Martim
Berto Fuchs
“Ninguém está
proibido de ser rico, mas ninguém será obrigado a amargar a pobreza e a
miséria, para que hajam ricos. Há sim para todos.”
§1. Todas empresas sediadas no Brasil passam
à ser empresas sociais, onde o lucro da sua atividade, quando houver,
será distribuído 50% para o capital (acionistas) e 50% para o trabalho
(trabalhadores desta empresa). Trabalhadores são todos que estão na sua folha
de pagamento, do diretor ao menor salário.
1. Na
conversão das atuais empresas estatais em empresas sociais, o governo poderá
permanecer como sócio majoritário com apenas 26% do capital. Ver exemplo abaixo, sobre holding.
1.1. A
primeira exigência é que a Diretoria Executiva terá que ser escolhida entre
administradores profissionais com experiência comprovada.
1.2. O
segundo ponto é a total proibição de indicações políticas e loteamento de
cargos.
1.3. O
terceiro ponto é a admissão nos quadros da empresa somente através de prova de
aptidão para o cargo.
1.4. O
quarto ponto, já descrito anteriormente, é que todos estarão sob o regime de
trabalho da CLT, igual a TODOS os trabalhadores do país.
2. As empresas sociais serão
tratadas pelo Estado com o respeito que merecem, pois serão elas o alicerce
para o desenvolvimento do país, dentro de um novo paradigma.
Respeito não quer dizer favor ou
privilégio. Quer dizer, literalmente, que elas deixam de ser olhadas apenas
como sustentação econômica de um Estado como fim em si mesmo, de sindicatos ideológicos,
de escravas dos bancos e de saco de pancadas da Justiça do Trabalho. Quer dizer
manter as empresas em atividade para gerar trabalho e garantir empregos com
conseqüente crescimento econômico.
3. Abandonar a prática da falência, optando
pela concordata com troca do acionista controlador e/ou administradores –
antes de se criar um quadro irreversível -, sem que isso se transforme em
vantagem financeira para quem sai.
4. Caberá ao Estado ter disponível
para todas empresas sociais brasileiras, todo e qualquer levantamento
estatístico (IBGE) que possam precisar para tomar suas decisões, e sempre
atualizados.
Informação rápida e verdadeira é uma
das maiores contribuições que o Estado pode prestar a quem deverá manter o
emprego e o desenvolvimento.
Não será favor, será obrigação. O
Estado tem que ser o ente aglutinador e não o algoz.
5. Toda nova instalação industrial de grande porte deverá prever quando da
escolha do local das suas futuras instalações que, num raio máximo de 5 km, possam
ser instalados loteamentos populares com toda infra-estrutura para conter, no
mínimo, tantas habitações quantas forem os trabalhadores e seus dependentes.
Ficam proibidas as instalações de parques fabris em regiões que não possam
atender a essas condições, humanas. A autorização municipal
fora destas condições poderá acarretar para os encarregados do setor público a
perda de mandato, além do cancelamento da autorização.
6. Todas Empresas Sociais estarão
obrigatoriamente filiadas ao sindicato da sua categoria.
7. Todas ações serão ordinárias com
direito à voto. Não existirão ações preferenciais, ou sem direito à voto.
7.1. Qualquer aumento de capital só
poderá ser feito com autorização dos sócios através de uma Assembléia, onde
deverão estar presentes 100% deles, seja presença física, ou por procuração.
7.2. À princípio o aumento terá que ser distribuído
percentualmente entre os acionistas.
7.3. Os percentuais entre os
acionistas não podem variar, salvo se houver transação de ações entre eles e
isto respeitando as cláusulas pertinentes.
7.4. A relação de todos acionistas é
pública, bem assim como o endereço das holdings e a relação dos acionistas das
mesmas.
8. Trabalhadores do
lar, agricultura familiar, pequenas propriedades rurais, colônia e sertão.
Estas categorias não pagam o Imposto Sobre o Salário dos Trabalhadores. Somente
contribuem para o FIPS.
É mais importante que essas pessoas
garantam o seu futuro sem necessitar do Estado, do que o Estado deles cobrar
agora e depois ter que sustentá-los. De mais a mais, é inconcebível exigir que
esse contingente de trabalhadores de baixa renda ajudem sustentar a máquina
pública, por mais justa que ela venha a ser.
Permanecem como Empresas
governamentais:
1. BNDES.
1. BNDES.
2. Postos de saúde municipais,
mínimo UM por distrito.
3. Pronto Socorro, mínimo UM para
cada 50.000 habitantes.
