Martim
Berto Fuchs
- Nenhum cidadão é obrigado a
candidatar-se aos cargos eletivos do
Poder Parlecutivo.
- Não deve mais lealdade ao partido
político que o indicava, e sim ao
cargo que passa a ocupar.
- Candidata-se de livre e espontânea
vontade e deve lealdade à sua
Prova de Qualificação, às
atribuições do seu cargo e aos contribuintes
que pagam seu salário.
Poder Constituinte e
Poder Parlecutivo
Cargo
|
Habitantes
|
Salários
|
Constituinte-máximo 12 meses
|
R$ 50.000,00
|
|
Vereador – só jeton
|
Município até 100.000
|
R$ 125,00
|
Jeton por sessão participada
|
Município até 250.000
|
R$ 250,00
|
Máximo 8 sessões por mês
|
Município até 500.000
|
R$ 375,00
|
11 meses por ano
|
Município até 760.000
|
R$ 500,00
|
Não incide impostos sobre
esta renda
|
Município até 1.000.000
|
R$ 625,00
|
Município mais de 1 milhão
|
R$ 750,00
|
|
Todos demais cargos públicos, eleitos
e concursados: 13 meses
|
||
Secretário Municipal (1)
|
Município até 100.000
|
R$ 17.500,00
|
Município até 250.000
|
R$ 20.000,00
|
|
Município até 500.000
|
R$ 22.500,00
|
|
Município até 760.000
|
R$ 25.000,00
|
|
Município até 1.000.000
|
R$ 27.500,00
|
|
Município mais de 1 milhão
|
R$ 30.000,00
|
|
Deputado Regional (1)
|
R$ 7.500,00
|
|
Secretário Regional (2)
|
Mesorregiões
até 2,5 milhões
|
R$ 35.000,00
|
Mesorregiões
até 7,5 milhões
|
R$ 40.000,00
|
|
Mesorregiões
acima 7,5 mil.
|
R$ 45.000,00
|
|
Deputado Estadual (2)
|
R$ 10.000,00
|
|
Secretário Estadual (3)
|
Estado
até 5 milhões
|
R$ 50.000,00
|
Estado
até 10 milhões
|
R$ 55.000,00
|
|
Estado
acima de 10 milhões
|
R$ 60.000,00
|
|
Deputado Federal (3)
|
R$ 15.000,00
|
|
Ministro de Estado
|
R$ 90.000,00
|
|
Prefeito
|
Município até 100.000
|
R$ 40.000,00
|
Município até 500.000
|
R$ 50.000,00
|
|
Município até 1.000.000
|
R$ 60.000,00
|
|
Município até 5.000.000
|
R$ 70.000,00
|
|
Município até 10.000.000
|
R$ 80.000,00
|
|
Município acima de 10 milhões
|
R$ 90.000,00
|
|
Governador
|
Estado até 5 milhões
|
R$ 100.000,00
|
Estado até 10 milhões
|
R$ 110.000,00
|
|
Estado acima de 10 milhões
|
R$ 120.000,00
|
|
Presidente
|
R$ 150.000,00
|
Trabalhadores públicos eleitos e
concursados (estimativa)
|
|||
Cargo
|
Quantidade
|
Salário
|
Anual
|
Presidente
|
1
|
150.000,00
|
1.950.000,00
|
Governadores
|
27
|
110.000,00
|
38.610.000,00
|
Prefeitos
|
3.000
|
50.000,00
|
1.950.000.000,00
|
Sub-
|
3028
|
13 meses
|
2,00 bi
|
Secretários Nacionais
|
14
|
90.000,00
|
16.380.000,00
|
Deputados Federais (1)
|
27x14=378
|
15.000,00
|
73.710.000,00
|
Secretários Estaduais (1)
|
27x14=378
|
55.000,00
|
270.270.000,00
|
Deputados Estaduais (2)
|
138x14=1932
|
10.000,00
|
251.160.000,00
|
Secretários Regionais (2)
|
138x14=1932
|
40.000,00
|
1.004.640.000,00
|
Deputados Regionais (3)
|
3.000x14=42.000
|
7.500,00
|
4.095.000.000,00
|
Secretários Municipais (3)
|
3.000x14=42.000
|
22.500,00
|
12.285.000.000,00
|
Sub-
|
44.324
|
13 meses
|
18 bi.
