Martim Berto Fuchs
§ 1. O voto é facultativo.
1.
Estando extintos os partidos políticos, todos candidatos serão independentes.
2.
Eleições de 5 em 5 anos, tanto para o Poder Constituinte como para o Poder
Parlecutivo (parlamentar, legislar e executar).
3.
Eleições para o Poder Constituinte realizar-se-ão 01 ano antes das
eleições para o Poder Parlecutivo.
4.
O que o candidato à candidato precisa saber antes de escolher a carreira
política
4.1.
Todos Trabalhadores Públicos, sejam eleitos ou concursados, estarão registrados
tanto na sua Secretaria Municipal de Administração, como na Secretaria Estadual
de Administração do seu estado e na Secretaria Nacional de Administração.
4.2.
Sendo Trabalhador Público concursado, ao concorrer à um cargo eletivo e
eleger-se, terá que optar por uma das duas remunerações. Não poderá receber
pelas duas funções, pois estará exercendo apenas uma, salvo se
permanecer como Conselheiro Municipal (Vereador); neste caso terá direito as
duas remunerações.
5.
Requisitos básicos para concorrer à cargos eletivos
5.1.
Ter uma profissão definida e comprovada através de currículo. Estudante
não é profissão. Político não é profissão.
5.2.
Idades mínimas quando da posse para exercer os cargos de:
Idade mínima quando da posse
|
|
Constituinte
|
40
|
Conselheiro Municipal (Vereador)
|
25
|
Secretário Municipal
|
30
|
Prefeito
|
35
|
Conselheiro Regional
|
30
|
Secretário Regional
|
35
|
Conselheiro Estadual (Deputado)
|
35
|
Secretário Estadual
|
35
|
Governador
|
40
|
Conselheiro Nacional (Deputado)
|
35
|
Secretário Nacional (Ministro)
|
40
|
Presidente
|
45
|
Idade máxima quando da posse
|
75
|
Exemplo:
nas eleições para o Poder Parlecutivo, se o candidato tiver 28 anos, não poderá
disputar a 2ª eleição para Secretário Municipal. Permanece como Conselheiro
Municipal. Por mais capacidade e/ou fenômeno precoce que seja, lhe falta
maturidade. Seguindo na política e com atuação de acordo, chegará aos cargos
maiores.
Estas
são as regras do jogo, pré-estabelecidas pela Constituição. Não cabe recurso.
5.3.
Currículo. Nenhum diploma escolar é exigido, mas é preciso comprovar que sabe
ler, escrever e interpretar da textos da Constituição ao prestar a Prova de
Qualificação, pois vai elaborar e votar Leis que regerão os destinos da
sociedade.
5.4.
Ser aprovado na Prova de Qualificação levada a efeito pela Justiça Eleitoral em
cada município. Esta Prova de Qualificação também será o documento
de sua fé política durante seu mandato.
5.5.
Certidão Negativa da Justiça, que não responde à processos. Não serão aceitas
liminares para concorrer.
Nota. Temos 100 milhões de pessoas aptas à concorrer. E, não
precisamos de candidatos concorrendo com liminares.
5.6.
Não ter sido demitido por justa causa de qualquer cargo público, seja eletivo
ou por concurso.
5.7.
Não ter pedido demissão para não ser demitido.
5.8.
Comprovação de residência efetiva e mínima de 12 meses no distrito
pelo qual irá concorrer por uma das 14 Secretarias.
6. Recursos
financeiros. Todos candidatos com chances iguais.
6.1.
É proibida alocação de recursos por parte do candidato, salvo para própria
locomoção.
6.2.
É proibida alocação de recursos por parte de outras pessoas físicas e
jurídicas.
6.3.
Eleições municipais: recursos das Prefeituras.
6.4.
Eleições regionais: recursos dos Estados.
6.5.
Eleições estaduais: recursos dos Estados.
6.6.
Eleições nacionais: recursos Federais.
7.
Exposição na mídia
Todos
candidatos com o mesmo tempo, espaço e material de campanha.
8.
Cabos eleitorais
8.1.
Todos candidatos devem ter chances iguais.
8.2.
Cabos eleitorais não podem fazer campanha pública isoladamente, apenas respaldando
o candidato.
8.3.
Todo candidato deverá indicar UM chefe de campanha.
8.3.1.
Caso eleito na 1ª eleição, este chefe de campanha passará à ser remunerado com
verba pública até o fim das eleições em que o seu candidato participar.
9.
