Martim
Berto Fuchs
§1. Toda arrecadação pública é
creditada para a Secretaria Nacional de
Finanças, registrada, e transferida automaticamente para seus destinos
pré-determinados: União, estados, mesorregiões e municípios.
Percentuais determinados pelo Poder Constituinte e revisados de 5 em
5 anos.
Finanças, registrada, e transferida automaticamente para seus destinos
pré-determinados: União, estados, mesorregiões e municípios.
Percentuais determinados pelo Poder Constituinte e revisados de 5 em
5 anos.
Controle constante e instantâneo sobre os créditos
e transferências.
ESTADO:
não pode ser máximo como querem os socialistas, nem mínimo como
querem os liberais. Deve ter o tamanho ideal para que atenda da melhor forma
possível as demandas em infra-estrutura, segurança, saúde e educação”.
querem os liberais. Deve ter o tamanho ideal para que atenda da melhor forma
possível as demandas em infra-estrutura, segurança, saúde e educação”.
SELIC: Com uma administração responsável da
arrecadação pública - o que é
obrigação e não motivo para gastar bilhões em auto-promoção -, com taxa de
inflação baixa e sob controle, a SELIC terá um percentual positivo apenas para
viabilizar a captação de recursos para investimentos, via colocação de títulos
públicos.
obrigação e não motivo para gastar bilhões em auto-promoção -, com taxa de
inflação baixa e sob controle, a SELIC terá um percentual positivo apenas para
viabilizar a captação de recursos para investimentos, via colocação de títulos
públicos.
ARRECADAÇÃO com
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1.
IMPOSTOS
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1.1.
|
Imposto sobre o Salário dos Trabalhadores
|
- Desde o Dir.Pres. de uma empresa
social, até o salário mais baixo da mesma, todos são considerados
trabalhadores.
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- Este imposto é totalmente pago
pelo empregador, seja privado ou público. O trabalhador recebe seu salário
integral.
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|
1.2.
|
Imposto sobre outras Rendas dos Trabalhadores
|
- Este imposto é totalmente pago
pelo trabalhador.
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- Bonificação anual antecipada,
antigo 13º salário, está isenta de qualquer imposto. Esta bonificação será
descontada do lucro a ser distribuído. Será paga independente da empresa ter
lucro.
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|
- Trabalhador público também goza
desta bonificação.
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1.3.
|
Imposto sobre o Lucro Extraordinário das Empresas Sociais
|
- Será cobrado um percentual sobre
o lucro que exceder o valor da soma dos salários da empresa.
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1.4.
|
Imposto sobre Veículos Novos, incluso bicicletas
|
- Uma vez,
quando da saída da fábrica.
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1.5.
|
Imposto sobre Veículos Usados, menos bicicletas
|
1.6.
|
Imposto sobre Auto-Peças para Reposição
|
- Uma vez, quando da saída da
fábrica, para o comércio de reposição. Não incidirá imposto quando vendidas
para as montadoras.
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1.7.
|
ISIP – Imposto para Segurança do Indivíduo e da
Propriedade, antigo IPTU e ITR
|
1.8.
|
Imposto sobre a produção de bebidas alcoólicas, tabacos e
seus derivados
|
1.9.
|
Imposto sobre Importações
|
1.10.
|
Imposto sobre energia, combustíveis e mineração
|
1.11.
|
IOF - Imposto sobre Operações Financeiras. Provisório
|
- Até serem pagos todos precatórios.
|
|
1.12.
|
IMF - Imposto sobre Movimentação Financeira. Provisório
|
- Até ser regularizada a rúbrica
“Restos a pagar”, que ultrapassa R$ 600 bilhões.
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2.
TAXAS
|
|
2.1.
|
Lixo
|
2.2.
|
Esgoto
|
2.3.
|
Iluminação Pública
|
3.
ROYALTIES
|
|
3.1.
|
Aquíferos
|
3.2.
|
Minério
|
3.3.
|
Petróleo
|
4.
