segunda-feira, 1 de maio de 2017

7.05. Poder Parlecutivo

Martim Berto Fuchs

Municipal
1. Cargos eletivos municipais
1.1. Conselheiros Municipais (Vereadores):  1 por Secretaria por distrito.
1.2. Secretários Municipais:  14, 1 por Secretaria, e automaticamente Conselheiros Regionais pela sua Secretaria.
1.3. Prefeito.

2. Secretarias, Câmaras e Congresso
2.1. Secretarias Municipais:  14
2.2. Câmaras Municipais: 14 = Secretário + Conselheiros
2.3. Congresso Municipal:  composto por todos Conselheiros + todos Secretários, e presidido pelo Prefeito.

3. Funções
3.1. Secretários e respectivos Conselheiros.  Sugerem, debatem, aprovam ou não os projetos apresentados pelo Secretário, pelos Conselheiros ou emendas populares e destinam a verba alocada à cada Secretaria.
3.2. Secretários. Implementam as Leis de suas respectivas Secretarias e administram as verbas da Secretaria.
3.3. Prefeito. Poder de veto sobre os projetos de leis apresentados pelas 14 Secretarias. Caso em dúvida, encaminha o projeto ao Congresso Municipal, o qual preside, onde deverá ser aprovado ou rejeitado por maioria simples.

4. Casas
4.1. Prefeitura
4.2. Câmaras Municipais.  É onde são debatidos os projetos de leis, entre o Secretário e seus Conselheiros. Também analisa emendas populares municipais.
4.2.1. É função de cada Câmara pesquisar Leis correspondentes dos outros municípios brasileiros, principalmente municípios do mesmo porte e com finalidades iguais. Turismo por exemplo.
4.3. Congresso.  Analisa projetos de leis vetados pelo Prefeito. Se aprovados, não haverá mais veto. Se rejeitados, voltam para a respectiva Secretaria. O Congresso não tem a prerrogativa de modificar. Aprova ou rejeita.
§ Todas Leis aprovadas no município, por Secretaria, devem ser enviadas para a respectiva Secretaria Regional, para efeito de cadastro.

Regional = mesorregiões
Já estão definidas as mesorregiões nos estados. Até novo estudo, serão mantidas.
1. Cargos eletivos regionais
1.1. Conselheiros Regionais:  todos Secretários Municipais da mesorregião são automaticamente Conselheiros Regionais dentro da sua área.
1.2. Secretários Regionais:  14 por mesorregião, 1 por Secretaria e são automaticamente Conselheiros Estaduais.

2. Secretarias e Câmaras
2.1. Secretarias Regionais:  14
2.2. Câmaras Regionais:  14 = Secretário + Conselheiros

3. Funções
3.1. Secretários e respectivos Conselheiros. Sugerem, debatem, aprovam ou não os projetos apresentados pelo Secretário, pelos Conselheiros ou emendas populares e alocam a verba destinada à cada Secretaria.
3.2. Secretários. Implementam as Leis de suas respectivas Secretarias e administram as verbas da Secretaria.

4. Casas
4.1. Câmaras Regionais.  É onde são debatidos os projetos de leis, entre o Secretário e seus Conselheiros. Também analisa emendas populares regionais.
4.2.1. É função de cada Câmara pesquisar Leis correspondentes das outras mesorregiões  brasileiras, principalmente mesorregiões do mesmo porte e com finalidades iguais. Turismo por exemplo.
§ Todas Leis aprovadas na mesorregião, por Secretaria, devem ser enviadas para a respectiva Secretaria Estadual, para efeito de cadastro.

Estadual
O número de Estados, depois de definidos os critérios, será aumentado ou não pelo Poder Constituinte.

1. Cargos eletivos estaduais
1.1. Conselheiros Estaduais:  1 por Secretaria por região.
1.2. Secretários Estaduais:  14, 1 por Secretaria e são automaticamente Conselheiros Nacionais dentro da sua área.
1.3. Governador.