Eleito
9.1.
Tem imunidade para expressar suas opiniões, defender seus pontos de vistas e
ter respeitados seus atos administrativos, praticados dentro da Lei
vigente; opiniões e pontos de vistas esses, já expressos quando da
Prova de Qualificação, documento dos mais importantes.
9.2.
Não mais dependerá de autorização dos seus pares para ser
instaurado processo de cassação.
9.4.
Fica imediatamente afastado do cargo se for indiciado pelo Ministério Público.
9.5.
Se for indiciado por crime eleitoral, serão julgados pela Justiça Eleitoral.
9.6.
Se for indiciado por crime comum, serão julgados pela Justiça Comum.
9.7.
Não tem foro privilegiado.
10.
Votações
10.1.
Sempre abertas. Nenhum voto pode ser secreto.
10.2.
Todos os membros das respectivas Casas deverão votar, inclusive os ausentes,
independente de onde estiverem no momento da votação. Apenas que estes terão
que comprovar esse voto por escrito e informar onde estavam no momento.
10.3.
Todas decisões tomadas pelas Casas terão que estar obrigatoriamente disponíveis
na internet.
10.4.
Os assuntos serão votados obrigatoriamente pela ordem de registro.
11.
Cassação de mandatos
11.1.
Ao entregarmos uma parcela tão significativa dos rendimentos do nosso trabalho,
NÃO podemos aceitar nem permitir que os Trabalhadores públicos eleitos por nós
façam mau uso dos mesmos.
Temos
que ter a prerrogativa de cobrar eficiência e responsabilidade sobre a atuação
dos mesmos e não apenas de 5 em 5 anos através das eleições e sim no mesmo ano
da constatação de má gestão dos nossos recursos.
Foram
escolhidos por nós, no nosso meio, para administrar os nossos recursos
recolhidos na forma de IMPOSTOS e PREVIDÊNCIA SOCIAL.
Esses
recursos não pertencem aos eleitos. Eles apenas tem o dever de bem
administrá-los, pois se ofereceram espontaneamente para exercer esses cargos e
foram aceitos (eleitos).
11.2.
O eleitor que registrar o número do seu título de eleitor no ato da votação,
terá o direito de anular este voto junto à Justiça Eleitoral, futuramente, caso
o candidato eleito não corresponder ao prometido na campanha e/ou não
corresponder às suas idéias quando da dissertação escrita na Prova de
Qualificação.
12.
Eleições
12.1.
Serão candidatos todos os aprovados na Prova de Qualificação e que não forem,
antes das eleições, impugnados.
12.2.
Uma vez aprovados e não havendo impugnação, terão automaticamente seus
registros oficializados como candidatos pela Justiça Eleitoral de seu
município, definido, de acordo com seu currículo e Prova de Qualificação, para
qual das 14 Secretarias e por qual distrito da sua cidade estará concorrendo.
§ 2.
1.Candidatos
que passam à disputar a eleição seguinte serão substituídos pelos seus
imediatos – mesma Secretaria - em número de votos.
2.Os
não eleitos retornam ao cargo anterior já conquistado.
3.A
situação definitiva de cada um só se dará após a última eleição.
12.3.
Calendário das eleições
Para o Poder
Constituinte
|
|||
1ª
|
À nível
distrital
|
14 por
distrito, um por Secretaria
|
00 dd
|
2ª
|
À nível municipal
|
14 por
município, um por Secretaria
|
28 dd
|
3ª
|
À nível regional
|
14 por
mesorregião, um por Secretaria
|
56 dd
|
4ª
|
À nível estadual
|
14 por
estado, um por Secretaria
|
84 dd
|
26 estados + DF = número de eleitores =
146,527 milhões
SP
= 32,636
|
SC = 5,028
|
AL =
2,127
|
MG = 15,609
|
MA = 4,594
|
DF =
2,001
|
RJ
= 12,320
|
GO = 4,543
|
MS =
1,863
|
BA = 10,618
|
PB =
2,908
|
SE =
1,533
|
RS =
8,348
|
ES =
2,713
|
RO =
1,149
|
PR =
7,946
|
RN =
2,395
|
TO =
1,001
|
PE = 6,543
|
PI =
2,358
|
AC =
0,534
|
CE =
6,376
|
AM =
2,340
|
AP =
0,487
|
PA =
5,512
|
MT =
2,253
|
RR =
0,327
|
5 regiões = número de eleitores, em milhões
Sudeste
|
SP-MG-RJ-ES
|
63,278
|
Nordeste
|
MA-PI-CE-RN-PB-PE-AL-SE-BA
|
39,456
|
Sul
|
RS-SC-PR
|
21,323
|
Norte
|
RO-AC-AM-RO-AP-PA-TO
|
11,354
|
Centro-Oeste
|
MT-GO-MS – (DF)
|
10,663
|
Exemplo:
tomemos como exemplo um município com 4 distritos, inserido numa
mesorregião com 21 municípios, num estado com 9 mesorregiões.
