Martim Berto Fuchs
§ Único: as regras de
funcionamento do FIPS serão determinadas pelo Poder Constituinte e só a ele cabe
modificá-las.
Administração:
1. Conselho de Administração
1.1.
Idade mínima: 40 anos,
1.2. Curso superior, com
Pós-Graduação em Ciências Atuariais.
1.3. Mínimo de 5 anos de prática
comprovada em administração de empresas, seja à nível de diretoria ou gerencia,
1.4. Não ser trabalhador público em
atividade, seja concursado ou eleito,
1.5. Ser membro da diretoria de
algum sindicato.
1.6.Escolha
dos 27 membros do Conselho:
por eleição dentre os membros das diretorias de todos sindicatos do Brasil.
1.6.1.
Em uma primeira eleição escolhe-se 1 pessoa de cada município,
1.6.2.
Em uma segunda eleição escolhe-se 1 pessoa de cada mesorregião,
1.6.3.
Em uma terceira eleição escolhe-se 1 pessoa de cada estado,
1.6.4.
O processo de eleições iniciará logo após a posse dos eleitos para o Poder
Parlecutivo.
1.6.5.
Todo trabalhador registrado é eleitor, mínimo 18 anos, assim como os
aposentados.
§
Único. A primeira eleição para o Conselho de Administração do FIPS dar-se-á
logo após a conclusão e ratificação da primeira eleição para o Poder
Parlecutivo.
1.7. Os Conselheiros terão um
mandato de 5 anos,
1.3. O Presidente do Conselho será eleito
de entre os membros e terá mandato de 01 ano, não podendo ser reeleito durante
os 5 anos da vigência dos mandatos.
2. Diretoria-Executiva + o diretor
financeiro-administrativo
1.1. Profissionais selecionados e
contratados pelo Conselho de Administração, para os 6 + 1 cargos: Presidente, 5
Vices, um para cada área de atuação e mais um Diretor
Administrativo-Financeiro.
1.2. Mandatos de 05 anos, renováveis
ou não pelo novo Conselho, podendo ser demitidos à qualquer momento,
1.3. Requisitos:
1.3.1. Mínimo de 5 anos de prática
comprovada em administração de empresas, seja à nível de diretoria ou gerencia,
1.3.2. Não ser trabalhador público
em atividade, seja concursado ou eleito,
1.4. O Presidente e os 5 Vices deverão reunir-se periodicamente com
algum dos 14 Ministros (Secretários Nacionais) e pelo menos a metade + 1 dos
Deputados daquela Secretaria (Conselheiros Nacional). Seja presencial ou por
vídeo conferência.
Receitas:
1. Percentual sobre o salário de
todos trabalhadores com carteira assinada, percentual este pago pelo
empregador. No caso de autônomo, pago por ele mesmo. Ver tabela abaixo.
Cabe ao FIPS pagar:
1. Aposentadorias
2. Seguro-desemprego
2.1. Máximo por 42 meses
2.1.1. Acima deste tempo o benefício
será descontado do saldo em conta do trabalhador
3. Auxílio-doença
4. Auxílio-acidente
5. Salário-maternidade
6. Pensão por invalidez
7. Pensão por morte.
Cabe ao FIPS investir:
- Inicialmente apenas no território
nacional e em empresas sociais nacionais.
- Os
investimentos serão divididos em 5 áreas:
1. Agronegócio, Meio Ambiente, Reflorestamento,
Reforma Agrária
2. Água, Energia e Mineração
3. Educação, Infra-Estrutura, Saúde
e Segurança
4. Habitação e Saneamento Básico
5. Empréstimos consignados
§. Títulos da dívida pública. Decisão
colegiada da Diretoria-Executiva. Não haverá uma Diretoria só para este fim.
Aposentadorias
1. Valor da
aposentadoria será pré-determinado em função do salário, conforme tabela
abaixo.