4. Hospitais públicos, mínimo UM para
cada 150.000 habitantes.
5. Presídios de Segurança Máxima: 01 por Estado.
5. Presídios de Segurança Máxima: 01 por Estado.
-----------------------------------------------------------------------------
6. FIPS - Fundo de Investimento e
Previdência Social, que aplicará os recursos dos Trabalhadores como investimento,
e para sua Previdência Social.
Composição acionária das Empresas
Sociais.
1. Com 26% do Capital, uma pessoa ou
grupo de pessoas podem exercer o controle e a Presidência da empresa, através
de Holdings. 2. Também o Governo pode deter esses 26% do capital total,
conforme exemplo a seguir, mas não poderá participar da Diretoria Executiva,
apenas do Conselho de Administração, onde deterá a Presidência, mas não os
demais cargos do Conselho.
3. Na composição acionária de
qualquer Empresa Social, o(s) controlador(es) não poderá(ao) deter mais de 75%
do capital total.
4. Nas empresas estatais que serão
transformadas em empresas sociais, nenhum acionista poderá deter mais de 26% do
capital total.
Exemplo:
Capital Social total = 100.
1. Holding Maior = 51% do capital
total.
2. Todos demais acionistas = 49% do
capital total.
Nota: FIPS não pode participar destes 49%.
3. Holding Menor = 51% do capital da
Holding Maior = 26% do capital total.
4. Outros acionistas da Holding
Menor, que também pode ser o FIPS = 49% do capital da Holding Maior.
5. Para o FIPS participar, terá que
ter obrigatoriamente participação no mando. Não necessariamente com pessoas na
Diretoria, mas com acesso a qualquer momento à todos os dados.
§.
Esta estrutura é permanente; não pode ser modificada por
assembléia de acionistas.
6. Quando o FIPS participar como
acionista, deverá ter em mente que será em caráter temporário. Uma vez
estabilizada a empresa, o FIPS poderá vender sua participação, sempre
analisando sua responsabilidade com todos os trabalhadores do Brasil, que
afinal lhe carreiam os recursos e esperam retorno.
Empresas Sociais na área da Educação
ECA. Com esse estatuto implementado,
o analfabetismo some das estatísticas, mas não das pessoas. É um método enganador,
que não prepara o jovem para os desafios futuros.
1. A União pagará toda, parte, ou
nada, da mensalidade no ensino de 3º grau. Os Estados pagarão toda, parte, ou
nada, da mensalidade de 2º grau. As regiões pagarão toda, parte, ou nada,
da mensalidade das escolas técnicas. Os municípios pagarão toda, parte, ou nada,
da mensalidade de 1º grau, creches e asilos.
2. Na matrícula, em função da
declaração de rendimento do aluno ou do responsável, ficará determinado se será
o aluno a pagar a mensalidade toda, parte dela e quanto, ou nada.
3. Os alunos que tiveram seus
estudos custeados pelos governos, após formados terão que compensar essa auxílio,
com trabalho nos ou para órgãos públicos, não obstante remunerados. De alguma
forma terão que obrigatoriamente retribuir.
4. As atuais escolas dos municípios,
estados e União, ao se transformarem em Empresas Sociais, podem os atuais
administradores, corpo docente e funcionários, se assim o desejarem, comprá-las,
com pagamento parcelado pelo governo proprietário e terem o FIPS como associado
de acordo com exemplo acima.
5. Universidades Federais também
passarão à Empresas Sociais, com a diferença que o Governo permanece com 26% do
capital, cfe. exemplo acima.
6. Escolas de reciclagem. Nos mesmos
moldes das escolas para motoristas com problemas na direção de veículos, essas
escolas servirão para reciclar principalmente empregados despedidos
por incapacidade técnica. Seu custo será rateado igualmente entre as empresas
sociais da categoria e a Secretaria Nacional do Trabalho.
Urgente. O
Brasil precisa de mais faculdades de
medicina e odontologia, uma em cada Estado e em cidades do interior. E menos faculdades de direito.
Empresas Sociais na área da Saúde
Fora daqueles atendimentos públicos
citados acima, todo atendimento médico hospitalar será efetuado por Empresas
Sociais. Os hospitais públicos passarão à Empresas Sociais, podendo
os atuais administradores e todos os que lá trabalham, comprá-los, com
pagamento parcelado pelo governo proprietário e terem o FIPS como associado de
acordo com exemplo acima. Todas essas novas Empresas Sociais terão
obrigatoriamente convênio com o SUS e com o FIPS.
