Modesto Carvalhosa
(*)
Quarta-feira,
o STF irá decidir se os cidadãos podem se candidatar livremente ou se precisam
se filiar aos partidos políticos tradicionais para participar do debate
político.
Neste julgamento, o Brasil poderá de vez se afastar do grupo restrito de países, sem qualquer tradição democrática, que ainda proíbem a participação direta dos cidadãos na política. Trata-se da principal medida para a tão esperada renovação dos quadros políticos, acabando com a equivocada ideia de que os partidos têm o monopólio da política brasileira.
Neste julgamento, o Brasil poderá de vez se afastar do grupo restrito de países, sem qualquer tradição democrática, que ainda proíbem a participação direta dos cidadãos na política. Trata-se da principal medida para a tão esperada renovação dos quadros políticos, acabando com a equivocada ideia de que os partidos têm o monopólio da política brasileira.
A
rejeição aos partidos é hoje um fenômeno mundial. No Brasil, além de não
possuírem democracia interna e representarem uma forma arcaica de perpetuar as
velhas oligarquias no poder, a Lava-Jato mostrou que quase todos os partidos se
tornaram verdadeiras organizações criminosas.
Cabe ao
STF reconhecer que a exigência de filiação restou definitivamente afastada
quando o Brasil aderiu, quatro anos após a promulgação da Constituição de 88,
ao Pacto de São José da Costa Rica (Tratado Interamericano de Direitos
Humanos), o qual, em seu artigo 23, proíbe que o direito do cidadão de votar e
ser eleito seja condicionado a uma filiação partidária.
Afinal,
todo o poder emana do povo e pode ser exercido diretamente pela cidadania
brasileira, conforme o primeiro artigo de nossa Constituição. Além disso, a
Carta Magna prevê que ninguém pode ser obrigado a associar-se para exercer seus
direitos e garantias fundamentais (artigo 5º, XX). É inconcebível que um
cidadão que queira contribuir com o país seja obrigado a filiar-se aos atuais
partidos, tornando-se cúmplice de todos os crimes cometidos por essas
agremiações.
A
prevalência do Pacto de São José sobre a Constituição, naquilo que for mais
benéfico ao cidadão, está consolidada na Súmula Vinculante 25 do STF. Não há
razão para a Corte Suprema alterar sua jurisprudência pacífica justamente em
relação ao direito político fundamental por excelência. Esse direito humano de
votar e ser votado não poderia jamais ser limitado por uma simples regra de
organização eleitoral.
Vale
lembrar que a própria Constituição prevê que ela deve ser interpretada no
sentido da primazia da dignidade humana e dos direitos e garantias fundamentais
(artigo 4º, II), direitos esses que não podem ser revogados nem mesmo por
emenda constitucional (artigo 60, §4°).
Por
isso, o direito político fundamental de votar e ser eleito tem eficácia
inibitória das normas que exigem a filiação partidária. Não há dúvida de que
tal exigência fica suspensa diante do direito fundamental de participar, de
forma livre e independente, da política.
Por que
a “casta política” tem tanto medo dos candidatos independentes? Seria por que
recentes pesquisas revelam que 94% dos brasileiros não se sentem representados
pelos políticos e não pretendem votar nos partidos tradicionais?
Ora,
proibir que membros da sociedade civil se candidatem fora das desgastadas
agremiações políticas e, assim, participem do debate político, representaria
uma gravíssima afronta aos nossos direitos fundamentais.
A
cidadania brasileira aguarda ansiosamente que o STF a liberte dos partidos
políticos corruptos, para que, de modo pleno, possa exercer sua liberdade
política e retomar o poder de decidir os destinos de nossa Nação.
Modesto Carvalhosa
Jurista
Alerta Total
(*) Comentário do editor do
blog-MBF: é um começo, mas é pouco. A
democracia só será plenamente exercida quando não tivermos mais partidos políticos nos impondo candidatos.
Só depois de passar pelos trâmites da
Justiça Eleitoral*, ficha limpa
inclusive, aqueles que pretendem exercer cargo público se sujeitando ao
processo do sufrágio universal, serão então selecionados pelos
eleitores também inscritos na Justiça Eleitoral, para ocupá-los. Isto é democracia.
*Para
os cargos de empregados para o setor público, exigimos do candidato amplo
conhecimento.
Para os cargos de administradores do
setor público pode ser qualquer um, e ainda por cima selecionado “à dedo” e imposto
pelos donos dos partidos ?
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