quinta-feira, 21 de junho de 2018

Um município elefante incomoda muita gente; dois incomodam muito mais...

Ernesto Caruso

Recentemente foi notícia que a Comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou por unanimidade novas regras para criação de municípios por meio do Projeto de Lei Complementar 137/2015 do Senado com a presença de delegações de emancipacionistas das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e com bastante entusiasmo por parte dos deputados.

Dar-se-á início ao processo mediante requerimento dirigido à Assembléia Legislativa e subscrito por, no mínimo 20% dos eleitores residentes na área que se pretenda emancipar, o que não é tarefa difícil para os políticos interesseiros em aumentar cargos públicos, com ajuda dos munícipes do esquema, convictos e inocentes úteis.

Pior para as Regiões Norte e Centro-Oeste, com o mínimo de 6.000 habitantes. Que pode ser assim: 12.000 sustentavam um elefante. Aprovado em plebiscito. Os mesmos 12.000 passam a suportar o peso de dois elefantes.

Embora, seja menor o percentual exigido para a fusão/incorporação no projeto de lei (somente 3%) não se vê proposta nesse sentido a despeito da existência de municípios com pouco mais ou menos 1.000 habitantes (Serra da Saudade/MG, Borá/SP, Araguainha/MT, Anhanguera/GO, Oliveira de Fátima/TO, Nova Castilho/SP, Cedro do Abaeté/MG, Miguel Leão/PI.

Parece uma corrida em busca do pouco trabalho, uma reunião semanal (?) na Câmara de Vereadores e bons proventos de 3, 6 mil reais, aposentadorias, planos de saúde, etc.

Exemplo de convite para as Sessões Ordinárias de um desses municípios, com 9 vereadores, que se realizarão às 19:00 horas, nas seguintes datas de 2018: JAN, recesso; FEV, 21; MAR, 07 e 21; ABR, 04 e 18; MAI, 02 e 16; JUN, 06 e 20; JUL, recesso; AGO, 01 e 15; SET, 05 e 19; OUT, 03 e 17; NOV, 07 e 21; DEZ, 05 e 12. Somente dezenove sessões no ano. Acorda Brasil!

O município de Oliveira de Fátima/TO foi emancipado no dia 26/05/1994, pela Lei nº 678. Em 01/01/1997, tomou posse o primeiro prefeito. Tinha 1.037 habitantes em 2010. Tem portal eletrônico como vários tantos outros municípios. Secretarias (12): 

       
Também tem vice-prefeito como os 5.570 municípios. Gigantesco “banco de reservas”. Cargo de expectativa que nenhuma empresa admitiria. Morreu o prefeito? Assume o presidente da Câmara. Salvem as baleias, mas acabem com os vice-prefeitos, no bom sentido.

Tal anomalia na criação de municípios é comparável aos desmandos que poluem a gestão da coisa pública com o mesmo odor do esgoto político-partidário que asfixia a nação por meio da corrupção, das obras inacabadas, da ambição pelo poder e pelo desprezo ao sacrifício do brasileiro ao pagar seus impostos, taxas e contribuições.

Ou seja, mais cargo eletivo, poder de nomear e gerenciar verbas públicas, nem sempre com bons propósitos.

No passado, pela Lei Complementar nº 1/1967 (Constituição de 1967), a criação de município exigia população estimada superior a 10.000 habitantes ou não inferior a 5 milésimos da existente no Estado.

A Constituição de 1988, § 4º, Art. 18, transferiu a competência para a área estadual: “obedecidos os requisitos previstos em lei complementar estadual”. A tal Constituição cidadã criou uma onda de emancipações.

Com a Emenda Constitucional nº 15/1996 retornou à esfera federal: ”§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal...”. O remendo continua.

Concretiza-se a Emenda Constitucional nº 57/2008, que acrescenta o artigo 96 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Lembrete: na Constituição original as mencionadas “disposições transitórias” eram setenta. Atualmente, são 114; a última em 2016 (EC 95).

O mágico artigo determina que ”Ficam convalidados os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios, cuja lei tenha sido publicada até 31 de dezembro de 2006...".

Pode ser que tenha havido “fusão, incorporação”... Será que houve? E com isso diminuir o número de cargos? Seria pedir muito a quem cabe zelar pelo parco recurso disponível, já que tanto vozeiam como justificativa do não poder executar? Obra inacabada, falta isso, falta aquilo...

O discutível projeto ainda prevê no seu Art. 24 a convalidação dos atos para criação... de Municípios até 31/12/2013. Projeto já aprovado no Senado. Depende dos deputados. Se o entusiasmo da “Comissão” contagiar o plenário, pobre Brasil “rico”. Qual o Brasil que você quer?

Alerta Total

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