Martim
Berto Fuchs
Municipal
1.
Cargos eletivos municipais
1.1.
Conselheiros Municipais (Vereadores): 1 por Secretaria por distrito.
1.2.
Secretários Municipais: 14, 1 por Secretaria, e automaticamente
Conselheiros Regionais pela sua Secretaria.
1.3.
Prefeito.
2.
Secretarias, Câmaras e Congresso
2.1.
Secretarias Municipais: 14
2.2. Câmaras
Municipais: 14 = Secretário + Conselheiros
2.3.
Congresso Municipal: composto por todos Conselheiros + todos
Secretários, e presidido pelo Prefeito.
3.
Funções
3.1.
Secretários e respectivos Conselheiros. Sugerem, debatem, aprovam ou
não os projetos apresentados pelo Secretário, pelos Conselheiros ou emendas
populares e destinam a verba alocada à cada Secretaria.
3.2.
Secretários. Implementam as Leis de suas respectivas Secretarias e administram
as verbas da Secretaria.
3.3.
Prefeito. Poder de veto sobre os projetos de leis apresentados pelas 14
Secretarias. Caso em dúvida, encaminha o projeto ao Congresso Municipal, o qual
preside, onde deverá ser aprovado ou rejeitado por maioria simples.
4.
Casas
4.1.
Prefeitura
4.2.
Câmaras Municipais. É onde são debatidos os projetos de leis, entre
o Secretário e seus Conselheiros. Também analisa emendas populares municipais.
4.2.1.
É função de cada Câmara pesquisar Leis correspondentes dos outros municípios
brasileiros, principalmente municípios do mesmo porte e com finalidades iguais.
Turismo por exemplo.
4.3.
Congresso. Analisa projetos de leis vetados pelo Prefeito. Se
aprovados, não haverá mais veto. Se rejeitados, voltam para a respectiva
Secretaria. O Congresso não tem a prerrogativa de modificar. Aprova ou rejeita.
§ Todas
Leis aprovadas no município, por Secretaria, devem ser enviadas para a
respectiva Secretaria Regional, para efeito de cadastro.
Regional =
mesorregiões
Já
estão definidas as mesorregiões nos estados. Até novo estudo, serão mantidas.
1.
Cargos eletivos regionais
1.1.
Conselheiros Regionais: todos Secretários Municipais da mesorregião
são automaticamente Conselheiros Regionais dentro da sua área.
1.2.
Secretários Regionais: 14 por mesorregião, 1 por Secretaria e são
automaticamente Conselheiros Estaduais.
2.
Secretarias e Câmaras
2.1.
Secretarias Regionais: 14
2.2. Câmaras
Regionais: 14 = Secretário + Conselheiros
3.
Funções
3.1.
Secretários e respectivos Conselheiros. Sugerem, debatem, aprovam ou não
os projetos apresentados pelo Secretário, pelos Conselheiros ou emendas
populares e alocam a verba destinada à cada Secretaria.
3.2.
Secretários. Implementam as Leis de suas respectivas Secretarias e administram
as verbas da Secretaria.
4.
Casas
4.1.
Câmaras Regionais. É onde são debatidos os projetos de leis, entre o
Secretário e seus Conselheiros. Também analisa emendas populares regionais.
4.2.1.
É função de cada Câmara pesquisar Leis correspondentes das outras
mesorregiões brasileiras, principalmente mesorregiões do mesmo porte
e com finalidades iguais. Turismo por exemplo.
§ Todas
Leis aprovadas na mesorregião, por Secretaria, devem ser enviadas para a
respectiva Secretaria Estadual, para efeito de cadastro.
Estadual
O
número de Estados, depois de definidos os critérios, será aumentado ou não pelo
Poder Constituinte.
1.
Cargos eletivos estaduais
1.1.
Conselheiros Estaduais: 1 por Secretaria por região.
1.2.
Secretários Estaduais: 14, 1 por Secretaria e são automaticamente
Conselheiros Nacionais dentro da sua área.
1.3.
Governador.
2.
Secretarias, Câmaras e Congresso
2.1.
