Matheus Teixeira
(*)
Os
tratados internacionais ingressam no ordenamento jurídico brasileiro com força
de lei ordinária. E, como o Brasil é signatário da Convenção Americana de
Direitos Humanos, o Pacto de São José da Costa Rica, que não prevê a filiação
partidária como requisito para ser votado, as candidaturas avulsas são legais e
têm amparo jurídico.
Com esse
argumento, o juiz Hamilton Gomes Carneiro, da 132ª Zonal Eleitoral de Goiás, em
Aparecida de Goiânia, acolheu ação ordinária interposta pelo advogado Mauro
Junqueira e permitiu que ele participe das eleições de 2018 mesmo sem ter
vínculo partidário. O tema tambémestá no
Supremo Tribunal Federal,
em sede de Recurso Extraordinário com Agravo, sob relatoria
do ministro Luís Roberto Barroso.
Carneiro
sustentou que essa regra já deveria estar em vigor, porque um acordo
internacional, após ser assinado, passa a ter aplicação imediata, sendo
desnecessária a aprovação da norma em dois turnos do Congresso Nacional. O
artigo 5º da Constituição Federal, argumentou, é uma cláusula aberta com a
finalidade de incorporar tratados de direitos humanos ao rol das garantias
constitucionalmente protegidas e, por isso, são equiparadas a emendas
constitucionais. Na decisão, ele também citou a Convenção sobre Direitos de
Pessoas com Deficiência, que segue o mesmo entendimento sobre o tema e do qual
o Brasil faz parte.
“Sendo
assim, o cidadão não pode ficar a mercê dos dirigentes partidários e partidos
políticos em suas regras que excluem àquelas pessoas ditas independentes”,
avaliou. Como qualquer alteração em regra eleitoral deve estar vigente um ano
antes da eleição, “é eminente a urgência da tutela pleiteada”, decidiu o
magistrado.
O
presidente da União Nacional dos Juízes Federais, Eduardo Cubas, que é
amicus curiae no
processo, comemora a decisão do juiz: “É um avanço do ponto de vista da
cidadania. E ainda aguardamos respostas em relação a ações similares em
tramitação em outros estados, como São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais,
Mato Grosso, Distrito Federal. Além, claro, do STF, onde ingressamos
como amicus curiae”.
MP entra em campo
Também nesta semana, o Ministério Público de Goiás ingressou com uma ação civil pública na primeira instância da Justiça Federal com o mesmo objetivo: liberar as pessoas sem filiação partidária a concorrer a cargos públicos. Segundo a instituição, a ação se justifica pelo fato de as notícias recentes demonstrarem a existência de um “relevante movimento social” nesse sentido, além de, só em Goiás, ter quase uma dezena de processos parecidos.
Também nesta semana, o Ministério Público de Goiás ingressou com uma ação civil pública na primeira instância da Justiça Federal com o mesmo objetivo: liberar as pessoas sem filiação partidária a concorrer a cargos públicos. Segundo a instituição, a ação se justifica pelo fato de as notícias recentes demonstrarem a existência de um “relevante movimento social” nesse sentido, além de, só em Goiás, ter quase uma dezena de processos parecidos.
Do ponto
de vista jurídico, o promotor eleitoral Fernando Krebs, autor da ação, usa o
mesmo argumento apresentado na decisão do juiz Hamilton Carneiro: a prevalência
dos acordos internacionais em relação à lei que proíbe os candidatos
independentes: “A obrigatoriedade de filiação não é constitucional, mas apenas
da lei ordinária vetusta e já sem eficácia jurídica pelos termos da noviça
redação da emenda à constituição oriunda dos tratados”, diz.
Consultor Jurídico
(*) Comentário do editor do
blog-MBF: é um começo. Mas, salvo que o
candidato avulso uma vez eleito seja um orador muito bom e bastante combativo,
ele não conseguirá passar suas pautas. O corporativismo, aliado ao cinismo e ao
roubo puro e simples efetuado pelos quadrilheiros entrincheirados nos partidos
políticos, o derrotará em suas demandas.
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