Lucio Vaz
Ato
administrativo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) assinado em dezembro tenta
barrar os penduricalhos que elevam a renda de juízes e desembargadores até R$
245 mil. Mas a decisão deixa brechas para o pagamento de indenizações e
vantagens eventuais que resultam nos supersalários da magistratura.
O ato do
corregedor nacional de Justiça, João Otávio de Noronha, admite até mesmo o
pagamento de verbas remuneratórias ou indenizatórias não previstas na Lei
Orgânica da Magistratura (Loman), mediante autorização do CNJ.
Entre os
maiores pagamentos extras estão os retroativos de verbas como auxílio-moradia,
não previsto expressamente na Loman, que estabelece apenas o pagamento de “ajuda
de custo” para moradia nas localidades sem residência oficial à disposição do
juiz. Hoje, todos os magistrados recebem o auxílio-moradia, mesmo tendo
residência própria.
Em
novembro, por exemplo, o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) pagou mais uma
parcela de retroativos que chega a R$ 121 mil por magistrado. O pagamento
resulta de acordo homologado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF)
Luiz Fux, em dezembro de 2014, entre magistrados e o Estado de Rondônia. Em
processo judicial iniciado em 1990, um grupo de juízes reivindicava o pagamento
de auxílio-moradia e auxílio-transporte relativos a um período de dois anos
suspenso pelo TJ-RO.
O
tribunal reconheceu o direito ao auxílio-moradia pelos magistrados, que
renunciaram ao auxílio-transporte. Já foram pagas 24 das 60 parcelas previstas,
que devem totalizar cerca de R$ 80 milhões. A maior parcela paga em novembro
coube ao desembargador Renato Martins Mimessi, no valor de R$ 121 mil, sendo R$
43,5 mil o valor original e mais R$ 78,3 mil de juros e atualização monetária.
Mas o
maior rendimento bruto do mês foi do desembargador Valter de Oliveira. Com R$
115 mil do auxílio-moradia retroativo e mais R$ 85 mil de indenização de
férias, alcançou a renda bruta de R$ 245 mil. Com os descontos, incluindo
Imposto de Renda de R$ 7,9 mil, recebeu R$ 227 mil líquidos. Não houve
abate-teto nesse caso porque as verbas indenizatórias não incidem nesse
cálculo.
No Mato
Grosso do Sul, o Tribunal de Justiça pagou R$ 4 milhões de retroativos a 102
magistrados em novembro. O desembargador Claudionor Abss Duarte recebeu o maior
valor – R$ 90 mil. No Pará, o juiz Rômulo de Souto Castro Leite recebeu R$ 195
mil de indenização de férias, com rendimento bruto total de R$ 218 mil.
Ato faz ressalvas
O ato
administrativo do corregedor de Justiça abre uma exceção expressa. Libera o
pagamento de verbas remuneratórias ou indenizatórias previstas na Resolução do
CNJ 133/2011. Trata-se de auxílio-alimentação, licença não remunerada para
tratamento de assuntos particulares, licença para representação de classe,
ajuda de custo para serviço fora da sede de exercício, licença remunerada para
curso no exterior e indenização de férias não gozadas. Mas o pagamento de
valores retroativos dessas verbas só poderá ocorrer com aprovação prévia do
CNJ.
A
decisão do corregedor inicia com rigor. Diz que o subsídio dos magistrados
brasileiros “corresponde ao pagamento de parcela única, sendo vedado o
acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de
representação ou outra espécie remuneratória”.
O ato
determina que “o pagamento de qualquer nova verba remuneratória ou
indenizatória prevista ou não na Loman, seja a que título for ou rubrica, só
poderá ser realizado na forma do caput deste artigo”. Isso também vale para
pagamentos retroativos de qualquer verba. Mas, se o CNJ aprovar, os tribunais
poderão pagar.
O
corregedor expôs os motivos da decisão: a necessidade de padronização e
uniformização das remunerações dos magistrados do Judiciário, a disparidade de
nomenclaturas das remunerações dos magistrados, a falta de transparência nos
portais dos tribunais e a necessidade de atuação do CNJ no controle prévio da
remuneração dos magistrados.
Gazeta do Povo
Nenhum comentário:
Postar um comentário