Salário
|
Aposentadoria
|
R$
800,00
|
R$
800,00
|
R$
1.500,00
|
R$
1.275,00
|
R$
2.500,00
|
R$
1.750,00
|
R$
4.000,00
|
R$
2.380,00
|
R$
4.500,00
|
R$
2.475,00
|
R$
7.000,00
|
R$
2.800,00
|
R$
11.000,00
|
R$
3.025,00
|
R$
18.000,00
|
R$
4.050,00
|
R$
30.000,00
|
R$
5.250,00
|
R$
50.000,00
|
R$
6.250,00
|
R$
80.000,00
|
R$
8.000,00
|
R$
acima
|
R$
8.000,00
|
1.2. Cálculo para se chegar ao valor
da contribuição
1.2.1. Idade mínima para
aposentadoria: homem=65 anos/mulher=60 anos.
1.2.2.Tempo de contribuição para os
cálculos abaixo: 35 anos (420 meses).
Pode ser maior ou menor. O benefício
será maior ou menor.
1.2.3. Benefício/recebimento: pelo
espaço de 20 anos (240 meses) após a
aposentadoria. Este tempo pode ser
maior ou menor.
Aposentadoria
pré-determinada
|
Cálculo
|
Contribuição
Mensal
|
R$
800,00
|
x
240m ÷ 420m =
|
R$
458,00
|
R$
1.275,00
|
x
240m ÷ 420m =
|
R$
729,00
|
R$
1.750,00
|
x
240m ÷ 420m =
|
R$
1.000,00
|
R$
2.380,00
|
x
240m ÷ 420m =
|
R$
1.360,00
|
R$
2.475,00
|
x
240m ÷ 420m =
|
R$
1.415,00
|
R$
2.800,00
|
x
240m ÷ 420m =
|
R$
1.600,00
|
R$
3.025,00
|
x
240m ÷ 420m =
|
R$
1.729,00
|
R$
4.050,00
|
x
240m ÷ 420m =
|
R$
2.315,00
|
R$
5.250,00
|
x
240m ÷ 420m =
|
R$
3.000,00
|
R$
6.250,00
|
x
240m ÷ 420m =
|
R$
3.572,00
|
R$
8.000,00
|
x
240m ÷ 420m =
|
R$
4.572,00
|
1.2.4. Portanto:
Salário
|
%
|
Contribuição
Mensal
|
Aposentadoria:
x
420m ÷ 240m
|
R$
800,00
|
57,25
|
R$
458,00
|
R$
801,50
|
R$
1.500,00
|
48,60
|
R$
729,00
|
R$
1.275,75
|
R$
2.500,00
|
40,00
|
R$
1.000,00
|
R$
1.750,00
|
R$
4.000,00
|
34,00
|
R$
1.360,00
|
R$
2.380,00
|
R$
4.500,00
|
31,45
|
R$
1.415,00
|
R$
2.476,25
|
R$
7.000,00
|
22,85
|
R$
1.600,00
|
R$
2.800,00
|
R$
11.000,00
|
15,72
|
R$
1.729,00
|
R$
3.025,75
|
R$
18.000,00
|
12,86
|
R$
2.315,00
|
R$
4.051,25
|
R$
30.000,00
|
10,00
|
R$
3.000,00
|
R$
5.250,00
|
R$
50.000,00
|
7,14
|
R$
3.572,00
|
R$
6.251,00
|
R$
80.000,00
|
5,72
|
R$
4.572,00
|
R$
8.001,00
|
**
R$ acima
|
5,00
|
R$
-
|
R$
8.001,00
|
**R$ acima: o que exceder
o teto de R$ 4.572,00 ficará à
disposição do FIPS para suas
outras obrigações, tais como
salário-desemprego, etc.
1.2.5. Valor da aposentadoria: portanto, o saldo contabilizado,
quando o trabalhador completar 65/60
anos de idade, será rateado
em 260 parcelas mensais (20 anos x
13 pagtos/ano).
1.2.6. Tempo de benefício: normalmente,
o saldo não estará zerado
após os 240 meses de benefício.
