sexta-feira, 8 de junho de 2018

"A AGU vai defender no STF que a condenação criminal com trânsito em julgado de um parlamentar não leva à perda automática do mandato, informa o Painel da Folha."

Mas só num país dominado por bandidos, em que o governo não passa de uma associação de criminosos dedicados a extorquir e dilapidar as riquezas da nação, é que alguém pode defender uma infâmia dessas sem cometer haraquiri logo em seguida, tamanha a vergonha.

Para defender publicamente uma tese dessas, o sujeito precisa ser tão moralmente desprezível que não se sensibilize minimamente pelo fato de que o eleitor não vota num parlamentar para cometer crimes em seu nome.
Porque, se esse fato elementar for levado em conta, é inevitável concluir que a mera aceitação de uma denúncia por um juízo qualquer, em qualquer instância, já é motivo suficiente para desqualificá-lo para o exercício de qualquer cargo eletivo, devendo ter seu mandato automaticamente cassado para que tenha toda a oportunidade de exercer seu direito à ampla defesa FORA DO CARGO.

O grande sofisma implícito em todas essas discussões é a ideia falsa de que o mandato é um "direito" do ocupante do cargo.

Não, não é. Um mandato é uma "procuração" passada pelo eleitor devido à sua confiança num candidato. Essa procuração tem que poder ser cassada a qualquer momento em que essa relação de confiança seja quebrada. Sem isso, não há democracia, mas, como já disse outras vezes, uma PILANTROCRACIA.


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