Martim Berto Fuchs
Municipal
1.
Cargos eletivos municipais
1.1.
Conselheiros Municipais (Vereadores): 1 por Secretaria por distrito.
1.2.
Secretários Municipais: 14, 1 por Secretaria, e automaticamente
Conselheiros Regionais pela sua Secretaria.
1.3.
Prefeito.
2.
Secretarias, Mini-Câmaras e Congresso
2.1.
Secretarias Municipais: 14
2.2. Mini-Câmaras
Municipais: 14 = Secretário + Conselheiros
2.3.
Congresso Municipal: composto por todos Conselheiros + todos
Secretários, e presidido pelo Prefeito.
3.
Funções
3.1.
Secretários e respectivos Conselheiros. Sugerem, debatem, aprovam ou
não os projetos apresentados pelo Secretário, pelos Conselheiros ou pelas emendas
populares.
3.2.
Secretários. Implementam as Leis aprovadas em suas respectivas Secretarias, administram
as verbas da Secretaria, e prestam contas públicas do seu uso.
3.3.
Prefeito. Poder de veto sobre os projetos de leis apresentados pelas 14
Secretarias. Caso em dúvida, encaminha o projeto ao Congresso Municipal, o qual
preside, onde deverá ser aprovado ou rejeitado por maioria simples.
4.
Casas
4.1.
Prefeitura
4.2.
Mini-Câmaras Municipais. É onde são debatidas, entre o Secretário e seus
Conselheiros, as propostas e as emendas populares municipais, e formulados os
projetos de lei.
4.2.1.
É função de cada Mini-Câmara pesquisar Leis correspondentes dos outros
municípios brasileiros, principalmente municípios do mesmo porte e de finalidades
iguais. Turismo por exemplo.
4.3.
Congresso. Analisa projetos de leis vetados pelo Prefeito. Se
aprovados, não haverá mais veto. Se rejeitados, voltam para a respectiva
Secretaria. O Congresso não tem a prerrogativa de modificar. Aprova ou rejeita.
§ Todas
Leis aprovadas no município, por Secretaria, além de disponibilizadas ao público, devem ser
enviadas para a respectiva Secretaria Regional, para efeito de cadastro,.
Regional = mesorregiões
Já
estão definidas as mesorregiões nos estados. Até novo estudo, serão mantidas.
1.
Cargos eletivos regionais.
1.1.
Conselheiros Regionais: todos Secretários Municipais da mesorregião
são automaticamente Conselheiros Regionais dentro da sua área.
1.2.
Secretários Regionais: 14 por mesorregião, 1 por Secretaria e são
automaticamente Conselheiros Estaduais.
2.
Secretarias e Mini-Câmaras
2.1.
Secretarias Regionais: 14
2.2. Mini-Câmaras
Regionais: 14 = Secretário + Conselheiros
3.
Funções
3.1.
Secretários e respectivos Conselheiros. Sugerem, debatem, aprovam ou
não os projetos apresentados pelo Secretário, pelos Conselheiros ou pelas emendas
populares.
3.2.
Secretários. Implementam as Leis de suas respectivas Secretarias, administram
as verbas da Secretaria, e prestam contas públicas do seu uso.
4.
Casas
4.1.
Mini-Câmaras Regionais. É onde são debatidas, entre o Secretário e seus
Conselheiros, as propostas e as emendas populares regionais, e formulados os
projetos de lei.
4.2.1.
É função de cada Mini-Câmara pesquisar Leis correspondentes das outras
mesorregiões brasileiras, principalmente mesorregiões do mesmo porte
e de finalidades iguais. Turismo por exemplo.
§ Todas
Leis aprovadas na mesorregião, por Secretaria, além de disponibilizadas ao
público, devem ser enviadas para a respectiva Secretaria Estadual, para efeito
de cadastro.
Estadual
O
número de Estados, depois de definidos os critérios, será aumentado ou não pelo
Poder Constituinte.
1.
Cargos eletivos estaduais
1.1.
Conselheiros Estaduais: 1 por Secretaria por região.
1.2.
Secretários Estaduais: 14, 1 por Secretaria e são automaticamente
Conselheiros Nacionais dentro da sua área.