Portanto, o trabalhador continuará
a receber suas parcelas,
independente de continuar contribuindo ou
não, pois se trata de um Fundo de
Investimentos e deverá continuar rendendo.
Exemplo 1:
1.Trabalhador começando contribuir
com carteira assinada aos 20
anos
2. Salário: R$ 2.500,00/mês.
3. 45 anos para contribuir = 540
meses
4. Desempregado por 35 meses,
alternados. Contribuição = 505
meses
5. Para efeito de cálculo nos exemplos:
5.1. Inflação = 0%
5.2. Retorno do investimento = 5.0%
a.a., sendo 2,5% no
primeiro ano.
6. Bonificação qüinqüenal paga pelo FIPS: 05
salários de
bonificação à cada 05 anos
trabalhados.
Neste exemplo = R$ 12.500,00.
6.1. O salário que servirá de
cálculo para a bonificação será igual à
média dos salários dos últimos 60
meses.
Tabela:
A = saldo
contabilizado em R$
B =
contribuição anual = neste exemplo R$ 12.000,00
B1 =
desempregado por 35 meses, (7 períodos de 5 meses),
quando então sua contribuição será
de R$ 7.000,00/ano
C =
sub-total
D =
rendimentos
E = saldo
disponível
F = valor
mensal do benefício, caso parasse de contribuir naquele
ano. Saldo disponível dividido por
260 pagamentos (12 meses +
13º salário)
Ano
|
A
|
B
|
C
|
D
|
E
|
F
|
1º
|
0,00
|
+
|
12.000,00
|
300,00
|
12.300,00
|
47,30
|
2º
|
12.300,00
|
+
|
24.300,00
|
1.215,00
|
25.515,00
|
98,13
|
3º
|
25.515,00
|
+
|
37.515,00
|
1.875,75
|
39.390,75
|
151,50
|
4º
|
39.390,75
|
B1
|
46.390,12
|
2.319,50
|
48.709,62
|
187,35
|
5º
|
48.709,62
|
+
|
60.709,62
|
3.035,48
|
63.745,10
|
245,17
|
Bon.
|
63.745,10
|
-
|
51.245,10
|
197,09
|
||
7º
|
66.407,35
|
B1
|
73.407,35
|
3.670,36
|
77.077,76
|
296,45
|
Bon.
|
128.948,15
|
-
|
116.448,00
|
447,87
|
||
13º
|
154.213,90
|
B1
|
161.213,90
|
8.060,70
|
169.274,60
|
651,00
|
Bon.
|
212.455,33
|
-
|
199.955,23
|
769,05
|
||
19º
|
271.194,68
|
B1
|
278.194,68
|
13.909,73
|
292.104,41
|
1.123,48
|
Bon.
|
319.309,63
|
-
|
306.809,63
|
1.180,03
|
||
22º
|
334.749,45
|
B1
|
341.749,45
|
17.087,45
|
358.836,45
|
1.380,00
|
Bon.
|
455.120,00
|
-
|
442.620,00
|
1.702,38
|
||
28º
|
513.818,55
|
B1
|
520.818,55
|
26.041,00
|
546.859,00
|
2.103,30
|
Bon.
|
628.742,00
|
-
|
616.242,00
|
2.370,16
|
||
32º
|
659.654,00
|
B1
|
666.654,00
|
33.332,70
|
699.986,70
|
2.692,25
|
Bon.
|
850.253,00
|
-
|
837.753,00
|
3.222,12
|
||
40º
|
1.072.600,00
|
+
|
1.084.600,00
|
54.230,00
|
1.138.830,00
|
4.380,11
|
Bon.
|
1.138.830,00
|
-
|
1.126.330,00
|
4.332,03
|
||
45º
|
1.423.367,00
|
+
|
1.435.367,00
|
71.768,00
|
1.507.135,00
|
5.796,67
|
Bon.