2. Secretarias, Câmaras e Congresso
2.1. Secretarias Estaduais:  14
2.2. Câmaras Estaduais: 14 = Secretário + Conselheiros
2.3. Congresso Estadual:  composto por todos Conselheiros + todos Secretários, e presidido pelo Governador.

3. Funções
3.1. Secretários e respectivos Conselheiros.  Sugerem, debatem, aprovam ou não os projetos apresentados pelo Secretário, pelos Conselheiros ou emendas populares e alocam a verba destinada à cada Secretaria.
3.2. Secretários. Implementam as Leis de suas respectivas Secretarias e administram as verbas da Secretaria.
3.3. Governador. Poder de veto sobre os projetos de leis apresentados pelas 14 Secretarias. Caso em dúvida, encaminha o projeto ao Congresso Estadual, o qual preside, onde deverá ser aprovado ou rejeitado por maioria simples.

4. Casas
4.1. Governadoria
4.2. Câmaras Estaduais.  É onde são debatidos os projetos de leis, entre o Secretário e seus Conselheiros. Também analisa emendas populares estaduais.
4.2.1. É função de cada Câmara pesquisar Leis correspondentes dos outros estados brasileiros, principalmente estados do mesmo porte e com finalidades iguais. Turismo por exemplo.
4.3. Congresso.  Analisa projetos de leis vetados pelo Governador. Se aprovados, não haverá mais veto. Se rejeitados, voltam para a respectiva Secretaria. O Congresso não tem a prerrogativa de modificar. Aprova ou rejeita.
§ Todas Leis aprovadas no estado, por Secretaria, devem ser enviadas para a respectiva Secretaria Nacional, para efeito de cadastro.

Nacional
1. Cargos eletivos nacionais
1.1. Conselheiros Nacionais:  1 por Secretaria por estado.
1.2. Secretários Nacionais:  14, 1 por Secretaria.
1.3. Presidente.

2. Secretarias, Câmaras e Congresso
2.1. Secretarias Nacionais:  14
2.2. Câmaras Nacionais:  14 = Secretário + Conselheiros
2.3. Congresso Nacional: composto por todos Conselheiros + todos Secretários, e presidido pelo Presidente.

3. Funções
3.1. Secretários e respectivos Conselheiros.  Debatem, sugerem, aprovam ou não as Leis apresentadas pelo Secretário e alocam a verba destinada à cada Secretaria.
3.2. Secretários. Implementam as Leis de suas respectivas Secretarias e administram as verbas da Secretaria.

4. Casas
4.1. Presidência.
4.2. Câmaras Nacionais.  É onde são debatidos os projetos de leis, entre o Secretário e seus Conselheiros. Também analisa emendas populares nacionais.
4.2.1. Cada Câmara terá à sua disposição para pesquisa, todas Leis aprovadas nos estados, mesorregiões e municípios brasileiros.
4.3. Congresso.  Analisa projetos de leis vetados pelo Presidente. Se aprovados, não haverá mais veto. Se rejeitados, voltam para a respectiva Secretaria. O Congresso não tem a prerrogativa de modificar. Aprova ou rejeita.
§ Todas Leis aprovadas no âmbito nacional, por Secretaria, devem ser enviadas para as respectivas Secretarias, no âmbito estadual, regional e municipal, para efeito de cadastro.
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Início do projeto: junho de 1975, quando defini como Capitalismo Social
1° esboço impresso: 1984
2° esboço impresso: 1992
1ª edição, revisada e não editada: 18/02/1996
2ª edição, revisada e não editada: 26/05/2006
3ª edição, revisada e não editada: 03/10/2010
4ª edição: revisada e editada na criação deste blog em 04/12/2011
5ª edição: revisada e editada neste blog em 02/08/2012
6ª edição: revisada e editada neste blog em 02/02/2016.
7ª edição: revisada e editada neste blog em 01/05/2017.

capitalismo-social.blogspot.com.br
Martim Berto Fuchs.

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