sexta-feira, 1 de dezembro de 2017

05 - Poder Parlecutivo

Martim Berto Fuchs

Municipal
1. Cargos eletivos municipais
1.1. Conselheiros Municipais (Vereadores):  1 por Secretaria por distrito.
1.2. Secretários Municipais:  14, 1 por Secretaria, e automaticamente Conselheiros Regionais pela sua Secretaria.
1.3. Prefeito.

2. Secretarias, Mini-Câmaras e Congresso
2.1. Secretarias Municipais:  14
2.2. Mini-Câmaras Municipais: 14 = Secretário + Conselheiros
2.3. Congresso Municipal:  composto por todos Conselheiros + todos Secretários, e presidido pelo Prefeito.

3. Funções
3.1. Secretários e respectivos Conselheiros.  Sugerem, debatem, aprovam ou não os projetos apresentados pelo Secretário, pelos Conselheiros ou pelas emendas populares.
3.2. Secretários. Implementam as Leis aprovadas em suas respectivas Secretarias, administram as verbas da Secretaria, e prestam contas públicas do seu uso.
3.3. Prefeito. Poder de veto sobre os projetos de leis apresentados pelas 14 Secretarias. Caso em dúvida, encaminha o projeto ao Congresso Municipal, o qual preside, onde deverá ser aprovado ou rejeitado por maioria simples.

4. Casas
4.1. Prefeitura
4.2. Mini-Câmaras Municipais.  É onde são debatidas, entre o Secretário e seus Conselheiros, as propostas e as emendas populares municipais, e formulados os projetos de lei.
4.2.1. É função de cada Mini-Câmara pesquisar Leis correspondentes dos outros municípios brasileiros, principalmente municípios do mesmo porte e de finalidades iguais. Turismo por exemplo.
4.3. Congresso.  Analisa projetos de leis vetados pelo Prefeito. Se aprovados, não haverá mais veto. Se rejeitados, voltam para a respectiva Secretaria. O Congresso não tem a prerrogativa de modificar. Aprova ou rejeita.
§ Todas Leis aprovadas no município, por Secretaria, além de  disponibilizadas ao público, devem ser enviadas para a respectiva Secretaria Regional, para efeito de cadastro,.

Regional = mesorregiões
Já estão definidas as mesorregiões nos estados. Até novo estudo, serão mantidas.
1. Cargos eletivos regionais.
1.1. Conselheiros Regionais:  todos Secretários Municipais da mesorregião são automaticamente Conselheiros Regionais dentro da sua área.
1.2. Secretários Regionais:  14 por mesorregião, 1 por Secretaria e são automaticamente Conselheiros Estaduais.

2. Secretarias e Mini-Câmaras
2.1. Secretarias Regionais:  14
2.2. Mini-Câmaras Regionais:  14 = Secretário + Conselheiros

3. Funções
3.1. Secretários e respectivos Conselheiros.  Sugerem, debatem, aprovam ou não os projetos apresentados pelo Secretário, pelos Conselheiros ou pelas emendas populares.
3.2. Secretários. Implementam as Leis de suas respectivas Secretarias, administram as verbas da Secretaria, e prestam contas públicas do seu uso.

4. Casas
4.1. Mini-Câmaras Regionais.  É onde são debatidas, entre o Secretário e seus Conselheiros, as propostas e as emendas populares regionais, e formulados os projetos de lei.
4.2.1. É função de cada Mini-Câmara pesquisar Leis correspondentes das outras mesorregiões  brasileiras, principalmente mesorregiões do mesmo porte e de finalidades iguais. Turismo por exemplo.
§ Todas Leis aprovadas na mesorregião, por Secretaria, além de disponibilizadas ao público, devem ser enviadas para a respectiva Secretaria Estadual, para efeito de cadastro.

Estadual
O número de Estados, depois de definidos os critérios, será aumentado ou não pelo Poder Constituinte.

1. Cargos eletivos estaduais
1.1. Conselheiros Estaduais:  1 por Secretaria por região.
1.2. Secretários Estaduais:  14, 1 por Secretaria e são automaticamente Conselheiros Nacionais dentro da sua área.
1.3. Governador.

