“Conjuntamente com o escritório do Dr. Eduardo Spínola, entramos com uma representação criminal contra o sr. Luiz Inácio Lula da Silva, atualmente domiciliado no cárcere da Polícia Federal na cidade de Curitiba.
Esse senhor fez o pedido de registro de sua candidatura à Presidência da República apresentando uma certidão da 3ª Região que não dá notícia de sua inelegibilidade, consoante com a “Ficha Limpa”.
Ao omitir este fato notório e incontestável, claramente tenta enganar os julgadores de seu pedido de registro, ferindo o artigo 350 do código eleitoral:
“Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa, da que devia ser escrita, para fins eleitorais.”
Ou seja, o criminoso comete mais um crime. Passível de punição.
Cumprindo o dever legal imposto pelo art. 356 do Código Eleitoral, levamos ao conhecimento do EXMO SR. SUB-PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA JUNTO AO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL ELEITORAL esta representação, para que o ex-presidente seja formalmente denunciado pela prática do crime capitulado no art. 350 do mesmo Código.
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