|
(*) Vereadores: 14 por distrito x 5 distritos por
município x 3.000 municípios =
|
|||
(*) Vereadores
|
210.000
|
+/-2.000,00
|
4.620.000.000,00
|
Sub-
|
210.000
|
11 meses
|
4,62 bi
|
Eleitos [1]
|
257.352
|
R$ 7.972,00
|
R$ 24,62 bi/ano
|
Concursados
|
300.000
|
R$ 20.000,00
|
R$ 78,00 bi/ano
|
Concursados
|
300.000
|
R$ 15.000,00
|
R$ 58,50 bi/ano
|
Concursados
|
300.000
|
R$ 10.000,00
|
R$ 39,00 bi/ano
|
Concursados
|
300.000
|
R$ 5.000,00
|
R$ 19,50 bi/ano
|
Concursados
|
3.342.648
|
R$ 2.500,00
|
R$ 108,64 bi/ano
|
Sub- [2]
|
4.542.648
|
R$ 5.570,00
|
R$ 303,64 bi/ano
|
Eleitos + concursados [3]
|
4.800.000
|
R$ 5.261,00
|
R$ 328,26 bi/ano
|
[1] Média de pagamento mensal (12
meses) por trabalhador eleito
|
|||
[2] Média de pagamento mensal (12
meses) por trabalhador concursado
|
|||
[3] Média de pagamento mensal (12
meses) por trabalhador público
|
|||
Mais pagamento do FIPS (33,96%) sobre 12 meses –
menos para Vereadores
|
|||
4.800.000 – 210.000 = 4.590.000
trabalhadores públicos
|
|||
R$ 328,26 bi – R$ 4,62 bi = R$ 323,64
bi + R$ 109,90 bi (33,96%): R$ 433,54/ano
|
|||
R$ 433,54 bi/ano de folha de pagamento + despesa
gerais do setor público
|
Ajuda de custo pós
mandato
1. Vereadores não reeleitos não tem
ajuda de custo.
2. Todos outros cargos eletivos não
reeleitos terão 50% do valor
pelos próximos 6 meses.
3. Presidente do Poder Parlecutivo
não reeleito continua recebendo
50% do valor do salário até o óbito.
Não é transferível para
dependente. Dependente terá o FIPS.
FIPS – Fundo de Investimento
e Previdência Social
Conselho de Administração
01 Presidente do Conselho de Administração:
R$ 10.000,00/mês
26 Conselheiros: R$ 7.500,00/mês
Presidente da Diretoria Executiva:
R$ 150.000,00
Diretores: R$ 110.000,00
§.
Todos os salários do FIPS são pagos pelo FIPS.
Banco Central
Presidente da Diretoria Executiva:
R$ 150.000,00 - Indicação da
Secretaria Nacional de Finanças,
confirmação por 19 votos entre
os 27, e aprovado pelo Presidente da
República.
§.
Todos os salários do BACEN são pagos pelo BACEN.
BNDES
Presidente da Diretoria Executiva:
R$ 150.000,00 - Indicação da
Secretaria Nacional de Finanças,
confirmação por 19 votos entre
os 27, e aprovado pelo Presidente da
República.
§.
Todos os salários do BNDES são pagos pelo BNDES.
Poder Judiciário
1.Presidente
do STF, mensal = R$ 150.000,00
2.Demais membros do STF = R$ 100.000,00
3.Presidente do STJ = R$ 120.000,00
4.Demais membros do STJ = R$ 80.000,00
Rendas extras
1.Eleitos. Não declaradas ensejam perda de mandato e
impedimento em futura eleição. Terão
que obter sua renda na
iniciativa privada.
2.Concursados. Não declaradas ensejam demissão do serviço
público e impedimento em futuros
concursos. Terão que obter
sua renda na iniciativa privada.
Trabalhador público concursado
1.Eleito como Vereador e aí
permanecendo, poderá continuar
como trabalhador concursado e com as
duas remunerações.
2.Caso passar para a próxima etapa,
deverá pedir demissão do
cargo de trabalhador público
concursado. Para retornar terá
que prestar novo concurso público.
3.Lembrando: não há mais estabilidade no
emprego. O
trabalhador público concursado
estará sob as Leis da CLT,
portanto demissível.
Apenas, não poderá ser demitido sem
justa causa, causa
esta a ser julgada pela Justiça do
Trabalho, como todos outros
trabalhadores das empresas sociais.
Ajudas de custo
Com os
salários que passam à receber os trabalhadores públicos,
as
ajudas de custo serão todas reconsideradas.
Este é um novo Contrato
Social e não apenas mais um
remendo ou reforma no antigo.
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