Daniel Bramatti,
Marianna Holanda
‘Estadão Dados’ mediu pela primeira
vez custo no ano de benefícios como auxílio-moradia e auxílio-alimentação
A
concessão generalizada de auxíliomoradia, auxílio-alimentação e auxílio-saúde
faz com que 26 tribunais estaduais de Justiça gastem cerca de R$ 890 milhões
neste ano com esses pagamentos. Na última folha salarial publicada, 13.185
juízes dos TJs (mais de 80%) tiveram o contracheque inflado por esses
benefícios ou similares. O Estadão Dados mediu pela primeira vez o impacto dos
“penduricalhos” graças à publicação detalhada de dados, determinada R$ 227 mil
é o valor do contracheque de um juiz de Rondônia, recorde nacional no mês de
novembro pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Com os auxílios, juízes têm
um ganho de até 30% em relação ao salário básico. Por ter caráter de “verba
indenizatória”, esses recursos não são levados em conta no cálculo do teto de
vencimentos, de R$ 33.763, nem são descontados quando o limite é atingido.
Pelos dados dos TJs, um terço dos juízes estaduais teve rendimento líquido
superior ao teto. Os tribunais destacam que os auxílios e indenizações são
legais. “Na medida em que há claraboia nesse teto, perde-se a noção”, critica o
ex-presidente do STF Carlos Ayres Britto.
A
concessão generalizada de auxílio-moradia, auxílio-alimentação e auxílio-saúde
faz com que 26 tribunais estaduais de Justiça gastem cerca de R$ 890 milhões por
ano com esses pagamentos. Na última folha salarial publicada, 13.185 juízes dos
TJs (mais de 80% do total) tiveram o contracheque inflado por esses benefícios
ou itens similares.
O
Estadão Dados mediu pela primeira vez o impacto dos “penduricalhos” nos
contracheques do Judiciário graças à publicação detalhada e padronizada de
dados salariais, determinada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Dos TJs
estaduais, apenas o do Amapá ainda não abriu a caixa-preta da folha de
pagamentos. Com os auxílios, juízes obtêm um ganho de até 30% em relação ao
salário básico. No Mato Grosso do Sul, por exemplo, o salário médio é de R$
28,2 mil, e os benefícios recebidos garantem um acréscimo médio de quase R$ 8,4
mil.
As
médias, porém, ocultam os casos mais extremos. Em novembro, 69 juízes de nove
Estados receberam mais de R$ 10 mil a título de auxílio. Por ter caráter de
“verba indenizatória”, e não de salário, esses recursos não são levados em
conta no cálculo do teto de vencimentos dos magistrados, de R$ 33.763, nem são
descontados quando o limite é atingido.
Além dos
R$ 890 milhões, há outros custos na folha, de caráter eventual. Em novembro,
eles somaram R$ 9 milhões. Os salários básicos, sem contar os extras, consomem
quase R$ 6 bilhões por ano. Por causa dos auxílios e outros extras, um terço
dos juízes estaduais teve rendimento líquido superior ao teto. No topo do
ranking, um contracheque de R$ 227 mil, em Rondônia.
O
auxílio-moradia começou como vantagem restrita – uma “ajuda de custo, para
moradia, nas comarcas em que não houver residência oficial para juiz, exceto
nas capitais”, segundo a Lei Orgânica da Magistratura. Em 1986, a restrição às
capitais foi abolida. O que era exceção passou a ser regra. Leis estaduais
estenderam o pagamento a todos os integrantes de determinados TJs. O Supremo
Tribunal Federal (STF) garantiu o benefício a todos os juízes federais e,
depois, a todos os TJs estaduais e aos ramos militar e trabalhista do
Judiciário. Há ações que reivindicam o “direito” também aos juízes aposentados.
Atualmente,
três em cada quatro juízes estaduais recebem auxílio-moradia, independentemente
da cidade onde trabalham e do fato de possuir ou não residência própria. Apenas
o auxílio-alimentação atinge uma parcela maior: 78%.
Na
semana passada, o ministro Luiz Fux, do STF, negou seguimento a uma ação
popular contra decisão sua de autorizar pagamento de auxílio-moradia a juízes,
promotores e conselheiros de tribunais de contas. Foi Fux, em decisão
provisória de 2014, quem estendeu o benefício a todos os juízes federais, mesmo
os que atuam na cidade de origem.
Para o
ex-presidente do STF e do CNJ Carlos Ayres Britto, não faz sentido excluir os
auxílios do cálculo do teto. “Sempre entendi, em meus votos, que teto é um
limite máximo, não admite sobreteto, ultrapassagem. Na medida em que há
claraboia nesse teto, perde-se a noção.”
Todos os
tribunais estaduais foram procurados pela reportagem. Os 19 que responderam até
a conclusão desta edição (SP, DF, CE, PR, MS, MA, MG, PI, TO, AM, ES, RR, BA,
SE, RO, SC, PA, RS e GO) ressaltaram que os pagamentos dos salários estão
dentro do teto constitucional e que demais auxílios e indenizações constam de
legislações estaduais ou resoluções do CNJ, e, portanto, são legais.
O Estado de S. Paulo
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