Empresas Sociais na área de
Segurança
1. As penitenciárias passam a ser
Empresas Sociais, podendo os atuais administradores e todos os que lá
trabalham, comprá-los, com pagamento parcelado pelo governo proprietário e terem
o FIPS como associado de acordo com exemplo acima.
2. Serão divididas em 3
categorias:
a. Penitenciária categoria A - 1 preso por cela. O preso paga a reclusão.
b. Penitenciária categoria B - 2 presos por cela. O preso paga a reclusão.
c. Penitenciária categoria C - 4 presos por cela. O Estado paga a reclusão.
a. Penitenciária categoria A - 1 preso por cela. O preso paga a reclusão.
b. Penitenciária categoria B - 2 presos por cela. O preso paga a reclusão.
c. Penitenciária categoria C - 4 presos por cela. O Estado paga a reclusão.
3. Será construída pelo menos uma
nova penitenciária em cada um dos +/- 3.000 municípios que permanecerem como
tal. Para aumentar a capacidade prisional ou para substituir
penitenciárias que se tornaram inadequadas.
Empresas Sociais na construção e manutenção de vias urbanas
Empresas Sociais na construção e manutenção de vias urbanas
Também serão constituídas pelos
ex-funcionários das Prefeituras, com pagamento parcelado pelo
governo proprietário e terem o FIPS como associado de acordo com exemplo acima.
Empresas Sociais na área da
assistência à criança, sem-teto, idosos
Creches, abrigos e asilos.
Aplicar-se-á o mesmo princípio que à educação.
Loteamentos populares
1.Os municípios deverão desapropriar
áreas para este fim, através da Secretaria de Habitação e Saneamento Básico.
Preço justo e pago em dinheiro no ato da desapropriação.
§.
A comprovação de especulação imobiliária por parte dos agentes públicos em
conluio ou não com particulares, será punida com perda de mandato.
2. Contratar Empresas Sociais, dando
preferência àquelas formadas por ex-funcionários públicos municipais da
Secretaria de Obras, para implementar, obrigatoriamente, a infra-estrutura,
qual seja, aterramento, luz elétrica, água, esgoto, rua calçada com meio-fio.
3. Valor final do lote (sem lucro
para a Prefeitura): terreno + custo da empresa encarregada de toda
infra-estrutura; esta com um lucro de 25% para si.
4. No ato da venda, financiada pelos
bancos privados através do programa “Minha Casa Minha Vida”, ou pelo FIPS, a
Prefeitura recebe o valor do lote com a infra-estrutura e a Construtora o valor
da obra.
5. Toda legalização de lote para
loteamentos populares, terá tabela especial nos Cartórios, tabela esta
determinada pelo Banco Central.
6. Só poderão participar dessa
modalidade, Empresas Sociais/Construtoras, que tiverem capacidade técnica e
financeira para executar as obras até o término. Obras incompletas por falta de
recursos ou má gestão por incapacidade, os empresários responsáveis serão
penalizadas com a perda do controle acionário para cobrir o prejuízo; sem fechamento
da empresa, pois que prejudicaria os trabalhadores. As penalidades não podem
afetar a vida de quem não tem culpa e sim excluir do mercado empresários incapacitados,
desqualificados e/ou mal intencionados.
Pequenas empresas sociais na zona
rural, campo ou sertão
1. Empresas formadas
basicamente por membros da mesma família, recolherão obrigatoriamente para o
FIPS apenas sobre salário declarado, e para o ISIP - Imposto para Segurança do
Indivíduo e da Propriedade.
2. Não recolherão mais nenhum imposto.
2. Não recolherão mais nenhum imposto.
Distribuição dos resultados (lucro)
das Empresas Sociais.
1. 50% para os acionistas.
1.1. Juros sobre empréstimos para aquisições
de ativo imobilizado serão descontados do lucro para efeito de distribuição,
bem como sobre leasing.
2. 50% para os trabalhadores.
Incluso diretores e gerentes. Ver tabela
no capítulo referente ao FIPS.
Introdução a Capitalismo Social
|
|
Estado-Nação
|
|
Estrutura
administrativa do Estado
|
|
Poder Constituinte
|
|
Poder Parlecutivo
|
|
Sistema Eleitoral
|
|
Prova de
Qualificação
|
|
Empresas Sociais
|
|
FIPS-Fundo de
Investimento e Previdência Social
|
|
Impostos, taxas,
royalties, multas
|
|
Setor público,
algumas remunerações
|
|
Legislação
trabalhista e sindicatos
|
Nenhum comentário:
Postar um comentário