Martim Berto Fuchs
Em
Capitalismo Social, o Estado, o Governo, a administração pública, através do
Poder Parlecutivo, tem que ser apartidário. Única "ideologia" a ser
seguida é a Constituição.
1.1. Estado político: democrático. Liberdade/direitos com
responsabilidade/deveres.
1.2. Estado econômico: livre iniciativa, onde os trabalhadores serão os
principais acumuladores de capital através do FIPS*.
1.3. Estado social: de justiça para quem trabalha, de amparo para
quem não pode trabalhar, respeitando e valorizando a individualidade,
objetivando alcançar o desenvolvimento coletivo.
2. Três Poderes. São inerentes
ao ser humano.
Legislar: pensar, registrando-se no papel ou não.
Executar: por o pensamento em prática.
Julgar: analisar se certo ou errado o ato executado.
Capitalismo Social, já em pleno século XXI, não mais se apega estritamente
à clássica divisão dos Três Poderes – e que são inerentes ao ser humano - datada
do século XVIII, qual seja: Legislativo, Executivo e Judiciário.
Na época, o Rei (mono-arquia) legislava, executava e julgava.
Depois da divisão explícita dos Três Poderes por Montesquieu, o Rei, depois
denominado Presidente, passou a nomear
os chefes dos outros dois Poderes. Na prática, pouco mudou.
Em Capitalismo Social, três continuarão sendo os Poderes, mas assim constituídos:
2.1. Poder Constituinte:
eleito de 5 em 5 anos, um ano antes do Poder Parlecutivo, para revisar e
alterar a Constituição se assim for
necessário, e, à seguir, dissolvido.
Composto por trabalhadores eleitos para esta tarefa e auxiliares
selecionados e contratados temporariamente, pelo prazo que durarem os
trabalhos, nunca superior a um ano.
2.2. Poder Parlecutivo: eleito
de 5 em 5 anos, um ano após o Poder Constituinte. Legisla sem autoridade para
alterar a Constituição e executa dentro da Lei. Composto por trabalhadores
eleitos, auxiliados por trabalhadores concursados.
2.3. Poder Judiciário: julga os atos
praticados, sob as Leis já estabelecidas. Todos trabalhadores concursados.
2.3.1. Todos Juízes são concursados.
2.3.2. Os Desembargadores – estados - são escolhidos por concurso,
entre os juízes de cada estado.
2.3.3. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça são escolhidos por
concurso entre os Juízes Federais.
2.3.4. Os Ministros do STF são escolhidos por concurso, ou outra
modalidade de avaliação, entre os
Desembargadores.
2.3.5. Para os Tribunais de Conta, os Ministros serão escolhidos por
concurso, entre profissionais da área técnica.
ÚNICO. Não haverá indicações.
*FIPS-Fundo de Investimento e Previdência Social (tópico 09).
Introdução a Capitalismo Social
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Estado-Nação
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Estrutura
administrativa do Estado
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Poder Constituinte
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Poder Parlecutivo
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Sistema Eleitoral
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Prova de
Qualificação
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Empresas Sociais
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FIPS-Fundo de
Investimento e Previdência Social
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Impostos, taxas,
royalties, multas
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Setor público,
algumas remunerações
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Legislação
trabalhista e sindicatos
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