Primeira eleição.
À nível distrital. Em disputa
56 indicações: 4 distritos x 14
vagas (1 por Secretaria) por distrito.
Segunda eleição. À nível municipal. Em disputa 14 indicações: os 56 escolhidos na
eleição anterior, cada um pela sua Secretaria, disputarão as 14
indicações.
Terceira eleição. 294 candidatos representando os 21
municípios da mesma mesorregião (21 x 14 Secretarias sendo 1 por Secretaria)
estarão disputando entre si as 14
indicações (1 por Secretaria) desta mesorregião.
Quarta eleição. 126 candidatos representando as 9 mesorregiões do estado (9 x 14
Secretarias sendo 1 por Secretaria) estarão disputando entre si as 14 vagas (1 por Secretaria) que
representarão o estado no Poder Constituinte.
Poder Constituinte = 588 constituintes
SP
elegerá 56 constituintes, os 4 primeiros por Secretaria. E assim
sucessivamente.
Cada
uma das 14 Secretarias trabalhará com 42 membros.
SP
|
56
|
SC
|
28
|
AL
|
14
|
MG
|
42
|
MA
|
14
|
DF
|
14
|
RJ
|
42
|
GO
|
14
|
MS
|
14
|
BA
|
42
|
PB
|
14
|
SE
|
14
|
RS
|
28
|
ES
|
14
|
RO
|
14
|
PR
|
28
|
RN
|
14
|
TO
|
14
|
PE
|
28
|
PI
|
14
|
AC
|
14
|
CE
|
28
|
AM
|
14
|
AP
|
14
|
PA
|
28
|
MT
|
14
|
RR
|
14
|
Presidente do Poder Constituinte: o mais votado no Brasil
Vive-Presidente:
o 2º mais votado no Brasil
1º
Secretário: o 3º mais votado no Brasil
2º
Secretário: o 4º mais votado no Brasil
3º
Secretário: o 5º mais votado no Brasil
§3.1. Não pode haver dois da mesma região.
Sempre de região diferente.
Presidente de cada uma das 14 Secretarias:
o mais votado no Brasil
Vive-Presidente:
o 2º mais votado no Brasil
1º
Secretário: o 3º mais votado no Brasil
2º
Secretário: o 4º mais votado no Brasil
3º
Secretário: o 5º mais votado no Brasil
§3.2. Não
pode haver dois da mesma região. Sempre de região diferente.
Poder Parlecutivo
|
|||
Eleição
|
Legislativo
|
Executivo
|
Prazos
|
1ª
|
Conselheiro
Municipal
|
00 dd
|
|
2ª
|
Secretário
Municipal
=
Conselheiro Regional
|
28 dd
|
|
3ª
|
Prefeito*
|
56 dd
|
|
4ª
|
Secretário Regional =
Conselheiro Estadual
|
Candidato
à candidato
à
Governador**
|
84 dd
|
5ª
|
Secretário Estadual =
Conselheiro Nacional
|
Governador***
|
112 dd
|
6ª
|
Secretário Nacional
|
Candidato
à candidato
à
Presidente****
|
140 dd
|
7ª
|
Presidente*****
|
168 dd
|
*
Concorrem os 14 Secretários Municipal já eleitos.
**
Concorrem todos Prefeitos, cada um pelo município da sua mesorregião.
Seqüência
das eleições para preenchimento dos cargos eletivos:
Exemplo:
tomemos como exemplo um município com 4 distritos, inserido numa
mesorregião com 21 municípios, num estado com 9 mesorregiões, pertencente à uma
das 5 regiões.
Para
exemplificar, tomemos apenas uma das
14 Secretarias, a de Educação.
Primeira eleição, para Conselheiros Municipais, serão
eleitos:
04
Conselheiros Municipais da Educação, um por distrito.
Segunda eleição, para Secretários Municipais, serão
eleitos:
UM
Secretário Municipal de Educação, que será também, automaticamente, o Conselheiro Regional de
Educação da sua cidade na sua mesorregião. Esta mesorregião terá: 21
Conselheiros Regionais de Educação .
