sexta-feira, 1 de dezembro de 2017

02 - Estado-Nação

Martim Berto Fuchs

Em Capitalismo Social, o Estado, o Governo, a administração pública, através do Poder Parlecutivo, tem que ser apartidário. Única "ideologia" a ser seguida é a Constituição.

1.1. Estado político:  democrático. Liberdade/direitos com responsabilidade/deveres.
1.2. Estado econômico:  livre iniciativa, onde os trabalhadores serão os principais acumuladores de capital através do FIPS*.
1.3. Estado social:  de justiça para quem trabalha, de amparo para quem não pode trabalhar, respeitando e valorizando a individualidade, objetivando alcançar o desenvolvimento coletivo.

2. Três Poderes. São inerentes ao ser humano.
Legislar: pensar, registrando-se no papel ou não.
Executar: por o pensamento em prática.
Julgar: analisar se certo ou errado o ato executado.

Capitalismo Social, já em pleno século XXI, não mais se apega estritamente à clássica divisão dos Três Poderes – e que são inerentes ao ser humano - datada do século XVIII, qual seja: Legislativo, Executivo e Judiciário.
Na época, o Rei (mono-arquia) legislava, executava e julgava.
Depois da divisão explícita dos Três Poderes por Montesquieu, o Rei, depois  denominado Presidente, passou a nomear os chefes dos outros dois Poderes. Na prática, pouco mudou.

Em Capitalismo Social, três continuarão sendo os Poderes, mas assim constituídos:

2.1. Poder Constituinte: eleito de 5 em 5 anos, um ano antes do Poder Parlecutivo, para revisar e alterar a Constituição se assim for  necessário, e, à seguir, dissolvido.
Composto por trabalhadores eleitos para esta tarefa e auxiliares selecionados e contratados temporariamente, pelo prazo que durarem os trabalhos, nunca superior a um ano.

2.2. Poder Parlecutivo: eleito de 5 em 5 anos, um ano após o Poder Constituinte. Legisla sem autoridade para alterar a Constituição e executa dentro da Lei. Composto por trabalhadores eleitos, auxiliados por trabalhadores concursados.
                                 
2.3.  Poder Judiciário: julga os atos praticados, sob as Leis já estabelecidas. Todos trabalhadores concursados.
2.3.1. Todos Juízes são concursados.
2.3.2. Os Desembargadores – estados - são escolhidos por concurso, entre os juízes de cada estado.
2.3.3. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça são escolhidos por concurso entre os Juízes Federais.
2.3.4. Os Ministros do STF são escolhidos por concurso, ou outra modalidade de avaliação, entre os Desembargadores.
2.3.5. Para os Tribunais de Conta, os Ministros serão escolhidos por concurso, entre profissionais da área técnica.
ÚNICO. Não haverá indicações.

*FIPS-Fundo de Investimento e Previdência Social (tópico 09).



Introdução a Capitalismo Social
Estado-Nação
Estrutura administrativa do Estado
Poder Constituinte
Poder Parlecutivo
Sistema Eleitoral
Prova de Qualificação
Empresas Sociais
FIPS-Fundo de Investimento e Previdência Social
Impostos, taxas, royalties, multas
Setor público, algumas remunerações
Legislação trabalhista e sindicatos

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