Sérgio Alves de
Oliveira
Todo o
mundo sabe que as leis são aprovadas nas respectivas Casas Legislativas pelos
Senadores e Deputados Federais, na esfera da União Federal, pelos Deputados
Estaduais, nos Estados da Federação, e pelos Vereadores, nos Municípios.
As
eleições para preenchimento das vagas legislativas chamam-se “proporcionais”, e
as dos cargos Executivos (Presidente da República, Governadores e Prefeitos
Municipais), e também Senadores,denominam-se eleições “majoritárias”.
Nas
eleições majoritárias o critério é bastante simples, sendo eleito o candidato
que obtiver o maior número de votos, tanto em primeiro, quanto em segundo
turno, quando este for aplicável. Isso significa que nas eleições majoritárias
todos os candidatos e também os partidos “teoricamente” competem em igualdade
de condições, com as restrições no fim apontadas. Vencerá o que fizer mais
votos.
Alguém
já disse que “o diabo está no detalhe”. É uma grande verdade.
Mas o
grande golpe dos políticos não reside nas eleições majoritárias, porém nas
“proporcionais”. As regras estabelecidas para as eleições provém de leis. E
quem aprova as leis são os parlamentares, normalmente seguindo a
orientação ou “determinação” do respectivo partido político.
Tudo
resumido, pode se garantir com toda a certeza que em última análise são
os partidos políticos que fazem as leis, e não os “seus” respectivos
Senadores, Deputados Federais e Estaduais, e Vereadores, apesar deles
serem usados como instrumentos para formalizarem a aprovação das leis.
Isso significa que os legisladores “mandam” nas leis, mas os partidos “mandam”
nos legisladores, portanto, em última análise, nas próprias leis.
A
consequência desse “poder” legislativo é que as leis são escritas de maneira
que os candidatos a cargos proporcionais serão selecionados
por livre escolha dos partidos políticos. Desse modo, os eleitores do
“povão” não terão qualquer chance de participar na escolha dos
candidatos, que será da exclusiva competência das agremiações partidárias.
Assim fica estabelecida a “ditadura” dos partidos políticos de escolher os
competidores das eleições proporcionais.
A
consequência decorrente dessa anomalia é que não serão os eleitores que
escolherão os seus parlamentares, uma vez que essa escolha tem que ficar
limitada à lista que os partidos fizeram . Nesse aspecto, o mesmo acontece com
os candidatos às eleições “majoritárias”, escolhidos livremente pelos partidos
políticos. O eleitor tem que ater aos candidatos que escolheram para ele votar.
Mas esse
problema assume maior gravidade nas eleições proporcionais. Além da população
interessada em ingressar na política via cargos eletivos geralmente ser oriunda
da pior escória da sociedade, que são justamente aqueles “caras”
inúteis que não servem para nada além de fazer política de baixo
nível, os candidatos são da livre escolha dos partidos, e o que mais vai lhes
interessar não será o bom perfil moral e político do candidato, porém a sua
capacidade de angariar votos e ajudar a eleger o maior número de
candidatos que for possível. Quanto maior o número de votos angariados pelo
partido, maior será a sua representação no Legislativo.
Para que
esse “golpe” seja “perfeito”, inventaram o tal de QUOCIENTE ELEITORAL. O
quociente eleitoral de cada eleição é representado por um número “x” de votos
na legenda partidária necessário para eleger UM candidato. Também poderá
ser definido como a divisão do número de votos válidos pelo de vagas a serem
preenchidas.
Como
exemplo, se o quociente eleitoral numa determinada eleição e região for
de 100 mil votos, e o partido fizer 500 mil votos,ele terá
assegurado 5 vagas, entrando os 5 primeiros colocados, não importando
número de votos de cada um deles.
Trocando
tudo em miúdos, observa-se então que a força política concentra-se muito mais
nos partidos do que nos candidatos. É por essa “simples” razão que os partidos
políticos sempre darão preferência aos candidatos “celebridades” denominados
“puxadores” de votos, cujo maior exemplo foi a eleição de Tiririca, para
Deputado Federal, por São Paulo, fazendo 1.353.820 votos, que
considerando Quociente Eleitoral de São Paulo de 304.533,acabou levando
de “carona” mais 3 Deputados.
Mas as
preferências e privilégios partidários não acabam aí. Os partidos
também têm o poder de selecionar os seus seus “queridinhos”, que apesar de
“ruins” de voto, poderão ser levados na carona pelos “tiriricas-da-vida”.
Então
deixo uma questão a ser respondida pelos que se interessarem pelo tema
aqui tratado.
Quem
verdadeiramente é o maior responsável pela outorga dos mandatos aos políticos?
Seriam os eleitores? Ou os partidos políticos?
Sérgio Alves de Oliveira
Advogado e Sociólogo.
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