1.3.
Governador.
2.
Secretarias, Mini-Câmaras e Congresso
2.1.
Secretarias Estaduais: 14
2.2. Mini-Câmaras
Estaduais: 14 = Secretário + Conselheiros
2.3.
Congresso Estadual: composto por todos Conselheiros + todos
Secretários, e presidido pelo Governador.
3.
Funções
3.1.
Secretários e respectivos Conselheiros. Sugerem, debatem, aprovam ou
não os projetos apresentados pelo Secretário, pelos Conselheiros ou por emendas
populares.
3.2.
Secretários. Implementam as Leis de suas respectivas Secretarias, administram
as verbas da Secretaria, e prestam contas públicas do seu uso.
3.3.
Governador. Poder de veto sobre os projetos de leis apresentados pelas 14
Secretarias. Caso em dúvida, encaminha o projeto ao Congresso Estadual, o qual
preside, onde deverá ser aprovado ou rejeitado por maioria simples.
4.
Casas
4.1.
Governadoria
4.2.
Mini-Câmaras Estaduais. É onde são debatidas, entre o Secretário e seus
Conselheiros, as propostas e as emendas populares estaduais, e formulados os
projetos de lei.
4.2.1.
É função de cada Câmara pesquisar Leis correspondentes dos outros estados
brasileiros, principalmente estados do mesmo porte e de finalidades iguais.
Turismo por exemplo.
4.3.
Congresso. Analisa projetos de leis vetados pelo Governador. Se
aprovados, não haverá mais veto. Se rejeitados, voltam para a respectiva
Secretaria. O Congresso não tem a prerrogativa de modificar. Aprova ou rejeita.
§ Todas
Leis aprovadas no estado, por Secretaria, além de disponibilizadas ao público, devem
ser enviadas para a respectiva Secretaria Nacional, para efeito de cadastro.
Nacional
1.
Cargos eletivos nacionais
1.1.
Conselheiros Nacionais: 1 por Secretaria por estado.
1.2.
Secretários Nacionais: 14, 1 por Secretaria.
1.3.
Presidente.
2.
Secretarias, Mini-Câmaras e Congresso
2.1.
Secretarias Nacionais: 14
2.2. Mini-Câmaras
Nacionais: 14 = Secretário + Conselheiros
2.3.
Congresso Nacional: composto por todos Conselheiros + todos Secretários, e presidido
pelo Presidente.
3.
Funções
3.1.
Secretários e respectivos Conselheiros. Sugerem, debatem, aprovam ou
não os projetos apresentados pelo Secretário, pelos Conselheiros ou por emendas
populares.
3.2.
Secretários. Implementam as Leis de suas respectivas Secretarias, administram
as verbas da Secretaria, e prestam contas públicas do seu uso.
4.
Casas
4.1.
Presidência.
4.2.
Mini-Câmaras Nacionais. É onde são debatidas, entre o Secretário e seus
Conselheiros, as propostas e as emendas populares nacionais, e formulados os
projetos de lei.
4.2.1.
Cada Mini-Câmara terá à sua disposição para pesquisa, todas Leis aprovadas nos
estados, mesorregiões e municípios brasileiros.
4.3.
Congresso. Analisa projetos de leis vetados pelo Presidente. Se
aprovados, não haverá mais veto. Se rejeitados, voltam para a respectiva
Secretaria. O Congresso não tem a prerrogativa de modificar. Aprova ou rejeita.
§ Todas
Leis aprovadas no âmbito nacional, por Secretaria, além de disponibilizadas ao
público, devem ser disponibilizadas para as respectivas Secretarias, no âmbito
estadual, regional e municipal.
Introdução a Capitalismo Social
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Estado-Nação
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Estrutura
administrativa do Estado
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Poder Constituinte
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Poder Parlecutivo
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Sistema Eleitoral
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Prova de
Qualificação
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Empresas Sociais
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FIPS-Fundo de
Investimento e Previdência Social
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Impostos, taxas,
royalties, multas
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Setor público,
algumas remunerações
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Legislação
trabalhista e sindicatos
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