Ernesto Caruso
Recentemente
foi notícia que a Comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou por
unanimidade novas regras para criação de municípios por meio do Projeto de Lei Complementar
137/2015 do Senado com a presença de delegações de emancipacionistas das
regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e com bastante entusiasmo por
parte dos deputados.
Dar-se-á
início ao processo mediante requerimento dirigido à Assembléia Legislativa e
subscrito por, no mínimo 20% dos eleitores residentes na área que se pretenda
emancipar, o que não é tarefa difícil para os políticos interesseiros em
aumentar cargos públicos, com ajuda dos munícipes do esquema, convictos e
inocentes úteis.
Pior para
as Regiões Norte e Centro-Oeste, com o mínimo de 6.000 habitantes. Que pode ser
assim: 12.000 sustentavam um elefante. Aprovado em plebiscito. Os mesmos 12.000
passam a suportar o peso de dois elefantes.
Embora,
seja menor o percentual exigido para a fusão/incorporação no projeto de lei
(somente 3%) não se vê proposta nesse sentido a despeito da existência de
municípios com pouco mais ou menos 1.000 habitantes (Serra da Saudade/MG,
Borá/SP, Araguainha/MT, Anhanguera/GO, Oliveira de Fátima/TO, Nova Castilho/SP,
Cedro do Abaeté/MG, Miguel Leão/PI.
Parece
uma corrida em busca do pouco trabalho, uma reunião semanal (?) na Câmara de
Vereadores e bons proventos de 3, 6 mil reais, aposentadorias, planos de saúde,
etc.
Exemplo
de convite para as Sessões Ordinárias de um desses municípios, com 9
vereadores, que se realizarão às 19:00 horas, nas seguintes datas de
2018: JAN, recesso; FEV, 21; MAR, 07 e 21; ABR, 04 e 18; MAI, 02 e 16;
JUN, 06 e 20; JUL, recesso; AGO, 01 e 15; SET, 05 e 19; OUT, 03 e 17; NOV,
07 e 21; DEZ, 05 e 12. Somente dezenove sessões no ano. Acorda Brasil!
O
município de Oliveira de Fátima/TO foi emancipado no dia 26/05/1994, pela Lei
nº 678. Em 01/01/1997, tomou posse o primeiro prefeito. Tinha 1.037 habitantes
em 2010. Tem portal eletrônico como vários tantos outros municípios.
Secretarias (12):
Obras e Habitação, Administração, Agricultura, Assistência
Social, Comunicação, Educação, Esporte e
Juventude, Finanças, Meio Ambiente
e Saneamento Básico, Procurador
Municipal, Saúde, Transporte e
Trânsito.
Também
tem vice-prefeito como os 5.570 municípios. Gigantesco “banco de reservas”.
Cargo de expectativa que nenhuma empresa admitiria. Morreu o prefeito? Assume o
presidente da Câmara. Salvem as baleias, mas acabem com os vice-prefeitos, no
bom sentido.
Tal
anomalia na criação de municípios é comparável aos desmandos que poluem a
gestão da coisa pública com o mesmo odor do esgoto político-partidário que
asfixia a nação por meio da corrupção, das obras inacabadas, da ambição pelo
poder e pelo desprezo ao sacrifício do brasileiro ao pagar seus impostos, taxas
e contribuições.
Ou seja,
mais cargo eletivo, poder de nomear e gerenciar verbas públicas, nem sempre com
bons propósitos.
No
passado, pela Lei Complementar nº 1/1967 (Constituição de 1967), a criação de
município exigia população estimada superior a 10.000 habitantes ou não
inferior a 5 milésimos da existente no Estado.
A
Constituição de 1988, § 4º, Art. 18, transferiu a competência para a área
estadual: “obedecidos os requisitos previstos em lei complementar estadual”. A
tal Constituição cidadã criou uma onda de emancipações.
Com a
Emenda Constitucional nº 15/1996 retornou à esfera federal: ”§ 4º A criação, a
incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei
estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal...”.
O remendo continua.
Concretiza-se
a Emenda Constitucional nº 57/2008, que acrescenta o artigo 96 ao Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias. Lembrete: na Constituição original as
mencionadas “disposições transitórias” eram setenta. Atualmente, são 114; a
última em 2016 (EC 95).
O mágico
artigo determina que ”Ficam convalidados os atos de criação, fusão,
incorporação e desmembramento de Municípios, cuja lei tenha sido publicada até
31 de dezembro de 2006...".
Pode ser
que tenha havido “fusão, incorporação”... Será que houve? E com isso diminuir o
número de cargos? Seria pedir muito a quem cabe zelar pelo parco recurso
disponível, já que tanto vozeiam como justificativa do não poder executar? Obra
inacabada, falta isso, falta aquilo...
O
discutível projeto ainda prevê no seu Art. 24 a convalidação dos atos para
criação... de Municípios até 31/12/2013. Projeto já aprovado no Senado. Depende
dos deputados. Se o entusiasmo da “Comissão” contagiar o plenário, pobre Brasil
“rico”. Qual o Brasil que você quer?
Alerta Total
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