Martim
Berto Fuchs
§. A estrutura de funcionamento do FIPS será determinada pelo
Poder Constituinte e só a ele cabe modificá-la. O Poder Parlecutivo não tem
autonomia para tanto.
1. Conselho de Administração
1.1.
Idade mínima: 40 anos,
1.2. Curso superior, no mínimo com
Pós-Graduação em Ciências Atuariais.
1.3. Mínimo de 5 anos de prática
comprovada em administração de empresas, seja à nível de diretoria ou gerencia,
1.4. Não ser trabalhador público em
atividade, seja concursado ou eleito,
1.5. Ser membro da diretoria de
algum sindicato.
1.6.Escolha
dos 27 membros do Conselho:
por eleição dentre os membros das diretorias de todos sindicatos do Brasil.
1.6.1.
Em uma primeira eleição escolhe-se 1 pessoa de cada município,
1.6.2.
Em uma segunda eleição escolhe-se 1 pessoa de cada mesorregião,
1.6.3.
Em uma terceira eleição escolhe-se 1 pessoa de cada estado,
1.6.4.
O processo de eleições iniciará logo após a posse dos eleitos para o Poder
Parlecutivo.
1.6.5.
Todo trabalhador registrado é eleitor, mínimo 18 anos, assim como os
aposentados.
1.7. Os Conselheiros terão um
mandato de 5 anos,
1.3. O Presidente do Conselho será eleito
entre os membros e terá mandato de 01 ano, não podendo ser reeleito durante os
5 anos da vigência dos mandatos.
2. Diretoria-Executiva + o diretor
financeiro-administrativo
2.1. Profissionais selecionados e
contratados pelo Conselho de Administração, para os 6 + 1 cargos: Presidente, 5
Vices, um para cada área de atuação e mais um Diretor
Administrativo-Financeiro.
2.2. Mandatos de 05 anos, renováveis
ou não pelo novo Conselho, podendo ser demitidos a qualquer momento,
2.3. Requisitos:
2.3.1. Mínimo de 5 anos de prática
comprovada em administração de empresas, seja à nível de diretoria ou gerencia,
2.3.2. Não ser trabalhador público
em atividade, seja concursado ou eleito,
2.4. O Presidente e os 5 Vices deverão reunir-se periodicamente com
algum dos 14 Ministros (Secretários Nacionais) e pelo menos a metade + 1 dos
Deputados daquela Secretaria (Conselheiros Nacional). Seja presencial ou por
vídeo conferência.
3. Receitas
Cálculos para se chegar à receita. Percentual
sobre o salário de todos trabalhadores com carteira assinada, percentual este
pago pelo empregador, tanto nas empresas sociais como no governo. No caso de
autônomo, pago por ele mesmo, sobre os mesmos valores. Ver tabela abaixo.
3.1. Valor da
aposentadoria será pré-determinado em função do salário, conforme tabela
abaixo.
Salário
|
Aposentadoria
|
R$
800,00
|
R$
800,00
|
R$
1.500,00
|
R$
1.275,00
|
R$
2.500,00
|
R$
1.750,00
|
R$
4.000,00
|
R$
2.380,00
|
R$
4.500,00
|
R$
2.475,00
|
R$
7.000,00
|
R$
2.800,00
|
R$
11.000,00
|
R$
3.025,00
|
R$
18.000,00
|
R$
4.050,00
|
R$
30.000,00
|
R$
5.250,00
|
R$
50.000,00
|
R$
6.250,00
|
R$
80.000,00
|
R$
8.000,00
|
R$
acima
|
R$
8.000,00
|
3.1.2. Cálculo para se chegar ao
valor da contribuição
3.1.2.1. Idade mínima para
aposentadoria: homem=65 anos/mulher=60 anos.
3.1.2.2.Tempo de contribuição para
os cálculos abaixo: 35 anos (420 meses). Pode ser maior ou menor. O
benefício será maior ou menor.
3.1.2.3. Benefício/recebimento: pelo
espaço de 20 anos (240 meses) após a
aposentadoria. Este tempo pode ser
maior ou menor.