2. Secretarias, Mini-Câmaras e Congresso
2.1. Secretarias Estaduais:  14
2.2. Mini-Câmaras Estaduais: 14 = Secretário + Conselheiros
2.3. Congresso Estadual:  composto por todos Conselheiros + todos Secretários, e presidido pelo Governador.

3. Funções
3.1. Secretários e respectivos Conselheiros.  Sugerem, debatem, aprovam ou não os projetos apresentados pelo Secretário, pelos Conselheiros ou por emendas populares.
3.2. Secretários. Implementam as Leis de suas respectivas Secretarias, administram as verbas da Secretaria, e prestam contas públicas do seu uso.
3.3. Governador. Poder de veto sobre os projetos de leis apresentados pelas 14 Secretarias. Caso em dúvida, encaminha o projeto ao Congresso Estadual, o qual preside, onde deverá ser aprovado ou rejeitado por maioria simples.

4. Casas
4.1. Governadoria
4.2. Mini-Câmaras Estaduais.  É onde são debatidas, entre o Secretário e seus Conselheiros, as propostas e as emendas populares estaduais, e formulados os projetos de lei.
4.2.1. É função de cada Câmara pesquisar Leis correspondentes dos outros estados brasileiros, principalmente estados do mesmo porte e de finalidades iguais. Turismo por exemplo.
4.3. Congresso.  Analisa projetos de leis vetados pelo Governador. Se aprovados, não haverá mais veto. Se rejeitados, voltam para a respectiva Secretaria. O Congresso não tem a prerrogativa de modificar. Aprova ou rejeita.
§ Todas Leis aprovadas no estado, por Secretaria, além de disponibilizadas ao público, devem ser enviadas para a respectiva Secretaria Nacional, para efeito de cadastro.

Nacional
1. Cargos eletivos nacionais
1.1. Conselheiros Nacionais:  1 por Secretaria por estado.
1.2. Secretários Nacionais:  14, 1 por Secretaria.
1.3. Presidente.

2. Secretarias, Mini-Câmaras e Congresso
2.1. Secretarias Nacionais:  14
2.2. Mini-Câmaras Nacionais:  14 = Secretário + Conselheiros
2.3. Congresso Nacional: composto por todos Conselheiros + todos Secretários, e presidido pelo Presidente.

3. Funções
3.1. Secretários e respectivos Conselheiros.  Sugerem, debatem, aprovam ou não os projetos apresentados pelo Secretário, pelos Conselheiros ou por emendas populares.
3.2. Secretários. Implementam as Leis de suas respectivas Secretarias, administram as verbas da Secretaria, e prestam contas públicas do seu uso.

4. Casas
4.1. Presidência.
4.2. Mini-Câmaras Nacionais.  É onde são debatidas, entre o Secretário e seus Conselheiros, as propostas e as emendas populares nacionais, e formulados os projetos de lei.
4.2.1. Cada Mini-Câmara terá à sua disposição para pesquisa, todas Leis aprovadas nos estados, mesorregiões e municípios brasileiros.
4.3. Congresso.  Analisa projetos de leis vetados pelo Presidente. Se aprovados, não haverá mais veto. Se rejeitados, voltam para a respectiva Secretaria. O Congresso não tem a prerrogativa de modificar. Aprova ou rejeita.
§ Todas Leis aprovadas no âmbito nacional, por Secretaria, além de disponibilizadas ao público, devem ser disponibilizadas para as respectivas Secretarias, no âmbito estadual, regional e municipal.



Introdução a Capitalismo Social
Estado-Nação
Estrutura administrativa do Estado
Poder Constituinte
Poder Parlecutivo
Sistema Eleitoral
Prova de Qualificação
Empresas Sociais
FIPS-Fundo de Investimento e Previdência Social
Impostos, taxas, royalties, multas
Setor público, algumas remunerações
Legislação trabalhista e sindicatos

Nenhum comentário: