Martim
Berto Fuchs
§1. Os sindicatos municipais serão mantidos pelas empresas
sociais daquele município, cada um pelas empresas do seu segmento.
§2. As Federações Estaduais, em número de 4, serão mantidas pelas
empresas sociais que constituem cada um.
§3. As Confederações, em número de 4, serão mantidas pelas
empresas sociais que constituem cada um.
§4.1. As Centrais Sindicais Municipais serão mantidas pelas
empresas sociais do seu município.
§4.2. As Centrais Sindicais Estaduais serão mantidas pelas
empresas sociais do seu estado.
§4.1. A Central Sindical Nacional será mantida pelas empresas
sociais do país.
Legislação Trabalhista
1.O
controle sobre o registro dos trabalhadores nas empresas sociais será exercido
pelos sindicatos municipais da categoria. Eles tem o direito e a obrigação de,
sem prévio aviso, fiscalizar quantas vezes acharem necessário - mínimo 1vez por
ano - as empresas sociais a ele filiadas.
O
não cumprimento desta tarefa enseja a demissão dos dirigentes do sindicato.
2.Trabalhador sem registro
não tem direito à reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho.
3. Na constatação de trabalhadores sem registro, quem será penalizado será o empresário e o encarregado do registro dos trabalhadores, e não a empresa.
3. Na constatação de trabalhadores sem registro, quem será penalizado será o empresário e o encarregado do registro dos trabalhadores, e não a empresa.
Salários, encargos sociais (FIPS) e Imposto sobre o Salário.
1. Serão pagos pelo empregador.
2.
O menor salário nas Empresas Sociais será determinado pelos sindicatos regionais
da categoria e valerá para toda mesorregião.
3.
O salário dos trabalhadores públicos será o valor médio do salário dos
trabalhadores das empresas sociais, determinados pelos Sindicatos Regionais,
por função, e acrescidos de um percentual, isto por não terem participação em
lucros das empresas.
3.1.
Não obstante receberem seus salários diretamente da Secretaria de Finanças
Nacional, o valor dos mesmos obedece os critérios estabelecidos no item
anterior, sempre em funções comparativas.
Férias
Anualmente
serão concedidas férias remuneradas de 28 dias.
Contratação de trabalhador
1.
Empresa Social. Cada empresa escolhe o sistema de contratação, de acordo com a
legislação.
2.
Setor Público. Por concurso. Como os departamentos, os cargos e a quantidade de
pessoas serão definidos pelo Poder Constituinte, os concursos serão a cada 6
meses, ou de acordo com a necessidade, para preencher as vagas resultantes de demissão,
saída voluntária, aposentadoria ou óbito. Contratação imediata dos aprovados.
Demissão de trabalhador
de empresa social
Com justa causa
1. Férias
proporcionais.
2. 1/12
avos do salário, por mês trabalhado durante o ano fiscal.
3.
50% da sua parte na distribuição dos lucros, pagos a partir do balanço
semestral da empresa, proporcional ao tempo trabalhado no ano fiscal, em tantas
parcelas quantos foram os meses trabalhados no ano.
§. Extinção de departamentos ou de filiais não é justa causa.
Sem justa causa
1. Férias
proporcionais
2. 30
dias aviso-prévio.
3. 100%
da sua parte na distribuição dos lucros, pagos a partir do balanço semestral da
empresa, proporcional ao tempo trabalhado no ano fiscal, em uma parcela.
4 Mulher
após o 3º mês de gestação NÃO pode
ser despedida sem justa causa. Salvo pelo encerramento das atividades da
empresa
Demissão de trabalhador
no setor público
§1. Não existe estabilidade no emprego.
§2. Quem decide se a causa é justa ou não é a Justiça do
Trabalho.
1.
Será assistido pela Central Sindical Municipal, se for trabalhador público
municipal.
2.
Será assistido pela Central Sindical Estadual, se for trabalhador público regional
ou estadual.
3.
Será assistido pela Central Sindical Nacional, se for trabalhador público
federal.
4.
Se for decidido pela Justiça do Trabalho que a causa é justa, o trabalhador demitido recebera:
4.1.
Férias proporcionais.
4.2.
30 dias de aviso-prévio, como compensação por não usufruir de participação nos
lucros, não obstante que seus salários serão maiores do que nas empresas
sociais, pela mesma tarefa.
5.
Se for decidido pela Justiça do Trabalho que a causa não é justa, não haverá
demissão.
6.
Demissão de trabalhador público sem
justa causa, só se o Poder Constituinte, eleito de 5 em 5 anos, decidir
pela diminuição ou extinção do departamento onde o(s) mesmo(s) trabalha(m).
6.1.
Demissão nestas circunstâncias enseja pagamento de:
6.1.1.
30 dias de aviso-prévio, se tiver menos de um ano de trabalho.
6.1.2.
Férias integrais.
§3. Mulher após o 3º mês de gestação e até 6 meses após o
nascimento NÃO pode ser despedida sem justa causa, mesmo com a diminuição de
vagas ou extinção do departamento onde ela trabalha,
§4. Mudando apenas o nome do departamento, e continuando com
suas costumeiras atividades, não será considerado extinção, portanto não pode ser demitido sem justa causa.
Seguro-desemprego
1.
Máximo de 42 meses no decorrer dos 35 anos.
2.
Além dos 42 meses, será descontado do seu saldo no FIPS.
3.
Trabalhador com o benefício do seguro-desemprego em vigor e que for flagrado
exercendo uma atividade remunerada para uma Empresa Social, será penalizado,
bem assim como os responsáveis pela Empresa, uma vez que estará trabalhando sem
registro.
Sindicatos
§ Não haverá sindicato patronal e
laboral. O sindicato é formado por ambos os trabalhadores da empresa social,
uma vez que patrão também é trabalhador; a diretoria do sindicato da categoria é
eleita em conjunto.
1.Autorização
de funcionamento
Sempre concedidas pela Secretaria
Municipal, e automaticamente registrado na Secretaria Estadual do Trabalho e Previdência Social.
2.Um
para cada categoria profissional
Duas são suas principais funções:
1. Poder de fiscalização sobre todas
empresas da sua categoria, e obrigação de fazê-lo periodicamente, para que não
haja pessoas trabalhando sem registro em carteira.
2.
Registrar todas ocorrências na Central Sindical Municipal, cabendo à esta encaminhar o processo à
Secretaria Municipal do Emprego, Trabalho e Previdência Social para que tome as
providências legais contra o empregador e seu responsável pelo departamento de
Recursos Humanos, e repassar um sumário para sua Federação estadual.
Federações Sindicais
À nível estadual, serão 04, quais sejam:
1.Agricultura
2.Indústria
3.Comércio
4.Serviços.
Funções:
1.
Registrar um sumário dos reajustes de salários enviados pelos diversos
Sindicatos Regionais.
2. Registrar
os sumários de todos casos contra empresários ocorridos no estado.
3. Disponibilizar
seus dados para a Central Sindical Estadual, e manter reuniões periódicas com
os dirigentes da mesma.
Confederações
Sindicais
À nível nacional, serão 04, quais sejam:
1.Agricultura
2.Indústria
3.Comércio
4.Serviços.
Funções:
1.Registrar
um sumário dos reajustes de salários enviados pelas diversas Federações
estaduais.
2.Registrar
os sumários de todos casos contra empresários ocorridos no país.
3.Disponibilizar
seus dados para Central Sindical Nacional, e manter reuniões periódicas com os
dirigentes da mesma.
Central Sindical
1.Funcionamento
Criada automaticamente pela
Secretaria Municipal, e registrada também na Secretaria Estadual do Trabalho e Previdência Social e na
Secretaria Nacional do Trabalho e Previdência Social.
Central Sindical
Municipal, uma por município e apartidária
1. A
eleição da sua diretoria terá como candidatos todos os membros das diretorias
dos sindicatos do município.
2.
Se for acionada, analisará as reclamações dos sindicatos municipais e procurará
mediar.
3.
Também atenderá as
demandas dos trabalhadores públicos do município.
4.
Receberá e repassará para a Secretaria
Municipal do Emprego, Trabalho e Previdência Social, e para Central Sindical Estadual, os
registros e movimentação dos trabalhadores do município.
5.
Encabeçará as manifestações contra eventuais desmandos da administração pública
municipal, tanto do Poder Parlecutivo quanto do Poder Judiciário.
Central Sindical
Estadual, uma por estado e apartidária
1. A
eleição da sua diretoria terá como candidatos todos os membros das diretorias das
Centrais Sindicais Municipais.
2.
Se for acionada, analisará as reclamações das Centrais municipais e procurará
mediar.
3.
Também atenderá as
demandas dos trabalhadores públicos do estado.
4.
Receberá e repassará para a Secretaria
Estadual do Emprego, Trabalho e Previdência Social, e para Central Sindical Nacional, o sumário
dos registros e movimentação dos trabalhadores do estado.
5.
Encabeçará as manifestações contra eventuais desmandos da administração pública
estadual, tanto do Poder Parlecutivo quanto do Poder Judiciário.
Central Sindical
Nacional, uma e apartidária
1. A
eleição da sua diretoria terá como candidatos todos os membros das diretorias
das Centrais Sindicais Estaduais.
2.
Se for acionada, analisará as reclamações das Centrais Estaduais e procurará
mediar.
3.
Também atenderá as
demandas dos trabalhadores públicos da União.
4.
Receberá e repassará para a Secretaria
Nacional do Emprego, Trabalho e Previdência Social, o sumário dos registros e
movimentação dos trabalhadores do país.
5.
Encabeçará as manifestações contra eventuais desmandos da administração pública
federal, tanto do Poder Parlecutivo quanto do Poder Judiciário.
Direito de greve
1.
É assegurado o direito de greve aos trabalhadores das empresas sociais, através
dos seus Sindicatos, Federações, Confederações ou Centrais, dependendo do caso.
2.
Só uma greve decretada pelas Centrais pode também paralisar os trabalhadores
públicos.
Introdução a Capitalismo Social
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Estado-Nação
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Estrutura
administrativa do Estado
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Poder Constituinte
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Poder Parlecutivo
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Sistema Eleitoral
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Prova de
Qualificação
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Empresas Sociais
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FIPS-Fundo de
Investimento e Previdência Social
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Impostos, taxas,
royalties, multas
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Setor público,
algumas remunerações
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Legislação
trabalhista e sindicatos
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