Terceira eleição, para Prefeito, é disputada entre os
14 Secretários Municipais eleitos na segunda eleição. O mais votado, por
maioria simples, será eleito Prefeito.
Quarta eleição, para Secretário Regional de Educação,
que será, automaticamente, Conselheiro Estadual de Educação pela sua
mesorregião. Um estado com 9 mesorregiões, terá 9 Conselheiros Estaduais de
Educação.
Também
na Quarta eleição, será escolhido o
candidato à Governador pela sua mesorregião, entre os 21 Prefeitos desta
mesorregião. Como são 9 mesorregiões no
estado, 9 serão os candidatos à Governador.
Quinta eleição, para Secretário Estadual de Educação,
que será automaticamente Conselheiro Nacional de Educação, concorrerão os 9
Conselheiros Estaduais de Educação, que são os mesmos 9 Secretários Regionais
de Educação.
Também
na Quinta eleição, será escolhido o
Governador, entre os escolhidos na eleição anterior, um de cada uma das 9
mesorregião.
Sexta eleição, para Secretário Nacional de Educação,
concorrem os 27 Secretários Estaduais de Educação.
Também
na Sexta eleição, entre os 27 Governadores
serão escolhidos os 5 candidatos à Presidente. Apenas UM será o candidato pela
sua região, entre as 5 regiões do país.
Sétima eleição, para Presidente da República, entre
os 5 candidatos escolhidos, eleitos, UM de cada uma das 5 regiões do país.
Tomemos
para exemplo, uma
das 14 Secretarias:
Secretaria de Educação, a nível de Brasil, teremos 21.155
pessoas eleitas, que de acordo com seus currículos aprovados pela Justiça
Eleitoral, todas oriundas da área de educação.
-
01 Secretário Nacional de Educação (Ministro da Educação)
-
27 Conselheiros Nacionais de Educação (Deputados Federais), que são os mesmos
27 Secretários Estaduais de Educação
-
138 Conselheiros Estaduais de Educação (Deputados Estaduais), que são os mesmos
138 Secretários Regionais de Educação.
-
3.000 Conselheiros Regionais de Educação (Deputados Regionais), que são os
mesmos Secretários Municipais de Educação: 3.000 municípios.
-
18.000 Conselheiros Municipais de Educação (Vereadores), se considerarmos 3.000
municípios com a média de 6 distritos em cada um.
Nota: é desta corrente de pessoas eleitas,
todas já atuantes na área de educação, que deverá ser elaborado um Programa
Nacional de Educação. Frise-se, sem
mais disputas partidárias e sem correntes ideológicas, sem que minorias
determinem a pauta, ou que a maioria seja cerceada.
13.
Poder Parlecutivo: reeleição
13.1.
Hipótese 1:
13.1.1.
O candidato está exercendo um cargo eletivo e quer tentar a reeleição para o
mesmo cargo, só participando da eleição correspondente. Vencendo, se já não for
Presidente, seguirá para a eleição seguinte.
13.1.2.
Perdendo a eleição para o atual cargo, está desempregado. Não haverá
departamentos de socorro apenas para
encostar o trabalhador público eleito que não se reelegeu.
13.2.
Hipótese 2: Iniciar novamente pela primeira eleição, para Conselheiro
Municipal, e seguir os passos já delineados acima.
13.3.
Hipótese 3: Querendo mudar de Secretaria, terá que percorrer todo processo
novamente, começando pelo currículo e pela Prova de Qualificação.
§4. Trabalhador público por eleição não reeleito, menos
Conselheiro Municipal, terá ajuda de custo no valor de 50% dos vencimentos que
auferia, pelos próximos 12 meses, tendo no entanto, neste caso, o Imposto e o
FIPS descontados do valor recebido, salvo que esteja aposentado ou se aposente
no período, quando então não haverá mais encargos sobre o valor que estiver
recebendo.
§4.1.
1.
O Presidente do Poder Parlecutivo não reeleito continua recebendo 50% do valor
que recebia, até o desencarne, tendo também o Imposto e o FIPS descontados deste
valor até a idade de 65 anos.
Reprisando:
Poder Parlecutivo - sistema
parlamentarexecutivo
-
Presidente eleito e com obrigações não apenas de Chefe de Estado, mas também de
Chefe de Governo, onde exercerá o papel de coordenador.
