Da Redação
(*)
O jornalista Miguel Baia Bargas foi
condenado a 10 meses e 10 dias de prisão no TRF-3 por ter publicado texto que
ligava o juiz Sergio Moro a um caso de corrupção na prefeitura de Maringá
A 5ª
Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) condenou por unanimidade
o jornalista Miguel Baia Bargas a 10 meses e 10 dias de detenção por calúnia e
difamação por ter publicado uma matéria com informações inverídicas sobre o
juiz federal Sergio
Moro. Em 2015, o
blog Limpinho & Cheiroso, mantido por Bargas, publicou um conteúdo que
ligava Moro a um caso de desvio de recursos na prefeitura de Maringá.
O
jornalista publicou em seu blog um texto com o seguinte título: “Paraná: Quando
Moro trabalhou para o PSDB, ajudou a desviar R$ 500 milhões da Prefeitura de
Maringá”. Ele reproduzia a informação publicada em outro site de que Moro havia
trabalhado com um advogado que teria servido ao ex-prefeito de Maringá, Jairo
Gianoto – este sim condenado de fato a devolver R$ 500 milhões aos cofres
públicos.
O texto
faz uma ligação entre Moro e o doleiro Alberto Youssef, um dos condenados pela
Operação Lava Jato. O doleiro foi descrito como “laranja” do juiz.
Nem
Moro, nem o advogado citado no texto, trabalharam para o ex-prefeito. “É
manifesta a ofensa à honra do juiz federal Sergio Fernando Moro, a configurar a
prática de crimes tanto pela referência direta quanto indireta ao magistrado”,
escreveu o relator do caso, o desembargador federal André Nekatschalow.
“A
notícia que atribui ao magistrado a vinculação a partido político e a réu de
processo criminal relativo à Operação Lava Jato, em que exerce a jurisdição,
claramente ofende sua reputação e, ao imputar-lhe falsamente crimes, patenteia
o propósito de ofender sua honra, a caracterizar as práticas de difamação e
calúnia”, completou Nekatschalow.
O
relator destacou ainda que o réu tenha atuado com o simples propósito de
informar. “O réu foi jornalista por anos e, dado o conteúdo da notícia e sua
perícia na área, acaso movido pelo desejo de informar, teria adotado cautela
mínima de verificação de seu conteúdo, considerando, ademais, haver promovido
alteração do título que, expressamente, atribuiu o desempenho de atividade
político-partidária e o cometimento de delito a juiz federal”, disse o
desembargador.
O
cumprimento da pena será em regime aberto.
Gazeta do Povo
(*) Comentário do editor do
blog-MBF: por que em regime aberto ?
Este tipo de “reportagem” tem que ser punido com severidade. O ataque as
pessoas de bem perpetrado principalmente pelos partidos de esquerda e seus
simpatizantes, tem excedido o bom censo e o mais elementar respeito, mesmo em política.
Atacam a honra alheia com a maior sem-cerimônia, pouco importando o mal que
causam, e isto deliberadamente, de caso pensado, sem contar que tem formação
superior, justamente em jornalismo. 10
meses e 10 dias em regime fechado, para aprender a respeitar.
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