Aposentadoria
pré-determinada
|
Cálculo
|
Contribuição
Mensal
|
R$
800,00
|
x
240m ÷ 420m =
|
R$
458,00
|
R$
1.275,00
|
x
240m ÷ 420m =
|
R$
729,00
|
R$
1.750,00
|
x
240m ÷ 420m =
|
R$
1.000,00
|
R$
2.380,00
|
x
240m ÷ 420m =
|
R$
1.360,00
|
R$
2.475,00
|
x
240m ÷ 420m =
|
R$
1.415,00
|
R$
2.800,00
|
x
240m ÷ 420m =
|
R$
1.600,00
|
R$
3.025,00
|
x
240m ÷ 420m =
|
R$
1.729,00
|
R$
4.050,00
|
x
240m ÷ 420m =
|
R$
2.315,00
|
R$
5.250,00
|
x
240m ÷ 420m =
|
R$
3.000,00
|
R$
6.250,00
|
x
240m ÷ 420m =
|
R$
3.572,00
|
R$
8.000,00
|
x
240m ÷ 420m =
|
R$
4.572,00
|
3.1.2.4. Portanto: contribuição
sobre o salário
Salário
|
%
|
Contribuição
Mensal
|
Aposentadoria:
x 420m ÷ 240m
|
R$
800,00
|
57,25
|
R$
458,00
|
R$
801,50
|
R$
1.500,00
|
48,60
|
R$
729,00
|
R$
1.275,75
|
R$
2.500,00
|
40,00
|
R$
1.000,00
|
R$
1.750,00
|
R$
4.000,00
|
34,00
|
R$
1.360,00
|
R$
2.380,00
|
R$
4.500,00
|
31,45
|
R$
1.415,00
|
R$
2.476,25
|
R$
7.000,00
|
22,85
|
R$
1.600,00
|
R$
2.800,00
|
R$
11.000,00
|
15,72
|
R$
1.729,00
|
R$
3.025,75
|
R$
18.000,00
|
12,86
|
R$
2.315,00
|
R$
4.051,25
|
R$
30.000,00
|
10,00
|
R$
3.000,00
|
R$
5.250,00
|
R$
50.000,00
|
7,14
|
R$
3.572,00
|
R$
6.251,00
|
R$
80.000,00
|
5,72
|
R$
4.572,00
|
R$
8.001,00
|
Acima
|
-
|
R$
4.572,00
|
R$
8.001,00
|
3.1.2.5. Valor da aposentadoria: portanto, o saldo contabilizado,
quando o trabalhador completar 65/60
anos de idade, será rateado
em 20 anos, mas com 13
parcelas anuais, ou, o saldo será
dividido em 260 parcelas.
1.2.6. Tempo de benefício: normalmente,
o saldo não estará zerado
após os 240 meses de benefício.
Portanto, o trabalhador continuará
a receber suas parcelas,
independente de continuar contribuindo ou
não, pois se trata de um Fundo de
Investimentos e deverá continuar rendendo.
Exemplo 1:
1.Trabalhador começando contribuir
com carteira assinada aos 20
anos
2. Salário: R$ 2.500,00/mês.
3. 45 anos para contribuir = 540
meses
4. Desempregado por 35 meses,
alternados. Contribuição = 505
meses
5. Para efeito de cálculo nos exemplos:
5.1. Inflação = 0%
5.2. Retorno do investimento = 5.0%
a.a., sendo 2,5% no
primeiro ano.
6. Bonificação
qüinquenal paga pelo FIPS: 05 salários de
bonificação à cada 05 anos
trabalhados.
Neste exemplo = R$ 12.500,00.
6.1. O salário que servirá de
cálculo para a bonificação será igual à
média dos salários dos últimos 60
meses.
Tabela:
A = saldo
contabilizado em R$
B =
contribuição anual = neste exemplo R$ 12.000,00
B1 =
desempregado por 35 meses, (7 períodos de 5 meses),
quando então sua contribuição será
de apenas R$ 7.000,00/ano
C =
sub-total
D =
rendimentos
E = saldo
disponível
F = valor
mensal do benefício, caso parasse de contribuir naquele
ano. Saldo disponível dividido por
260 pagamentos (20 anos com 13 parcelas anuais)
B2.
= bonificação qüinquenal.