|
1.507.135,00
|
-
|
1.494.635,00
|
1.494.635,00
|
5.749,59
|
Aposentadoria = 13 pagamentos por ano de R$ 5.749,59 = R$
74.731,00
|
|||||
Ano
|
Saldo inicial
|
Pgtos/ano
|
Sub-total
|
Investimento
|
Saldo
|
1º
|
1.494.635,00
|
74.731,00
|
1.419.904,00
|
70.995,00
|
1.490.900,00
|
2º
|
1.490.900,00
|
74.731,00
|
1.416.169,00
|
70.808,00
|
1.486.977,00
|
3º
|
1.486.977,00
|
74.731,00
|
1.412.246,00
|
70.612,00
|
1.482.858,00
|
4º
|
1.482.858,00
|
74.731,00
|
1.408.127,00
|
70.406,00
|
1.478.533,00
|
5º
|
1.478.533,00
|
74.731,00
|
1.403.802,00
|
70.190,00
|
1.473.992,00
|
10º
|
1.453.441,00
|
74.731,00
|
1.378.710,00
|
68.935,00
|
1.447.646,00
|
15º
|
1.421.418,00
|
74.731,00
|
1.346.687,00
|
67.334,00
|
1.414.021,00
|
20°
|
1.380.546,00
|
74.731,00
|
1.305.815,00
|
65.290,00
|
1.371.105,00
|
Exemplo 2:
1.Trabalhador começando contribuir
com carteira assinada aos 30
anos
2. Salário: R$ 800,00/mês.
3. 35 anos para contribuir = 420
meses
4. Desempregado por 35 meses,
alternados. Contribuição = 385
meses
5. Para efeito de cálculo nos exemplos:
5.1. Inflação = 0%
5.2. Retorno do investimento = 5.0%
a.a., sendo 2,5% no
primeiro ano.
6. Bonificação qüinqüenal paga pelo FIPS: 05
salários de
bonificação à cada 05 anos
trabalhados.
Neste exemplo = R$ 4.000,00.
6.1. O salário que servirá de
cálculo para a bonificação será igual à
média dos salários dos últimos 60
meses.
Tabela:
A = saldo
contabilizado em R$
B =
contribuição anual = neste exemplo R$ 5.496,00
B1 =
desempregado por 35 meses, (7 períodos de 5 meses),
quando então sua contribuição será
de R$ 3.206,00/ano
C =
sub-total
D =
rendimentos
E = saldo
disponível
F = valor
mensal do benefício, caso parasse de contribuir naquele
ano. Saldo disponível dividido por
260 pagamentos (12 meses +
13º salário)
Ano
|
A
|
B
|
C
|
D
|
E
|
F
|
1º
|
0,00
|
+
|
5.496,00
|
137,00
|
5.633,00
|
21,66
|
5º
|
22.299,00
|
+
|
27.795,00
|
1.390,00
|
29.185,00
|
112,25
|
Bon.
|
29.185,00
|
-
|
25.185,00
|
96,86
|
||
10º
|
52.835,00
|
+
|
58.331,00
|
2.916,00
|
61.247,00
|
235,56
|
Bon.
|
61.247,00
|
-
|
57.247,00
|
220,18
|
||
15º
|
92.053,00
|
+
|
97.550,00
|
4.877,00
|
102.427,00
|
393,95
|
Bon.
|
102.427,00
|
-
|
98.427,00
|
378,56
|
||
20º
|
141.729,00
|
+
|
147.225,00
|
7.361,00
|
154.581,00
|
594,54
|
Bon.
|
154.581,00
|
-
|
150.586,00
|
579,17
|
||
25º
|
205.260,00
|
+
|
210.756,00
|
10.538,00
|
221.294,00
|
851,13
|
Bon.
|
221.294,00
|
-
|
217.294,00
|
835,74
|
||
30º
|
286.345,00
|
+
|
291.841,00
|
14.592,00
|
306.433,00
|
1.178,59
|
Bon.
