Percival
Puggina
Em fins de 2016, ocorreu em Brasília o 10º Encontro Nacional do Poder
Judiciário. Presentes os ocupantes dos degraus mais elevados da magistratura na
União e nos Estados. Somente acrême de la crême. Desse evento recebi, há poucos
dias, um pequeno
vídeo contendo fala do ministro Luiz Fux, do STF. À mesa dos
trabalhos, além dele, a presidente Cármen Lúcia e o jornalista William Waack,
ainda nas boas graças da hipersensível elite nacional.
Na gravação, a fala do ministro é muito breve. Referindo-se,
aparentemente, a uma questão suscitada pelo jornalista sobre ativismo judicial,
Fux afirma haver temas, como o aborto, sobre as quais o judiciário “não tem
capacidade institucional para solucionar”. Eles deveriam caber ao Parlamento,
que “não quer pagar o preço social de decidir”. Então, acrescenta o ministro
chiando os “esses”, como “nós não somos eleitos, nós temos, talvez, um grau de
independência maior, porque não devemos, depois da investidura, satisfação a
absolutamente ninguém...”.
Se a nata do Poder Judiciário assim pensa e age estamos ante perigoso
mix de ignorância e soberba capaz de causar inveja a Lula. Não raro, a maioria
do pleno do STF, muitos tribunais inferiores e mesmo juízos singulares
enveredam por igual caminho, substituindo-se ao Congresso Nacional, ou
estabelecendo certa interatividade, quando não proatividade, com o texto
constitucional. A cada passo nessa estrada, aumenta a insegurança jurídica, a
representação popular perde substância e os que dela têm mandato perdem poder e
pudor.
Por trás desse fenômeno ativista – digamos logo: militante - que tanto
afeta o judiciário brasileiro está o entulho ideológico espargido nas últimas
décadas sobre nossas universidades. Ele dissemina a ideia de uma revolução
pelas canetas, na qual a esperteza dos meios emburrece os agentes ao ponto de o
ministro Fux, no ambiente jurídico de um congresso de magistrados, permitir-se
afirmar, sem corar e sem que lhe desande o topete, que o STF delibera porque os
congressistas “não querem pagar o preço social”. Vale dizer, não querem
legislar contra a maioria da opinião pública! Então, em matérias de enorme
relevância moral, dane-se a vontade majoritária expressa na Constituição,
dane-se a maioria do parlamento e seu poder constituinte derivado, dane-se a
opinião pública. “Façamos a lei moral à nossa minoritária imagem e
semelhança!”. Afinal, os onze julgam – embora não fosse prudente tamanha
certeza - não dever satisfação a ninguém.
Nos parlamentos, decidir não votar é votar; não deliberar é
deliberação. Os projetos dos abortistas não vão a plenário porque os autores
sabem que serão derrotados. E isso, num regime democrático, é legítima
deliberação. Assim funcionam as democracias e os países com instituições
racionais, honestamente providas e virtuosamente exercidas. O demônio, porém,
vai dando as cartas e jogando de mão com a soberba dos revolucionários de toga.
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do puggina
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