Ano
|
A
|
B
|
C
|
D
|
E
|
F
|
1º
|
0,00
|
+
|
12.000,00
|
300,00
|
12.300,00
|
47,30
|
2º
|
12.300,00
|
+
|
24.300,00
|
1.215,00
|
25.515,00
|
98,13
|
3º
|
25.515,00
|
+
|
37.515,00
|
1.875,75
|
39.390,75
|
151,50
|
4º
|
39.390,75
|
B1
|
46.390,12
|
2.319,50
|
48.709,62
|
187,35
|
5º
|
48.709,62
|
+
|
60.709,62
|
3.035,48
|
63.745,10
|
245,17
|
63.745,10
|
B2
|
51.245,10
|
197,09
|
|||
7º
|
66.407,35
|
B1
|
73.407,35
|
3.670,36
|
77.077,76
|
296,45
|
128.948,15
|
B2
|
116.448,00
|
447,87
|
|||
13º
|
154.213,90
|
B1
|
161.213,90
|
8.060,70
|
169.274,60
|
651,00
|
212.455,33
|
B2
|
199.955,23
|
769,05
|
|||
19º
|
271.194,68
|
B1
|
278.194,68
|
13.909,73
|
292.104,41
|
1.123,48
|
319.309,63
|
B2
|
306.809,63
|
1.180,03
|
|||
22º
|
334.749,45
|
B1
|
341.749,45
|
17.087,45
|
358.836,45
|
1.380,00
|
455.120,00
|
B2
|
442.620,00
|
1.702,38
|
|||
28º
|
513.818,55
|
B1
|
520.818,55
|
26.041,00
|
546.859,00
|
2.103,30
|
628.742,00
|
B2
|
616.242,00
|
2.370,16
|
|||
32º
|
659.654,00
|
B1
|
666.654,00
|
33.332,70
|
699.986,70
|
2.692,25
|
850.253,00
|
B2
|
837.753,00
|
3.222,12
|
|||
40º
|
1.072.600,00
|
+
|
1.084.600,00
|
54.230,00
|
1.138.830,00
|
4.380,11
|
1.138.830,00
|
B2
|
1.126.330,00
|
4.332,03
|
|||
45º
|
1.423.367,00
|
+
|
1.435.367,00
|
71.768,00
|
1.507.135,00
|
5.796,67
|
1.507.135,00
|
B2
|
1.494.635,00
|
1.494.635,00
|
5.749,59
|
Aposentadoria = 13
pagamentos por ano de R$ 5.749,59 = R$ 74.731,00
|
|||||
Ano
|
Saldo inicial
|
Pgtos/ano
|
Sub-total
|
Investimento
|
Saldo
|
1º
|
1.494.635,00
|
74.731,00
|
1.419.904,00
|
70.995,00
|
1.490.900,00
|
2º
|
1.490.900,00
|
74.731,00
|
1.416.169,00
|
70.808,00
|
1.486.977,00
|
3º
|
1.486.977,00
|
74.731,00
|
1.412.246,00
|
70.612,00
|
1.482.858,00
|
4º
|
1.482.858,00
|
74.731,00
|
1.408.127,00
|
70.406,00
|
1.478.533,00
|
5º
|
1.478.533,00
|
74.731,00
|
1.403.802,00
|
70.190,00
|
1.473.992,00
|
10º
|
1.453.441,00
|
74.731,00
|
1.378.710,00
|
68.935,00
|
1.447.646,00
|
15º
|
1.421.418,00
|
74.731,00
|
1.346.687,00
|
67.334,00
|
1.414.021,00
|
20°
|
1.380.546,00
|
74.731,00
|
1.305.815,00
|
65.290,00
|
1.371.105,00
|
Exemplo 2:
1.Trabalhador começando contribuir
com carteira assinada aos 30
anos
2. Salário: R$ 800,00/mês.
3. 35 anos para contribuir = 420
meses
4. Desempregado por 35 meses,
alternados. Contribuição = 385
meses
5. Para efeito de cálculo nos exemplos:
5.1. Inflação = 0%
5.2. Retorno do investimento = 5.0%
a.a., sendo 2,5% no
primeiro ano.
6. Bonificação
qüinqüenal paga pelo FIPS: 05 salários de
bonificação à cada 05 anos
trabalhados.
Neste exemplo = R$ 4.000,00.
6.1. O salário que servirá de
cálculo para a bonificação será igual à
média dos salários dos últimos 60
meses.
Tabela:
A = saldo
contabilizado em R$
B =
contribuição anual = neste exemplo R$ 5.496,00
B1 =
desempregado por 35 meses, (7 períodos de 5 meses),
quando então sua contribuição será
de apenas R$ 3.206,00/ano
C =
sub-total
D =
rendimentos
E = saldo
disponível
F = valor
mensal do benefício, caso parasse de contribuir naquele
ano. Saldo disponível dividido por
260 pagamentos (20 anos com 13 parcelas anuais)
B2.
= bonificação qüinqüenal.