|
306.433,00
|
-
|
302.433,00
|
1.163,20
|
||
35°
|
389.957,00
|
+
|
395.453,00
|
19.772,00
|
415.226,00
|
1.597,02
|
Bon.
|
415.226,00
|
-
|
411.226,00
|
411.226,00
|
1.582,00
|
Aposentadoria = 13 pagamentos por ano de R$ 1.582,00 = R$ 20.566,00
|
|||||
Ano
|
Saldo inicial
|
Pgtos/ano
|
Sub-total
|
Investimento
|
Saldo
|
1º
|
411.226,00
|
20.566,00
|
390.660,00
|
19.533,00
|
410.193,00
|
5º
|
410.193,00
|
20.566,00
|
386.208,00
|
19.310,00
|
405.518,00
|
10º
|
399.836,00
|
20.566,00
|
379.270,00
|
18.963,00
|
398.234,00
|
15º
|
390.981,00
|
20.566,00
|
370.415,00
|
18.520,00
|
388.936,00
|
20°
|
379.680,00
|
20.566,00
|
359.114,00
|
17.955,00
|
377.070,00
|
Receita do FIPS sobre os
salários: R$ 892,92 bi/ano
§
1. Bonificação anual, antigo 13º salário,
está isenta de qualquer contribuição ou imposto.
Trabalhadores
|
Salário
|
Contribuição
|
Receita
mensal
|
50.000.000
|
R$
800,00
|
R$
458,00
|
R$
22,900 bi
|
25.000.000
|
R$
1.500,00
|
R$
729,00
|
R$
18,225 bi
|
12.500.000
|
R$
2.500,00
|
R$
1.000,00
|
R$
12,500 bi
|
6.250.000
|
R$
4.500,00
|
R$
1.415,00
|
R$
8,844 bi
|
3.125.000
|
R$
7.000,00
|
R$
1.600,00
|
R$
5,000 bi
|
1.562.500
|
R$
11.000,00
|
R$
1.729,00
|
R$
2,701 bi
|
781.250
|
R$
18.000,00
|
R$
2.315,00
|
R$
1,808 bi
|
390.625
|
R$
30.000,00
|
R$
3.000,00
|
R$
1,289 bi
|
195.313
|
R$
50.000,00
|
R$
3.572,00
|
R$
0,697 bi
|
97.657
|
R$
80.000,00
|
R$
4.572,00
|
R$
0,446 bi
|
-
|
R$
acima
|
R$
4.572,00
|
-
|
99.902.343
|
R$
2.192,76
|
R$
744,83
|
R$
74,410 bi
|
Anual
=
|
R$ 892,920 bi
|
||
Contribuição
média sobre salários para o FIPS = 33,96%
|
Importantíssimo
1- O FIPS
terá que ser administrado profissionalmente,
sem
interferência política, caso
contrário, sucumbe.
2 - O
FIPS terá que ser administrado visando apenas investimentos.
Não pode
especular.
Há sim
uma linha divisória entre investimento e especulação.
Os
cartéis dos especuladores financeiros, assim como os cartéis das
drogas, causam
ambos tremendo mal à sociedade.
“Se
um país se afunda na armadilha de não autofinanciar seu crescimento, há
de endividar-se no estrangeiro e
depois se vê acossado por interesses usurários. – Salvador Borrego.”
_________________________________________________________
Início
do projeto: junho de 1975, quando defini como Capitalismo Social
1°
esboço impresso: 1984
2°
esboço impresso: 1992
1ª
edição, revisada e não editada: 18/02/1996
2ª
edição, revisada e não editada: 26/05/2006
3ª
edição, revisada e não editada: 03/10/2010
4ª
edição: revisada e editada na criação deste blog em 04/12/2011
5ª
edição: revisada e editada neste blog em 02/08/2012
6ª
edição: revisada e editada neste blog em 02/02/2016.
7ª
edição: revisada e editada neste blog em 01/05/2017.
capitalismo-social.blogspot.com.br
Martim
Berto Fuchs
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