Cleide Carvalho
Entidade diz que perdão tem
beneficiado condenados por corrupção desde o Mensalão
SÃO
PAULO — A Transparência Internacional divulgou nota manifestando
profunda preocupação com o decreto
de indulto natalino assinado pelo presidente Michel Temer e publicado
nesta sexta-feira, afirmando que ele "facilita sobremaneira a concessão de
perdão total da pena" a condenados por corrupção. A entidade lembra que
desde 2012, réus condenados por corrupção no Mensalão(AP 470) foram
beneficiados por este tipo de medida. O caso Mensalão teve pelo menos nove
perdoados por indultos presidenciais.
Em março
de 2016, com base no decreto de indulto assinado em dezembro de 2015 pela então
presidente Dilma Rousseff, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal
Federal, concedeu indulto a seis condenados no Mensalão. Os beneficiados foram
os ex-deputados federais Roberto Jefferson, Pedro Henry, Romeu Queiroz e Carlos
Alberto Rodrigues Pinto, além de Vinicius Samarane, ex-diretor do Banco Rural,
e Rogério Tolentino, ex-advogado do publicitário Marcos Valério. Todos tiveram
a punição extinta.
Já haviam sido perdoados antes o ex-deputado José Genoino, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Sores e o ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas.
Beneficiado no Mensalão, Delúbio Soares voltou a ser condenado na Lava-Jato, com pena de cinco anos de prisão.
"(..)
A medida está na contramão do esforço empreendido pela sociedade brasileira no
enfrentamento da corrupção, na luta contra a impunidade e no avanço
institucional do país", diz a nota, acrescentando que o não cumprimento
das penas pelos condenados sinaliza à população que corruptos e poderosos podem
encontrar formas de escapar da Justiça, a despeito da gravidade dos crimes que
praticam.
A
Transparência Internacional diz ainda que seus estudos mostram que o uso de
instrumentos de perdão favorece a cultura de impunidade no mundo todo e defende
parâmetros mais rígidos para o benefício. E diz que é preciso excluir do
benefício quem pratica atos contra a administração pública. A ONG diz que a
medida, se usada com critério, poderia servir para enfrentar o problema do
encarceramento em massa no Brasil.
APELO IGNORADO
A
força-tarefa da Lava-Jato em Curitiba havia solicitado ao Conselho Nacional de
Política Penitenciária e Criminal que fossem feitas mudanças no indulto de
Natal decretado anualmente pelo presidente da República, para que os condenados
por crime de corrupção não fossem beneficiados.
Na
época, os procuradores alertaram que réus, já condenados, poderiam cumprir
penas irrisórias caso fossem mantidas as regras de 2016. Porém, com o decreto
de Temer, os benefícios foram ampliados.
Os
procuradores afirmaram que o perfil dos criminosos do colarinho branco é de
pessoas de meia-idade e, em decorrência da longa duração de seus processos, a
pena só é executada quando possuem mais de 60 ou 70 anos e muitos anos depois
da prática dos ilícitos. Na carta encaminhada ao Conselho, os procuradores
disseram que a amplitude do induto pode tornar a corrupção “um crime de
baixíssimo risco no Brasil”, em especial quando se consideram a pena baixa e as
dificuldades de descobrir, comprovar e aplicar uma pena aos criminosos.
A força
tarefa tinha pedido, ainda, que a concessão do indulto fosse condicionada ao
ressarcimento de danos aos cofres públicos, o que não aconteceu.
Os
procuradores haviam argumentado ainda que as condições do indulto eram
"excessivamente benéficas para réus de corrupção" e não ajudaria a
esvaziar o sistema prisional, já que os réus em crimes de corrupção são poucos.
O Globo
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