MULTAS
|
|
4.1.
|
De Trânsito
|
4.2.
|
Sobre as empresas sociais. Sobre o patrimônio dos seus
dirigentes, acionistas ou não.
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5.
PEDÁGIO
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5.1.
|
Rodoviário
|
Parte da
DESTINAÇÃO do
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1.1. Imposto
sobre o Salário dos Trabalhadores
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|
Receita estimada: R$ 1,0168
tri/ano. Descrição no fim da página.
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1. Para os salários, imposto, bonificação e FIPS de todos os
4.800.000 trabalhadores públicos = R$ 433,00 bi/ano, sendo:
1.1. Salários: R$ 239,25 bi
1.2. Deste imposto s/os salários: R$ 92,54 bi
1.3. Bonificação anual: R$ 19,94 bi
1.4. FIPS: R$ 81,27 bi
|
|
ALÍQUOTAS
|
|
1.2. Imposto sobre outras Rendas dos Trabalhadores
|
|
Até R$ 12.000,00
|
5%
|
R$ 12.000,00 à R$ 24.000,00
|
7,5%
|
R$ 24.000,00 à R$ 36.000,00
|
10%
|
R$ 36.000,00 à R$ 48.000,00
|
12,5%
|
R$ 48.000,00 à R$ 60.000,00
|
15%
|
R$ 60.000,00 à R$ 72.000,00
|
17,5%
|
R$ 72.000,00 à R$ 84.000,00
|
20%
|
R$ 84.000,00 à R$ 96.000,00
|
22,5%
|
R$ 96.000,00 à R$ 108.000,00
|
25%
|
R$ 108.000,00 à R$ 1.080.000,00
|
27,5%
|
acima
|
30%
|
ESTIMATIVA DE RECEITA
|
||||
1.1.
Imposto sobre o
Salário dos Trabalhadores
|
||||
Trabalh.
|
Salário
|
Soma mês
|
Imposto
|
Rec. mês
|
50.000.000
|
R$ 800,00
|
R$ 40,000 bi
|
42,50%
|
R$ 17,000 bi
|
25.000.000
|
R$ 1.500,00
|
R$ 37,500 bi
|
41,25%
|
R$ 15,469 bi
|
12.500.000
|
R$ 2.500,00
|
R$ 31,125 bi
|
40,00%
|
R$ 12,500 bi
|
6.250.000
|
R$ 4.500,00
|
R$ 28,125 bi
|
38,75%
|
R$ 10,899 bi
|
3.125.000
|
R$ 7.000,00
|
R$ 21,875 bi
|
37,50%
|
R$ 8,203 bi
|
1.562.500
|
R$ 11.000,00
|
R$ 17,187 bi
|
36,25%
|
R$ 6,230 bi
|
781.250
|
R$ 18.000,00
|
R$ 14,063 bi
|
35,00%
|
R$ 4,948 bi
|
390.625
|
R$ 30.000,00
|
R$ 11,718 bi
|
33,75%
|
R$ 3,955 bi
|
195.313
|
R$ 50.000,00
|
R$ 9,656 bi
|
32,00%
|
R$ 3,125 bi
|
97.657
|
R$ 80.000,00
|
R$ 7,813 bi
|
30,75%
|
R$ 2,402 bi
|
-
|
R$ maiores
|
-
|
29,50%
|
-
|
99.902.343
|
R$ 2.192,77
|
R$ 219,063 bi
|
38,68%
|
R$ 84,733 bi
|
Trabalh.
|
Salário
|
Soma ano
|
Imposto
|
Receita ano
|
4.800.000
|
R$ 4.154,00
|
R$ 239,25 bi
|
38,68%
|
R$ 92,55 bi
|
95.102.343
|
R$ 2.094,00
|
R$ 2,3897 tri
|
38,68%
|
R$ 924,33 bi
|
99.902.343
|
R$ 2.192,77
|
R$ 2,6287 tri
|
38,68%
|
1,0168
tri
|
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