Hélio Duque
A
anarquia partidária, com 35 partidos registrados no TSE (Tribunal Superior
Eleitoral) e 63 aguardando a aprovação dos seus registros, tem um único
responsável: o STF. Com representação parlamentar são 28 fazendo do Brasil um
país ingovernável. A grande maioria partidos fisiológicos e outras siglas de
aluguel que vendem o apoio aos governos de plantão, em tenebrosas transações.
São
integrantes da desmoralizada base de sustentação do governo central. Sobrevivem
da nomeação de cargos, vantagens pessoais e eleitorais, em que a grande vítima
é o dinheiro público. O Congresso Nacional foi transformado em mercado persa.
Governar com maioria parlamentar é impossível pela inflação de partidos e
interesses diferenciados.
O
populismo jurídico do Supremo Tribunal Federal infligiu à República derrota
responsável pela atual anarquia política. Ruy Barbosa ensinava: “A pior
ditadura é a ditadura do poder judiciário. Contra ela não há a quem recorrer”.
Recentemente o presidente do Chile, Sebastián Piñera, em visita ao STF, durante
encontro com os ministros Cármen Lúcia e Edson Fachin, perguntou: “Quando falha
a Suprema Corte, a quem recorrer?” A ministra Cármen Lúcia: “Não há recurso”. E
o ministro Edson Fachin, constrangido, respondeu: “A última palavra no sentido
amplo é da sociedade”. Piñera insistiu: “Mas a sociedade pode reformar decisão
da Suprema Corte?” Os ministros responderam não. Ironicamente Sebastian Piñera,
conclui: “Então cabe a Deus?”.
No
Chile, a Corte Suprema da Justiça é integrada por 21 membros. Até 1997, somente
juízes de carreira poderiam ser nomeados ministros. Atualmente, com a mudança
constitucional, 15 são obrigatoriamente magistrados oriundos do poder
judiciário e 5 vagas para graduados em direito e comprovado destaque nas
atividades profissionais e acadêmicas. Todos os 21 ministros são submetidos ao
Senado chileno, apresentados pelo Presidente da República e há vários casos dos
indicados serem reprovados.
O
diferencial na composição da Corte Suprema no Brasil e no Chile retrata
realidade que deve merecer reflexão da sociedade brasileira. O surrealismo
pauta algumas decisões jurídicas no Brasil e a Reforma Política aprovada em 19
de setembro de 1995, pelo Congresso Nacional, e vetada pelo STF, é prova
irretocável. Aprovada no legislativo a Lei dos Partidos dava prazo de 10 anos
para adequações legais, passando a ter validade nas eleições de 2016.
Definia:
“Tem direito a funcionamento parlamentar em todas as Casas Legislativas, o
partido que, em cada eleição para a Câmara dos Deputados obtenha o apoio de, no
mínimo cinco por cento dos votos apurados”. Extinguia o direito gratuito ao
acesso à rádio e televisão e distribuição do Fundo Partidário aqueles que não
atingissem o quociente da cláusula de barreira de 5%.
Em 2006,
quando entraria em vigor, o Supremo implodiu a reforma política brasileira. O
relator Marco Aurélio votou pela inconstitucionalidade, usurpando do Congresso
Nacional o direito de legislar. Atendia o desejo dos pequenos partidos, autores
da contestação. Na época, o então ministro Ayres Britto chamou a “lei de
cláusula de caveira”. Os ministros Cármen Lúcia proclamava que “a minoria hoje
tem o espaço para ser maioria amanhã” e Ricardo Lewandowski afirmava que “a lei
fere de morte o federalismo político”. Dez anos depois, Lewandowski, como o
personagem de Molière, “Tartufo”, comprovando sua visão temporal do direito,
constatou: “É preciso reformar profundamente o modelo partidário em vigor,
começando por instituir a cláusula de barreira”.
Gilmar
Mendes reconhece em autocrítica: “Houve um erro do STF, que derrubou a cláusula
de barreira. O Congresso tinha feito algo bem cuidado. Nós derrubamos, depois
da medida já estar em vigor com um prazo de dez anos para os partidos se
adaptarem”. O ministro Luís Barroso, ao reconhecer o erro do STF, constatou:
“Esses partidos acabam virando negócios privados. E frequentemente negócios
privados desonestos.”
Se a Lei
dos Partidos não fosse anulada pelo STF, hoje somente 7 partidos alcançariam os
requisitos previstos na legislação. PMDB, PT, PSDB, PP, PSB, PSD e PR. As
outras legendas não teriam representantes parlamentares, atingindo 182
deputados federais atualmente investidos de mandato, graças ao erro brutal do
STF. No final do ano passado a Câmara dos Deputados aprovou “pseuda reforma
política”, estabelecendo 1,5% para a cláusula de barreira e garantindo
propaganda gratuita no rádio e na televisão e recursos do Fundo Partidário,
significando que a anarquia partidária terá vida longa.
Em
tempo: a vítima agora poderá ser a reforma trabalhista aprovada pelo Congresso.
O ministro Edson Fachin defende o retorno da contribuição sindical. Admite,
autoritariamente, que poderá decidir monocraticamente sob o argumento de
“enfraquecimento dos direitos sociais com redução da capacidade de
financiamento das atividades sindicais”. Autêntico golpe de populismo jurídico
sobre as prerrogativas do Congresso Nacional.
catve.com
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