O Globo
(*)
Desempenho deverá ser avaliado
anualmente por uma banca julgadora. Matéria ainda passará por três comissões
BRASÍLIA - Por nove votos a favor e quatro contrários, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou nesta quarta-feira regras para a demissão de servidor público estável por "insuficiência de desempenho", aplicáveis a todos os poderes, nos níveis federal, estadual e municipal. A regulamentação tem por base o substitutivo apresentado pelo relator, senador Lasier Martins (PSD-RS), ao projeto de lei da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE). A matéria ainda passará por três comissões.
De acordo com o texto, o desempenho funcional dos servidores deverá ser apurado anualmente por uma comissão avaliadora e levar em conta, entre outros fatores, a produtividade e a qualidade do serviço. Deve ser garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
No texto
da senadora Maria do Carmo, a responsabilidade pela avaliação de desempenho
seria do chefe imediato de cada servidor. Ao justificar sua opção por
transferir a tarefa a uma comissão, Lasier Martins afirmou que nem sempre o
chefe imediato é um servidor estável, mas sim um comissionado sem vínculo
efetivo com a administração pública.
O
relator disse que também pesou na sua decisão temores de entidades
representativas dos servidores, expostas em debate na CCJ. Para as entidades,
não seria razoável deixar exclusivamente a cargo da chefia imediata uma
avaliação que levaria à exoneração de um servidor estável. Segundo ele, uma
decisão de tamanha gravidade corre o risco de ser determinada “por simpatias ou
antipatias no ambiente de trabalho”.
Quanto à periodicidade das avaliações, Maria do Carmo havia sugerido que ocorressem a cada seis meses. Ao justificar a opção por processos com periodicidade anual, Lasier afirmou que seis meses seria um intervalo de tempo “muito curto” para a realização das avaliações, gerando carga de atividades que nem todos órgãos públicos estariam aptos a cumprir com a necessária eficiência.
Quanto à periodicidade das avaliações, Maria do Carmo havia sugerido que ocorressem a cada seis meses. Ao justificar a opção por processos com periodicidade anual, Lasier afirmou que seis meses seria um intervalo de tempo “muito curto” para a realização das avaliações, gerando carga de atividades que nem todos órgãos públicos estariam aptos a cumprir com a necessária eficiência.
Fatores de avaliação
De
acordo com o substitutivo, a apuração do desempenho do funcionalismo deverá ser
feita entre 1º de maio de um ano e 30 de abril do ano seguinte. Produtividade e
qualidade serão os fatores fixos de avaliação, associados a outros cinco
fatores variáveis, escolhidos em função das principais atividades exercidas
pelo servidor no período. Estão listados, entre outros, “inovação,
responsabilidade, capacidade de iniciativa, foco no usuário/cidadão”.
Demissão
A
possibilidade de demissão estará configurada, segundo o substitutivo, quando o
servidor público estável obtiver conceito N (não atendimento) nas duas últimas
avaliações ou não alcançar o conceito P (atendimento parcial) na média tirada
nas cinco últimas avaliações. Quem discordar do conceito atribuído ao seu
desempenho funcional poderá pedir reconsideração ao setor de recurso humanos
dentro de dez dias de sua divulgação. A resposta terá de ser dada no mesmo
prazo.
Eficiência
Ao
defender sua proposta, Maria do Carmo disse que seu objetivo não é prejudicar
os "servidores públicos dedicados", “que honram cotidianamente os
vencimentos que recebem e são imprescindíveis para o cumprimento das
atribuições estatais”. Disse ser necessário levar em conta que, quando não há a
perda do cargo de um agente público negligente, sérias consequências derivam
dessa omissão.
“A
sociedade se sente lesada, porquanto desembolsa pesados tributos para o correto
funcionamento da máquina pública que, por sua vez, não lhe retorna o
investimento em bens e serviços. Além disso, a mensagem passada aos servidores
responsáveis e que prestam bem o seu papel é de que não vale a pena o esforço,
pois aquele funcionário que não trabalha e sobrecarrega os demais jamais será
punido”, argumentou.
(*) Comentário do editor do
blog-MBF: é pouco mas é um começo. O
Brasil tem 11 milhões de empregados públicos, onde a metade, no mínimo, não tem trabalho.
Ou se paga também aos 14 milhões de desempregados, ou a ninguém que não de direito.
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