sexta-feira, 1 de dezembro de 2017

12 - Legislação trabalhista e sindicatos*

Martim Berto Fuchs

§1. Os sindicatos municipais serão mantidos pelas empresas sociais daquele município, cada um pelas empresas do seu segmento.
§2. As Federações Estaduais, em número de 4, serão mantidas pelas empresas sociais que constituem cada um.
§3. As Confederações, em número de 4, serão mantidas pelas empresas sociais que constituem cada um.
§4.1. As Centrais Sindicais Municipais serão mantidas pelas empresas sociais do seu município.
§4.2. As Centrais Sindicais Estaduais serão mantidas pelas empresas sociais do seu estado.
§4.1. A Central Sindical Nacional será mantida pelas empresas sociais do país.

Legislação Trabalhista
1.O controle sobre o registro dos trabalhadores nas empresas sociais será exercido pelos sindicatos municipais da categoria. Eles tem o direito e a obrigação de, sem prévio aviso, fiscalizar quantas vezes acharem necessário - mínimo 1vez por ano - as empresas sociais a ele filiadas.
O não cumprimento desta tarefa enseja a demissão dos dirigentes do sindicato.
2.Trabalhador sem registro não tem direito à reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho.
3. Na constatação de trabalhadores sem registro, quem será penalizado será o empresário e o encarregado do registro dos trabalhadores, e não a empresa.

Salários, encargos sociais (FIPS) e Imposto sobre o Salário.
1. Serão pagos pelo empregador.
2. O menor salário nas Empresas Sociais será determinado pelos sindicatos regionais da categoria e valerá para toda mesorregião.
3. O salário dos trabalhadores públicos será o valor médio do salário dos trabalhadores das empresas sociais, determinados pelos Sindicatos Regionais, por função, e acrescidos de um percentual, isto por não terem participação em lucros das empresas.
3.1. Não obstante receberem seus salários diretamente da Secretaria de Finanças Nacional, o valor dos mesmos obedece os critérios estabelecidos no item anterior, sempre em funções comparativas.

Férias
Anualmente serão concedidas férias remuneradas de 28 dias.

Contratação de trabalhador
1. Empresa Social. Cada empresa escolhe o sistema de contratação, de acordo com a legislação.
2. Setor Público. Por concurso. Como os departamentos, os cargos e a quantidade de pessoas serão definidos pelo Poder Constituinte, os concursos serão a cada 6 meses, ou de acordo com a necessidade, para preencher as vagas resultantes de demissão, saída voluntária, aposentadoria ou óbito. Contratação imediata dos aprovados.

Demissão de trabalhador de empresa social
Com justa causa
1. Férias proporcionais.
2. 1/12 avos do salário, por mês trabalhado durante o ano fiscal.
3. 50% da sua parte na distribuição dos lucros, pagos a partir do balanço semestral da empresa, proporcional ao tempo trabalhado no ano fiscal, em tantas parcelas quantos foram os meses trabalhados no ano.
§. Extinção de departamentos ou de filiais não é justa causa.

Sem justa causa
1.  Férias proporcionais
2.  30 dias aviso-prévio.
3.  100% da sua parte na distribuição dos lucros, pagos a partir do balanço semestral da empresa, proporcional ao tempo trabalhado no ano fiscal, em uma parcela.
4  Mulher após o 3º mês de gestação NÃO pode ser despedida sem justa causa. Salvo pelo encerramento das atividades da empresa

Demissão de trabalhador no setor público
§1. Não existe estabilidade no emprego.
§2. Quem decide se a causa é justa ou não é a Justiça do Trabalho.
1. Será assistido pela Central Sindical Municipal, se for trabalhador público municipal.
2. Será assistido pela Central Sindical Estadual, se for trabalhador público regional ou estadual.
3. Será assistido pela Central Sindical Nacional, se for trabalhador público federal.
4. Se for decidido pela Justiça do Trabalho que a causa é justa, o trabalhador demitido recebera:
4.1. Férias proporcionais.
4.2. 30 dias de aviso-prévio, como compensação por não usufruir de participação nos lucros, não obstante que seus salários serão maiores do que nas empresas sociais, pela mesma tarefa.
5. Se for decidido pela Justiça do Trabalho que a causa não é justa, não haverá demissão.
6. Demissão de trabalhador público sem justa causa, só se o Poder Constituinte, eleito de 5 em 5 anos, decidir pela diminuição ou extinção do departamento onde o(s) mesmo(s) trabalha(m).
6.1. Demissão nestas circunstâncias enseja pagamento de:
6.1.1. 30 dias de aviso-prévio, se tiver menos de um ano de trabalho.
6.1.2. Férias integrais.
§3. Mulher após o 3º mês de gestação e até 6 meses após o nascimento NÃO pode ser despedida sem justa causa, mesmo com a diminuição de vagas ou extinção do departamento onde ela trabalha,
§4. Mudando apenas o nome do departamento, e continuando com suas costumeiras atividades, não será considerado extinção, portanto não pode ser demitido sem justa causa.