Secretarias Estaduais: 14
2.2. Câmaras
Estaduais: 14 = Secretário + Conselheiros
2.3.
Congresso Estadual: composto por todos Conselheiros + todos
Secretários, e presidido pelo Governador.
3.
Funções
3.1.
Secretários e respectivos Conselheiros. Sugerem, debatem, aprovam ou
não os projetos apresentados pelo Secretário, pelos Conselheiros ou emendas
populares e alocam a verba destinada à cada Secretaria.
3.2.
Secretários. Implementam as Leis de suas respectivas Secretarias e administram
as verbas da Secretaria.
3.3.
Governador. Poder de veto sobre os projetos de leis apresentados pelas 14 Secretarias.
Caso em dúvida, encaminha o projeto ao Congresso Estadual, o qual preside, onde
deverá ser aprovado ou rejeitado por maioria simples.
4.
Casas
4.1.
Governadoria
4.2.
Câmaras Estaduais. É onde são debatidos os projetos de leis, entre o
Secretário e seus Conselheiros. Também analisa emendas populares estaduais.
4.2.1.
É função de cada Câmara pesquisar Leis correspondentes dos outros estados
brasileiros, principalmente estados do mesmo porte e com finalidades iguais.
Turismo por exemplo.
4.3.
Congresso. Analisa projetos de leis vetados pelo Governador. Se
aprovados, não haverá mais veto. Se rejeitados, voltam para a respectiva
Secretaria. O Congresso não tem a prerrogativa de modificar. Aprova ou rejeita.
§ Todas
Leis aprovadas no estado, por Secretaria, devem ser enviadas para a respectiva
Secretaria Nacional, para efeito de cadastro.
Nacional
1.
Cargos eletivos nacionais
1.1.
Conselheiros Nacionais: 1 por Secretaria por estado.
1.2.
Secretários Nacionais: 14, 1 por Secretaria.
1.3.
Presidente.
2.
Secretarias, Câmaras e Congresso
2.1.
Secretarias Nacionais: 14
2.2. Câmaras
Nacionais: 14 = Secretário + Conselheiros
2.3.
Congresso Nacional: composto por todos Conselheiros + todos Secretários, e presidido
pelo Presidente.
3.
Funções
3.1.
Secretários e respectivos Conselheiros. Debatem, sugerem, aprovam ou
não as Leis apresentadas pelo Secretário e alocam a verba destinada à cada
Secretaria.
3.2.
Secretários. Implementam as Leis de suas respectivas Secretarias e administram
as verbas da Secretaria.
4.
Casas
4.1.
Presidência.
4.2.
Câmaras Nacionais. É onde são debatidos os projetos de leis, entre o
Secretário e seus Conselheiros. Também analisa emendas populares nacionais.
4.2.1.
Cada Câmara terá à sua disposição para pesquisa, todas Leis aprovadas nos
estados, mesorregiões e municípios brasileiros.
4.3.
Congresso. Analisa projetos de leis vetados pelo Presidente. Se
aprovados, não haverá mais veto. Se rejeitados, voltam para a respectiva
Secretaria. O Congresso não tem a prerrogativa de modificar. Aprova ou rejeita.
§ Todas
Leis aprovadas no âmbito nacional, por Secretaria, devem ser enviadas para as
respectivas Secretarias, no âmbito estadual, regional e municipal, para efeito
de cadastro.
___________________________________________
Início
do projeto: junho de 1975, quando defini como Capitalismo Social
1°
esboço impresso: 1984
2°
esboço impresso: 1992
1ª
edição, revisada e não editada: 18/02/1996
2ª
edição, revisada e não editada: 26/05/2006
3ª
edição, revisada e não editada: 03/10/2010
4ª
edição: revisada e editada na criação deste blog em 04/12/2011
5ª
edição: revisada e editada neste blog em 02/08/2012
6ª
edição: revisada e editada neste blog em 02/02/2016.
7ª
edição: revisada e editada neste blog em 01/05/2017.
capitalismo-social.blogspot.com.br
Martim
Berto Fuchs.
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