Editorial
Aprovada em 2012 no Congresso, a
atualização do Código Florestal enfrentou processo, que tramitou por seis anos,
até a Corte concluir pela sua constitucionalidade
O ano
eleitoral de 2018 se apresenta especialmente tóxico. OBrasil sempre teve
ingredientes fortes para gerar conflitos fundiários. Gigantesca extensão
territorial ocupada por desbravadores; depois, grandes parcelas de terra
distribuídas aos amigos da Coroa portuguesa, e assim por diante. Vieram daí as
chamadas “terras devolutas”, públicas, mas deixadas ao léu, e os “latifúndios
improdutivos”. A grilagem, então, tornou-se atividade muito rentável, como
ocorre até hoje em amplas áreas no Norte do país.
Desde
aquele tempo até hoje, quando o Brasil se firma como um dos líderes mundiais na
produção e exportação de alimentos, houve, e ainda há, conflitos. A terra ainda
serve de combustível para proselitismo político, mas, devido a avanços
tecnológicos e ao empreendedorismo, obstáculos têm sido superados por uma
agropecuária dinâmica.
Nesta
saga, há momentos cruciais, como o acontecido na semana passada, quando o
Supremo concluiu o julgamento de demandas do Ministério Público Federal e do
PSOL, com apoio de organizações não governamentais, contra partes importantes
da atualização do Código Florestal aprovada pelo Congresso em 2012.
Depois
de intensa luta política no Congresso, vencida pela sensatez, o que evitou
perdas na produção agrícola em nome da preservação do meio ambiente — que, sem
dúvida, precisa ser protegido e regenerado, quando necessário, mas dentro do
estado de direito —, abriu-se a fase do embate jurídico, no STF.
Em
votação apertada (seis a cinco), a Corte, depois de seis anos de tramitação do
processo, considerou constitucional a maioria dos pontos da lei de 2012 que
atualizou o Código.
Um
deles, essencial, tratado no processo, foi a anistia à punição de responsáveis
por desmatamentos ilegais feitos antes de 2008. A Corte entendeu que, se o
desmatador se cadastrar em programas de regularização ambiental, não cabem
penalizações.
Estava
em jogo uma área de 45 milhões de hectares, algo do tamanho da Alemanha. Mas
não significa — nem poderá significar — um liberou geral para desmatamentos. A
vigilância de todos — poder público e sociedade — precisa ser mantida sobre o
meio ambiente, porque, além de tudo, a degradação prejudica, e muito, a própria
produção agropecuária.
O que
esteve em questão neste processo estratégico é o mesmo pano de fundo de todo o
embate político que transcorreu na discussão e aprovação, em 2012, da
atualização deste Código Florestal, de 1965: a compatibilidade entre produção
agropecuária e preservação ambiental. Técnicas não faltam para permitir esta
conciliação.
O novo
Código avança nesta direção, apesar de todas as lutas que historicamente
envolvem a terra. Os fatores que garantem alta produtividade na agricultura
brasileira estão consolidados: a Embrapa e suas pesquisas, a conexão de
cooperativas e de grandes, médios e pequenos produtores a bolsas internacionais
e a empresas exportadoras de alimentos etc. Falta, sabe-se, infraestrutura. Mas
a ameaça grave da insegurança jurídica que representavam essas indefinições,
inibindo investimentos do produtor, esta foi eliminada no julgamento do STF.
O Globo
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