terça-feira, 3 de outubro de 2017

Participação Política sem Partidos

Modesto Carvalhosa
(*)

Quarta-feira, o STF irá decidir se os cidadãos podem se candidatar livremente ou se precisam se filiar aos partidos políticos tradicionais para participar do debate político.

Neste julgamento, o Brasil poderá de vez se afastar do grupo restrito de países, sem qualquer tradição democrática, que ainda proíbem a participação direta dos cidadãos na política. Trata-se da principal medida para a tão esperada renovação dos quadros políticos, acabando com a equivocada ideia de que os partidos têm o monopólio da política brasileira.

A rejeição aos partidos é hoje um fenômeno mundial. No Brasil, além de não possuírem democracia interna e representarem uma forma arcaica de perpetuar as velhas oligarquias no poder, a Lava-Jato mostrou que quase todos os partidos se tornaram verdadeiras organizações criminosas.

Cabe ao STF reconhecer que a exigência de filiação restou definitivamente afastada quando o Brasil aderiu, quatro anos após a promulgação da Constituição de 88, ao Pacto de São José da Costa Rica (Tratado Interamericano de Direitos Humanos), o qual, em seu artigo 23, proíbe que o direito do cidadão de votar e ser eleito seja condicionado a uma filiação partidária.

Afinal, todo o poder emana do povo e pode ser exercido diretamente pela cidadania brasileira, conforme o primeiro artigo de nossa Constituição. Além disso, a Carta Magna prevê que ninguém pode ser obrigado a associar-se para exercer seus direitos e garantias fundamentais (artigo 5º, XX). É inconcebível que um cidadão que queira contribuir com o país seja obrigado a filiar-se aos atuais partidos, tornando-se cúmplice de todos os crimes cometidos por essas agremiações.

A prevalência do Pacto de São José sobre a Constituição, naquilo que for mais benéfico ao cidadão, está consolidada na Súmula Vinculante 25 do STF. Não há razão para a Corte Suprema alterar sua jurisprudência pacífica justamente em relação ao direito político fundamental por excelência. Esse direito humano de votar e ser votado não poderia jamais ser limitado por uma simples regra de organização eleitoral.

Vale lembrar que a própria Constituição prevê que ela deve ser interpretada no sentido da primazia da dignidade humana e dos direitos e garantias fundamentais (artigo 4º, II), direitos esses que não podem ser revogados nem mesmo por emenda constitucional (artigo 60, §4°).

Por isso, o direito político fundamental de votar e ser eleito tem eficácia inibitória das normas que exigem a filiação partidária. Não há dúvida de que tal exigência fica suspensa diante do direito fundamental de participar, de forma livre e independente, da política.

Por que a “casta política” tem tanto medo dos candidatos independentes? Seria por que recentes pesquisas revelam que 94% dos brasileiros não se sentem representados pelos políticos e não pretendem votar nos partidos tradicionais?

Ora, proibir que membros da sociedade civil se candidatem fora das desgastadas agremiações políticas e, assim, participem do debate político, representaria uma gravíssima afronta aos nossos direitos fundamentais.

A cidadania brasileira aguarda ansiosamente que o STF a liberte dos partidos políticos corruptos, para que, de modo pleno, possa exercer sua liberdade política e retomar o poder de decidir os destinos de nossa Nação.

Modesto Carvalhosa
Jurista

Alerta Total

(*) Comentário do editor do blog-MBF:  é um começo, mas é pouco. A democracia só será plenamente exercida quando não tivermos mais partidos políticos nos impondo candidatos.
Só depois de passar pelos trâmites da Justiça Eleitoral*, ficha limpa inclusive, aqueles que pretendem exercer cargo público se sujeitando ao processo do sufrágio universal, serão então selecionados pelos eleitores também inscritos na Justiça Eleitoral, para ocupá-los. Isto é democracia.

*Para os cargos de empregados para o setor público, exigimos do candidato amplo conhecimento.
Para os cargos de administradores do setor público pode ser qualquer um, e ainda por cima selecionado “à dedo” e imposto pelos donos dos partidos ?

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