Ano
|
A
|
B
|
C
|
D
|
E
|
F
|
1º
|
0,00
|
+
|
5.496,00
|
137,00
|
5.633,00
|
21,66
|
5º
|
22.299,00
|
+
|
27.795,00
|
1.390,00
|
29.185,00
|
112,25
|
29.185,00
|
B2
|
25.185,00
|
96,86
|
|||
10º
|
52.835,00
|
+
|
58.331,00
|
2.916,00
|
61.247,00
|
235,56
|
61.247,00
|
B2
|
57.247,00
|
220,18
|
|||
15º
|
92.053,00
|
+
|
97.550,00
|
4.877,00
|
102.427,00
|
393,95
|
102.427,00
|
B2
|
98.427,00
|
378,56
|
|||
20º
|
141.729,00
|
+
|
147.225,00
|
7.361,00
|
154.581,00
|
594,54
|
154.581,00
|
B2
|
150.586,00
|
579,17
|
|||
25º
|
205.260,00
|
+
|
210.756,00
|
10.538,00
|
221.294,00
|
851,13
|
221.294,00
|
B2
|
217.294,00
|
835,74
|
|||
30º
|
286.345,00
|
+
|
291.841,00
|
14.592,00
|
306.433,00
|
1.178,59
|
306.433,00
|
B2
|
302.433,00
|
1.163,20
|
|||
35°
|
389.957,00
|
+
|
395.453,00
|
19.772,00
|
415.226,00
|
1.597,02
|
415.226,00
|
B2
|
411.226,00
|
411.226,00
|
1.582,00
|
Aposentadoria = 13
pagamentos por ano de R$ 1.582,00 = R$ 20.566,00
|
|||||
Ano
|
Saldo inicial
|
Pgtos/ano
|
Sub-total
|
Investimento
|
Saldo
|
1º
|
411.226,00
|
20.566,00
|
390.660,00
|
19.533,00
|
410.193,00
|
5º
|
410.193,00
|
20.566,00
|
386.208,00
|
19.310,00
|
405.518,00
|
10º
|
399.836,00
|
20.566,00
|
379.270,00
|
18.963,00
|
398.234,00
|
15º
|
390.981,00
|
20.566,00
|
370.415,00
|
18.520,00
|
388.936,00
|
20°
|
379.680,00
|
20.566,00
|
359.114,00
|
17.955,00
|
377.070,00
|
4.Receita do FIPS sobre os salários:
R$ 892,92 bi/ano
§1. Bonificação
anual, antigo 13º salário, está isenta de qualquer
contribuição ou imposto.
Trabalhadores
|
Salário
|
Contribuição
|
Receita mensal
|
50.000.000
|
R$
800,00
|
R$
458,00
|
R$
22,900 bi
|
25.000.000
|
R$
1.500,00
|
R$
729,00
|
R$
18,225 bi
|
12.500.000
|
R$
2.500,00
|
R$
1.000,00
|
R$
12,500 bi
|
6.250.000
|
R$
4.500,00
|
R$
1.415,00
|
R$
8,844 bi
|
3.125.000
|
R$
7.000,00
|
R$
1.600,00
|
R$
5,000 bi
|
1.562.500
|
R$
11.000,00
|
R$
1.729,00
|
R$
2,701 bi
|
781.250
|
R$
18.000,00
|
R$
2.315,00
|
R$
1,808 bi
|
390.625
|
R$
30.000,00
|
R$
3.000,00
|
R$
1,289 bi
|
195.313
|
R$
50.000,00
|
R$
3.572,00
|
R$
0,697 bi
|
97.657
|
R$
80.000,00
|
R$
4.572,00
|
R$
0,446 bi
|
-
|
R$
acima
|
R$
4.572,00
|
-
|
99.902.343
|
R$
2.192,76
|
R$
744,83
|
R$
74,410 bi
|
Anual
=
|
R$ 892,920 bi
|
||
Contribuição
média sobre salários para o FIPS = 33,96%
|
5. Cabe ao FIPS investir
- Inicialmente apenas no território
nacional e em empresas sociais nacionais.
- Os
investimentos serão divididos em 5 áreas:
5.1. Agronegócio, Meio Ambiente, Reflorestamento,
Reforma Agrária
5.2. Água, Energia e Mineração
5.3. Educação, Infra-Estrutura,
Saúde e Segurança
5.4. Habitação e Saneamento Básico
5.5. Empréstimos consignados
5.6. Títulos da dívida pública. Decisão colegiada da Diretoria-Executiva.
Não haverá uma Diretoria só para este fim.
6. Despesas
6.1. Aposentadorias
6.2. Seguro-desemprego
6.2.1. Máximo por 42 meses. Acima
deste tempo o benefício será descontado do saldo em conta corrente do
trabalhador
6.3. Auxílio-doença
6.4. Auxílio-acidente
6.5. Salário-maternidade
6.6. Pensão por invalidez
6.7. Pensão por morte.
Importantíssimo
1.O FIPS
será administrado profissionalmente, sem interferência política, caso contrário, sucumbe.
2. A
receita do FIPS não pode ser usada pelos governantes do momento.
3. O
FIPS será administrado visando apenas investimentos. Não pode especular. Há sim uma linha divisória entre
investimento e especulação.
4.
Fundamental. As idades para aposentadoria deverão aumentar gradativamente, na
mesma proporção da longevidade dos trabalhadores. Não adianta se esquivar a
esta realidade.
“Se um país se afunda
na armadilha de não autofinanciar seu crescimento, há de endividar-se no estrangeiro e
depois se vê acossado por interesses usurários. – Salvador Borrego.”
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