Martim Berto Fuchs
Alguns
itens que passam a constar da Constituição:
§Único. A Constituição só pode ser alterada ou
emendada pelo Poder Constituinte.
“O Estado não pode ser máximo como
querem os socialistas, nem mínimo como querem os liberais. Deve ter o tamanho
ideal para que atenda da melhor forma possível as demandas em infra-estrutura,
segurança, saúde e educação”.
1.Todo
organograma administrativo do Poder
Parlecutivo e do Poder Judiciário será atribuição do Poder Constituinte,
desenvolvido estes por Empresas Sociais especializadas, não podendo ser
modificados pelos integrantes dos outros dois Poderes.
Será
revisado a cada 5 anos, adequando-se, se necessário, à nova demanda comprovada.
2.
O regime. Republicano, democrático,
baseado na livre iniciativa e nas oportunidades iguais, apoiado num capitalismo
produtivo e de justiça social, consubstanciado no FIPS-Fundo de Investimento e Previdência Social.
3.
O sistema eleitoral.
4.
A quantidade de Secretarias. Serão
sempre 14, basicamente as mesmas tanto a nível federal, estadual, regional e
municipal.
5. O
Poder Constituinte será composto por 378
membros, sendo 1 por Secretaria por estado:
DF
+ 26 estados x 14 Secretarias = 378 membros.
Esta
composição permitirá que se descentralizem os investimentos e a população, diminuindo
gradativamente a concentração dos mesmos nas capitais e principais cidades
brasileiras.
Não
há mais condições de aumentar indefinida e inescrupulosamente a população das
nossas megalópoles, centralizando nelas a maior parte do desenvolvimento, e obrigando
a população morar em favelas, distantes de tudo. O desenvolvimento é
indispensável, mas tem que correr paralelamente com qualidade de vida e defesa
do meio ambiente.
6.
O Poder Constituinte será eleito de 5 em 5 anos, UM ano antes do Poder
Parlecutivo, estendendo-se sua atuação no
máximo até a posse dos novos eleitos
para o Poder Parlecutivo.
7.
Os municípios.
Novos critérios serão usados para criação de municípios, valendo estes também para os já existentes.
Novos critérios serão usados para criação de municípios, valendo estes também para os já existentes.
Os
existentes deverão se adequar as novas normas. Este trabalho estima que dentro
dos novos critérios, o número diminua para 3.000. Os ex-municípios passarão a
distritos, com garantias de sobrevivência melhores do que atualmente.
8.
Os distritos.
Os
distritos longe da sede tem exatamente as mesmas prerrogativas que os da sede.
Na distribuição de verbas recebem equitativamente.
9.
Emenda popular
9.1.
Pode propor alteração na Constituição Federal. Servirá como proposta para
análise do próximo Poder Constituinte.
9.2.
Terá prioridade de atendimento pelos Congressos Nacional, Estadual e Municipal.
9.3.
Poderá ser municipal, regional (analisada pelo Congresso Estadual), estadual ou
nacional. A quantidade de assinaturas para validá-la será sempre proporcional
ao número de habitantes de onde surgir a emenda. Se for nacional, no mínimo HUM
por cento do número de eleitores inscrito no último censo, cada qual
registrando o número do seu documento único.
9.4.
Será julgada pela respectiva Secretaria, com aprovação do Prefeito, ou
Governador ou Presidente, podendo ir até o respectivo Congresso.
10.
Arrecadação pública
10.1.
Toda arrecadação será contabilizada para a União e alocada automaticamente de acordo com os percentuais fixados pelo Poder
Constituinte para os 4 níveis – União, estados, mesorregiões e municípios, em percentuais
que serão revistos à cada 5 anos. A flexibilização dos recursos entre as 14 Secretarias
poderá se dar, com critério, pelos respectivos Congressos, presididos pelo
Prefeito, Governador, ou Presidente.
10.2.
