Lucio Vaz
Sem
sofrer os abados da reforma trabalhista, magistrados e pensionistas da Justiça
do Trabalho tiveram um início de ano com fartura. A ministra Dora Maria da
Costa, do Tribunal Superior Eleitoral (TST), teve renda de R$ 353 mil em
dezembro, sendo R$ 219 mil de férias vencidas. O rendimento total dela equivale
a dez vezes o teto constitucional (R$ 33,7 mil), valor máximo estabelecido em
lei que um servidor público pode receber de remuneração.
Nunca é
demais lembrar: magistrados e outros servidores se valem de indenizações e
vantagens eventuais para “engordar” seus rendimentos – uma prática com respaldo
na lei, diga-se de passagem. Esses benefícios, ao contrário do salário-base,
não entram no cálculo do abate-teto, a regra instituída para evitar que o
limite constitucional seja desrespeitado. Mas quase sempre o valor que cai na
conta supera o teto.
No
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7), no Ceará, a pensionista
Francisca de Assis Alves recebeu sozinha R$ 8,2 milhões em pagamentos
retroativos. Outras três pensionistas do mesmo tribunal também tiveram
retroativos fartos: Lucinea Ferreira da Costa recebeu R$ 852 mil; Maurea Nobre
levou R$ 94 mil; e Cybele Valente Pontes teve retroativos no valor de R$ 88
mil.
Só em
vantagens eventuais, a ministra Dora Maria Costa recebeu R$ 313 mil. Além das
férias vencidas, ela ganhou R$ 42,7 mil de indenização de férias e R$ 24 mil de
pagamentos retroativos. O restante é relativo à complementação do 13º salário e
ao abono de um terço de férias. Como as indenizações e vantagens eventuais não
entram no cálculo do abate-teto, ela ficou com R$ 329 mil líquido.
Já a
pensionista Francisca Alves, do Ceará, pagou R$ 279 mil de Previdência Social e
R$ 676 mil de Imposto de Renda, restando uma renda líquida de R$ 7,2 milhões em
dezembro. A pensionista Lucinea da Costa ficou com o líquido de R$ 683 mil,
após pagar R$ 73 mil de Previdência e R$ 124 mil de Imposto de Renda.
Retroativo de R$ 223 mil no TST
A
segunda maior renda bruta no TST foi do ministro Breno Medeiros, com R$ 307
mil, sendo R$ 207 mil de vantagens eventuais. A maior parte em pagamento
retroativo no valor de R$ 223 mil. Com o pagamento de 11,8 mil entre Previdência
e Fisco, restou-lhe um líquido de R$ 295 mil. No total, o TST pagou R$ 706 mil
em retroativos a 19 magistrados.
Já o TRT
do Ceará gastou um total de 12,4 milhões em retroativos a 64 magistrados e
pensionistas. Retirando os dois maiores valores, pagos e pensionistas, a média
foi de R$ 54 mil.
No TRT
de Alagoas, 43 magistrados e pensionistas receberam ao todo R$ 1,4 milhão
relativos a “exercícios anteriores”. É a chamada parcela autônoma de
equivalência (PAE), que equipara a remuneração dos cargos dos três poderes.
Esse dispositivo resultou no pagamento de parcelas atrasadas do auxílio-moradia
para magistrados.
A maior
renda bruta no TRT de Alagoas ficou com o desembargador Pedro Inácio da Silva –
R$ 123 mil, sendo R$ 44 mil por conta da PAE. Mas os seus descontos foram mais
pesados, R$ 26 mil de Previdência e IR, e R$ 10 mil de abate-teto. Recebeu R$
83 mil líquido.
Os dados
foram extraídos do portal da transparência do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ).
Tribunais se manifestam
O TST
afirmou que o pagamento de indenização de férias à ministra Dora Maria da Costa
“refere-se a períodos de férias não usufruídos e averbados neste tribunal
relativos ao período em que ocupava o cargo de desembargadora do Tribunal
Regional do Trabalho da 18ª Região.
Pagamento
efetuado nos termos da Resolução CNJ nº 133, de 21 de junho de 2011”.
Segundo
o tribunal, o pagamento de valores retroativos ao ministro Breno Medeiros é
relativo “a passivo pendente de quitação a que tinha direito como magistrado do
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, relativo a diferenças de recálculo
da Parcela Autônoma de Equivalência (PAE)”. O pagamento de valores retroativos
ao ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga também se refere a diferenças de
recálculo da PAE.
Sobre o pagamento
de R$ 706 mil em retroativos a 19 magistrados, o TST afirmou que “diz respeito
a diferenças de recálculo da Parcela Autônoma de Equivalência, na forma da
decisão proferida pelo Órgão Especial do Tribunal em 14 de dezembro de 2017,
que aprovou, por unanimidade, a revisão dos pagamentos das diferenças da PAE
efetuados com a utilização do índice oficial de remuneração básica da caderneta
de poupança (TR) como correção monetária, de forma a substituí-la pelo INPC,
apenas no período de 30/06/2009 a 25/03/2015”.
O TRT do
Ceará informou que o pagamento de R$ 8,2 milhões à pensionista Francisca de
Assis Alves refere-se à “concessão de pensão vitalícia com efeitos a contar de
1993. O direito da pensionista foi reconhecido em todas as instâncias do
judiciário, inclusive pelo próprio STF”.
Superados
os processos judicial e administrativo, a pensão foi implantada em folha de
pagamento no mês de setembro de 2005, ocasião em que os valores do período de
1993 a 2005 foram incluídos na planilha de passivos administrativos do TRT e
ficaram aguardando disponibilidade financeira e orçamentária, que ocorreu em
dezembro de 2017.
O
tribunal acrescentou que o valor principal do processo é de R$ 1,6 milhão. A
atualização monetária e os juros aplicados pelo período de 24 anos (1993-2017)
resultaram no valor de R$ 8,2 milhões.
Quanto
ao pagamento de R$ 12,4 milhões em retroativos a diversos magistrados, o TRT do
Ceará informou que “parte se refere ao pagamento acima tratado e outra
refere-se ao pagamento da parcela autônoma de equivalência – abono variável, no
período de janeiro de 1998 a agosto de 1999, a magistrados ativos e inativos,
conforme deferido nos autos de processo administrativo do Conselho Superior da
Justiça do Trabalho”.
O TRT de
Alagoas não respondeu aos questionamentos do blog. Os tribunais citados foram
os primeiros a apresentar ao CNJ as folhas de pagamento de dezembro e, por essa
razão, serviram de fonte para essa reportagem.
Gazeta do Povo
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