Breno Pires
Tribunal deve definir nesta semana
se Congresso Nacional terá a palavra final sobre a aplicação de medidas
cautelares a parlamentares
BRASÍLIA
-Após o Senado e a Câmara, agora foi a vez de o presidente Michel Temer (PMDB)
se colocar contra a aplicação de medidas cautelares a parlamentares
alternativas à prisão. A manifestação foi encaminhada na sexta-feira ao Supremo
Tribunal Federal (STF) para a análise dos ministros da Corte, que na
quarta-feira vão julgar uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) em que
determinará se Congresso tem a palavra final sobre o afastamento de políticos
das funções parlamentares e aplicação de medidas previstas no Código Penal,
como o recolhimento domiciliar noturno.
O Senado
aguarda o resultado do julgamento para avaliar como fica o caso de Aécio Neves
(PSDB-MG), afastado das funções parlamentares desde 27 de setembro e obrigado a
cumprir o recolhimento noturno determinado pela Primeira Turma do Supremo.
O
posicionamento de Temer vai além do que foi solicitado PP, PSC e Solidariedade
em maio do ano passado na Adin. Na ação, as legendas defendem que o Congresso
decida, em 24 horas, se é cabível ou não a medida judicial aplicada contra um
parlamentar. A posição das duas Casas e do Planalto é para que o Supremo deixe
de aplicar medidas cautelares contra deputados e senadores, exceto a prisão em
flagrante por crime inafiançável, previsto na Constituição Federal.
O texto
foi encaminhado por Temer, mas elaborado pela Advocacia-Geral da União (AGU),
que foi provocada pelo Supremo a se posicionar. O parecer diz que qualquer
medida que não seja a prisão em flagrante fere a Constituição. Por esse
entendimento, a Primeira Turma do STF não poderia afastar Aécio Neves do
mandato de senador nem aplicar o recolhimento domiciliar em período noturno. Um
outro parecer com entendimento semelhante foi enviado na ação do PSDB que questiona
o afastamento de Aécio.
“Não há
como se considerar possível a aplicação aos parlamentares de qualquer medida
que se configure como verdadeiro obstáculo ao exercício pleno de seu múnus
público (função pública), aqui incluídas, além da prisão processual, as demais
medidas cautelares insertas no art. 319 do CPP, a não ser que a situação se
enquadre perfeitamente ao ditame constitucional, ou seja, se trate de hipótese
de prisão em flagrante por crime inafiançável”, diz a manifestação enviada pelo
presidente da República ao STF.
Temer
cita uma frase do ministro do STF Alexandre de Moraes, em sua obra acadêmica,
que diz que “não pode sofrer nenhum ato de privação de liberdade, exceto o
flagrante de crime inafiançável”. “Observe que o texto constitucional não faz
menção expressa a outras formas constritivas ou que importem obstáculo à
continuidade do exercício do mandato. Dessa forma, por se tratar de norma
excepcional, que não comporta ampliações em desfavor de seus destinatários, há
que se conferir a ela interpretação restrita”, diz o texto.
Na
manifestação, a Presidência da República afirma que as medidas alternativas à
prisão só poderiam ser determinadas em substituição a prisões preventivas, e
tal tipo de prisão não seria permitida em relação a parlamentares. Além disso,
o texto lembra que, mesmo após ser condenado, um parlamentar só perde o mandato
por decisão da Câmara ou do Senado.
Diz que
mesmo medidas como a proibição de frequentar lugares — não tão duras quanto a
prisão preventiva — são restrições que devem ser evitadas. “Se em desfavor do
parlamentar não pode ser decretada prisão preventiva, por certo também que não
cabe a fixação de medida cautelar diversa que somente é cabível quando presente
situação que justifique aquela modalidade de prisão cautelar”
O Estado de São Paulo
Nenhum comentário:
Postar um comentário