TRÊS (3%) por cento da arrecadação total
do país será destinada à assistência
social em programas como Bolsa-Família e habitação popular.
Habitação
popular será subsidiada, mas com contrapartida de acordo com o rendimento do adquirente.
Extintos
“programas” como bolsa-ditadura.
11.1.
Impostos = 12
11.1.1.
Imposto sobre o salário dos trabalhadores.
11.1.2.
Imposto sobre outros rendimentos dos trabalhadores, além do
salário.
11.1.3.
Imposto sobre lucro extraordinário das empresas sociais.
11.1.4. Imposto sobre veículos de
transporte – carga ou passageiros - novos.
11.1.5. Imposto anual sobre veículos
de transporte já em uso.
11.1.6. Imposto sobre peças para
abastecer o mercado de reposição.
11.1.7. ISIP – Imposto para
Segurança do Indivíduo e da Propriedade. Antigo IPTU e ITR.
11.1.8. Imposto sobre a produção de
bebidas alcoólicas, tabacos e seus derivados.
11.1.9. Imposto sobre importações.
Seletivo.
11.1.10. Imposto sobre operações
financeiras. Seletivo.
11.1.11. Imposto sobre energia,
combustíveis e mineração. Provisório.
11.1.12. Imposto sobre movimentação
financeira. Provisório.
12.
Taxas = 3
12.1. Lixo,
12.2.Esgoto,
12.3.Iluminação pública.
13.
Royalties = 3
13.1.Aquíferos,
13.2.Minério,
13.3.Petróleo.
14.
Multas = 2.
14.1.
De trânsito.
14.2.
Sobre o patrimônio de empresários
condenados pela justiça.
14.2.1.
Por falta de registro de empregado na sua empresa social.
14.2.2.
Por sonegação de impostos.
14.3. A multa não incidirá sobre a empresa, mas
sobre o patrimônio – ações –
14.3.1.Do(s)
administrador(es), sejam acionistas ou não
14.3.2.Do(s)
acionista(s) majoritário(s).
Os
trabalhadores e os demais acionistas da empresa não tem culpa pelos desmandos
do acionista controlador ou de seus executivos, contratados pelo acionista
controlador.
ÚNICO: o valor da multa só será determinado após o julgamento da
ação, nunca junto com a autuação.
15.
Pedágios = 1 - rodoviário.
16.
Atuais aposentadorias no setor
público
Máximo UMA aposentadoria. Terá que optar.
Máximo UMA aposentadoria. Terá que optar.
17.
Salários de todos trabalhadores
públicos eleitos.
17.1.
Reajuste anual, tanto para os eleitos como para os concursados, será pela média dos salários decididos pelos
sindicatos de cada categoria das empresas sociais, pois não haverá sindicatos
no setor público.
Independe
de decisão de Prefeito, Governador ou Presidente.
18.
Cartões Corporativos.
Todos
prestam conta até o último centavo perante os Tribunais de Conta.
19.
Publicidade dos diversos órgãos
públicos
Só
podem divulgar feitos realizados e ainda assim com o intuito de
manter informada a população e não como propaganda. Obras a realizar só serão
comunicadas nos órgãos de divulgação oficial. Se a mídia quiser anunciar, será
por conta dela.
20. Obras públicas.
20.1. Só podem ser iniciadas se seu valor estiver provisionado e para ser executada sem interrupções.
20.2.
Só podem ser postergadas ou abandonadas no atual mandato com autorização da
respectiva Secretaria, com aprovação de 2/3 dos votos. A pena para o não
cumprimento da Lei é a perda do mandato dos responsáveis pela infração.
20.3.
Em novo mandato, seja com governantes reeleitos ou novos, também só podem ser
postergadas ou abandonadas com autorização da respectiva Secretaria. A pena
para o não cumprimento da Lei é a perda do mandato dos responsáveis pela
infração.
21.
Tribunais.