- 14
Primeiros-Ministros eleitos, cada um responsável por uma das 14 Secretarias,
mas podendo suas proposições sofrerem veto do Presidente, primeiro, e depois,
do Congresso, se a divergência até lá chegar.
Brasil:
-18.000
distritos
-3.000
municípios
-138
mesorregiões
-27
estados
-01
país.
1ª eleição: para Conselheiros (Vereadores)
Municipais
- 18.000
distritos x 14 Conselheiros Municipais por distrito = 252.000
- 252.000 Conselheiros Municipais
escolhidos e eleitos pelos eleitores não analfabetos e que se dispuseram a
votar.
4
semanas após:
2ª eleição: para Secretários Municipais e
automaticamente Conselheiros (Deputados) Regionais.
- 3.000
municípios x 14 Secretários Municipais = 42.000
-42.000 Secretários Municipais escolhidos
e eleitos pelos eleitores não analfabetos e que se dispuseram a votar, entre os
252.000 Conselheiros Municipais já eleitos.
4
semanas após:
3ª eleição: para Prefeitos. Por maioria
simples.
-3.000 Prefeitos escolhidos e eleitos
pelos eleitores não analfabetos e que se dispuseram a votar, entre os 42.000
Secretários Municipais já eleitos.
4
semanas após:
4ª eleição (1): para Secretários Regionais e
automaticamente Conselheiros (Deputado) Estaduais
-138 x
14 Secretários Regionais = 1.932
-1.932 Secretários Regionais escolhidos e
eleitos pelos eleitores não analfabetos e que se dispuseram a votar, entre os 42.000
Conselheiros Regionais já eleitos.
4ª eleição (2): para candidatos à Governador
-138 candidatos a Governador, 01 por
mesorregião, escolhidos e eleitos
pelos eleitores não analfabetos e que se dispuseram a votar, entre os 3.000
Prefeitos já eleitos.
4
semanas após:
5ª eleição (1): para Secretário Estadual e
automaticamente Conselheiro (Deputado Federal) Nacional
-27
estados x 14 Secretários Estaduais = 378
-378
Secretários Estaduais escolhidos e eleitos pelos eleitores não analfabetos e
que se dispuseram a votar, entre os 1.932 Conselheiros Estaduais já eleitos.
5ª eleição (2): para Governador. Por maioria
simples.
27 Governadores escolhidos e eleitos pelos eleitores
não analfabetos e que se dispuseram a votar, entre os 138 candidatos à
Governador já eleitos.
4
semanas após:
6ª eleição (1): para Ministros de Estado
14 Ministros escolhidos e eleitos pelos
eleitores não analfabetos e que se dispuseram a votar, entre os 378
Conselheiros Nacionais já eleitos.
6ª eleição (2): para candidato à Presidente
05
candidatos à Presidente, 01 por região (Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste,
Sul), escolhidos e eleitos pelos eleitores não analfabetos e que se dispuseram
a votar, entre os 27 já Governadores eleitos.
4
semanas após:
7ª eleição: para Presidente da República. Por
maioria simples.
01
Presidente da República escolhido e eleito pelos eleitores não analfabetos e
que se dispuseram a votar, entre os 05 candidatos à Presidente eleitos.
§ 4.
-Candidato
já eleito para uma determinado cargo em uma das eleições e que é novamente
eleito para um cargo mais elevado na eleição seguinte, será automaticamente
substituído no cargo vago pelo suplente imediato. Estas substituições só concluem
após a 7ª e última eleição, quando estarão definidos todos os cargos.
“Recall”
Do
inglês "chamar de volta", traduzido para português como chamamento ou
recolha de produto, no caso, do eleito.
Com o
fim do Foro Privilegiado, dos partidos políticos que defendem ardorosamente seus
asseclas, e colocando a Justiça a funcionar, não precisa do recall.
Foro Privilegiado
Fica
extinto.
Poder Judiciário
Fim das
nomeações e indicações políticas para os Tribunais Superiores.
Introdução a Capitalismo Social
|
|
Estado-Nação
|
|
Estrutura
administrativa do Estado
|
|
Poder Constituinte
|
|
Poder Parlecutivo
|
|
Sistema Eleitoral
|
|
Prova de
Qualificação
|
|
Empresas Sociais
|
|
FIPS-Fundo de
Investimento e Previdência Social
|
|
Impostos, taxas,
royalties, multas
|
|
Setor público,
algumas remunerações
|
|
Legislação
trabalhista e sindicatos
|
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