Seguro-desemprego
1. Máximo de 42 meses no decorrer dos 35 anos.
2. Além dos 42 meses, será descontado do seu saldo no FIPS.
3. Trabalhador com o benefício do seguro-desemprego em vigor e que for flagrado exercendo uma atividade remunerada para uma Empresa Social, será penalizado, bem assim como os responsáveis pela Empresa, uma vez que estará trabalhando sem registro.

Sindicatos
§ Não haverá sindicato patronal e laboral. O sindicato é formado por ambos os trabalhadores da empresa social, uma vez que patrão também é trabalhador; a diretoria do sindicato da categoria é eleita em conjunto.
1.Autorização de funcionamento
Sempre concedidas pela Secretaria Municipal, e automaticamente registrado na Secretaria Estadual do Trabalho e Previdência Social.
2.Um para cada categoria profissional
Duas são suas principais funções:
1. Poder de fiscalização sobre todas empresas da sua categoria, e obrigação de fazê-lo periodicamente, para que não haja pessoas trabalhando sem registro em carteira.
2. Registrar todas ocorrências na Central Sindical Municipal, cabendo à esta encaminhar o processo à Secretaria Municipal do Emprego, Trabalho e Previdência Social para que tome as providências legais contra o empregador e seu responsável pelo departamento de Recursos Humanos, e repassar um sumário para sua Federação estadual.

Federações Sindicais
À nível estadual, serão 04, quais sejam:
1.Agricultura
2.Indústria
3.Comércio
4.Serviços.
Funções:
1. Registrar um sumário dos reajustes de salários enviados pelos diversos Sindicatos Regionais.
2. Registrar os sumários de todos casos contra empresários ocorridos no estado.
3. Disponibilizar seus dados para a Central Sindical Estadual, e manter reuniões periódicas com os dirigentes da mesma.

Confederações Sindicais
À nível nacional, serão 04, quais sejam:
1.Agricultura
2.Indústria
3.Comércio
4.Serviços.
Funções:
1.Registrar um sumário dos reajustes de salários enviados pelas diversas Federações estaduais.
2.Registrar os sumários de todos casos contra empresários ocorridos no país.
3.Disponibilizar seus dados para Central Sindical Nacional, e manter reuniões periódicas com os dirigentes da mesma.

Central Sindical
1.Funcionamento
Criada automaticamente pela Secretaria Municipal, e registrada também na Secretaria Estadual do Trabalho e Previdência Social e na Secretaria Nacional do Trabalho e Previdência Social.

Central Sindical Municipal, uma por município e apartidária
1. A eleição da sua diretoria terá como candidatos todos os membros das diretorias dos sindicatos do município.
2. Se for acionada, analisará as reclamações dos sindicatos municipais e procurará mediar.
3. Também atenderá as demandas dos trabalhadores públicos do município.
4. Receberá e repassará para a Secretaria Municipal do Emprego, Trabalho e Previdência Social, e para Central Sindical Estadual, os registros e movimentação dos trabalhadores do município.
5. Encabeçará as manifestações contra eventuais desmandos da administração pública municipal, tanto do Poder Parlecutivo quanto do Poder Judiciário.

Central Sindical Estadual, uma por estado e apartidária
1. A eleição da sua diretoria terá como candidatos todos os membros das diretorias das Centrais Sindicais Municipais.
2. Se for acionada, analisará as reclamações das Centrais municipais e procurará mediar.
3. Também atenderá as demandas dos trabalhadores públicos do estado.
4. Receberá e repassará para a Secretaria Estadual do Emprego, Trabalho e Previdência Social, e para Central Sindical Nacional, o sumário dos registros e movimentação dos trabalhadores do estado.
5. Encabeçará as manifestações contra eventuais desmandos da administração pública estadual, tanto do Poder Parlecutivo quanto do Poder Judiciário.

Central Sindical Nacional, uma e apartidária
1. A eleição da sua diretoria terá como candidatos todos os membros das diretorias das Centrais Sindicais Estaduais.
2. Se for acionada, analisará as reclamações das Centrais Estaduais e procurará mediar.
3. Também atenderá as demandas dos trabalhadores públicos da União.
4. Receberá e repassará para a Secretaria Nacional do Emprego, Trabalho e Previdência Social, o sumário dos registros e movimentação dos trabalhadores do país.
5. Encabeçará as manifestações contra eventuais desmandos da administração pública federal, tanto do Poder Parlecutivo quanto do Poder Judiciário.

Direito de greve
1. É assegurado o direito de greve aos trabalhadores das empresas sociais, através dos seus Sindicatos, Federações, Confederações ou Centrais, dependendo do caso.
2. Só uma greve decretada pelas Centrais pode também paralisar os trabalhadores públicos.



Introdução a Capitalismo Social
Estado-Nação
Estrutura administrativa do Estado
Poder Constituinte
Poder Parlecutivo
Sistema Eleitoral
Prova de Qualificação
Empresas Sociais
FIPS-Fundo de Investimento e Previdência Social
Impostos, taxas, royalties, multas
Setor público, algumas remunerações
Legislação trabalhista e sindicatos




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