TODOS que desejam trabalhar em qualquer Tribunal tem que prestar concurso público. Vedada a indicação política.
TODOS que desejam trabalhar em qualquer Tribunal tem que prestar concurso público. Vedada a indicação política.
22.
Concorrências públicas.
Assunto
para ser honesta, ampla e publicamente discutido, para que se chegue a um
consenso quanto à forma de controle. Depois das folhas de pagamento, é o
segundo maior sumidouro de dinheiro público.
23.
Banco Central & Copom.
Além dos títulos prefixados, dos
índices de preços, da taxa Selic, e do câmbio, o Banco Central fica autorizado a limitar o número de prestações
das vendas no crediário, quando houver inflação de demanda.
24.
Taxas de serviços bancários.
Terão
que ter aprovação do Banco Central, seja em quantidade, seja em valores, fixos
ou percentuais.
25.
Cartório de Imóveis.
25.1.
Fica extinto o ITBI. O governo não arrecada mais sobre a transferência
dos imóveis de empresas sociais ou de pessoas físicas.
25.2.
Assim como o Banco Central deverá aprovar as taxas de serviços bancários, também
deverá aprovar as taxas de serviços dos Cartórios.
25.3.
Nenhuma taxa de Cartório terá cobrança em percentual. Todas serão com valores
fixos.
26.
Loteamentos populares.
Os
municípios deverão desapropriar áreas para este fim, sem intermediação. Preço
justo e pago em dinheiro, através da Secretaria da Habitação e Saneamento Básico.
27.
Reforma Agrária.
27.1.
A principal reforma agrária será a transformação das propriedades em Empresas
Sociais. Com isso os Trabalhadores rurais passarão a ter renda condizente com
seu trabalho.
27.2.
O que não implica em suspender a redistribuição de terras. Apenas, deixa de ser
para pessoas físicas e passa a ser para Empresas Sociais formadas com este fim.
27.3.
Pequenas propriedades:
27.3.1.
Todos que estão trabalhando diretamente na propriedade para auferir renda,
terão que declarar salário fixo e contribuir para o FIPS. Neste caso não haverá
taxação sobre a distribuição de resultados (lucro) entre membros da família,
apenas sobre o salário.
28.
Sindicatos.
28.1. Haverá somente o sindicato dos
trabalhadores das empresas sociais, por categoria profissional, uma vez que
diretores também serão considerados trabalhadores.
28.2. A diretoria dos sindicatos
será escolhida por eleição entre todos trabalhadores das empresas da categoria.
28.3. Os trabalhadores do setor
público não terão sindicatos, uma vez que o aumento anual dos seus salários
será determinado pela média dos
aumentos de todas categorias profissionais das empresas sociais,
automaticamente, anualmente.
28.3.1. As regras da categoria dos
trabalhadores públicos eleitos e concursados será estabelecida pelo Poder
Constituinte, podendo ser revista à cada 5 anos.
§
Único. A escolha
por eleição do Conselho de Administração do FIPS-Fundo de Investimento e
Previdência Social, será dentre os membros das diretorias de todas Centrais
Sindicais do Brasil; municipais, estaduais e nacional.
29. Trabalhadores.
Trabalhadores públicos e Trabalhadores de empresas
sociais terão o mesmo regime de trabalho. Não mais haverá duas classes de
trabalhadores.
“Nenhuma sociedade jamais prosperou porque tinha uma grande e
crescente classe de parasitas vivendo à custa daqueles que produzem.” – Thomas
Sowell.
Introdução a Capitalismo Social
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Estado-Nação
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Estrutura
administrativa do Estado
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Poder Constituinte
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Poder Parlecutivo
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Sistema Eleitoral
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Prova de
Qualificação
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Empresas Sociais
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FIPS-Fundo de
Investimento e Previdência Social
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Impostos, taxas,
royalties, multas
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Setor público,
algumas remunerações
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Legislação
trabalhista e sindicatos
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