Federalismo
- “Fortalecimento da Federação, com descentralização de recursos e atribuições do
governo federal para os municípios, com o objetivo e aumentar a eficiência de
políticas públicas”.
Considerações sobre a proposta de
Paulo Guedes
Antes de
analisarmos o fortalecimento da Federação e a respectiva descentralização de
recursos e atribuições do governo central, para com isso aumentar a eficiência
de políticas públicas, temos que definir o que vem a ser Federalismo, ou, que
Federalismo queremos.
“Federação (do
latim: foederatio, de foedus: “liga, tratado, aliança”)
ou Estado Federal é um Estado composto
por diversas entidades territoriais autônomas dotadas de governo próprio. Como
regra geral, os estados ("estados federados") que se unem para
constituir a federação (o "Estado federal") são autônomos, isto é, possuem
um conjunto de competências ou prerrogativas garantidas pela constituição que
não podem ser abolidas ou alteradas de modo unilateral pelo governo central.
Entretanto, apenas o Estado federal é considerado soberano,
inclusive para fins de direito internacional.
Normalmente, apenas ele possui personalidade internacional e
os estados federados são reconhecidos pelo direito internacional apenas na
medida em que o respectivo Estado federal o autorizar”.
“O sistema político pelo qual vários
estados se reúnem para formar um Estado federal, cada um conservando sua
autonomia, chama-se federalismo.
São exemplos de estados federais
a Alemanha, Argentina, Austrália,
o Brasil,
o Canadá, os Emirados Árabes Unidos,
a Índia, a Malásia,
o México, a Nigéria,
a Rússia, a Suíça,
a Venezuela, e os Estados
Unidos, país que instituiu o federalismo
moderno.
Quanto à forma de Estado, as federações
contrapõem-se aos estados unitários e
distinguem-se também das confederações”.
“O federalismo é uma fase
na economia do país, na qual as províncias dele se transformam em
estados-membros da federação e, com isso, essas províncias criam mais autonomia
sobre seus atos, ou seja, possuem mais liberdade de tomar decisões nelas sem precisar
consultar o presidente (no caso Brasil)”.
“Entres suas principais medidas, o
governo provisório instituiu o FEDERALISMO, pelo qual as províncias
brasileiras foram transformadas em estados-membros da federação e com isso
teriam mais autonomia (mais liberdade de tomar decisões nas províncias sem
precisar consultar no caso, o presidente do país) administrativa em relação ao
governo federal, cuja sede recebeu o nome de Distrito Federal”.
“Sistema de governo federativo, em
que vários estados se reúnem para formar uma nação, cada um conservando sua
autonomia.
Federalismo ou federação é um
tipo de sistema político no qual vários grupos, estados e províncias se unem
para formar uma organização mais ampla, conservando a autonomia de cada um dos
grupos.
Este sistema político é uma forma de
organização do estado que apresenta uma divisão territorial formada pelas
organizações políticas, como estados e províncias.
Estas organizações são chamadas
de unidades federativas, que se unem para formar uma espécie de sistema
central, representado por uma constituição, que vai reger a organização
territorial. Entretanto, cada uma das unidades vai possuir sua autonomia
para definir assuntos de diversas naturezas como, por exemplo, criação de leis,
definição de políticas públicas, criação e arrecadação de impostos, etc”.
“O modelo territorial
federalista tem como finalidade principal manter o equilíbrio de poder
entre os diversos territórios, de maneira que cada um possua sua própria
legislação e que esta possa estar adequada com as necessidades dos habitantes,
com o adendo de que somente o sistema central é que possui soberania entre
todas as legislações aplicadas”.
“O primeiro deles é
a descentralização política, onde é dada a autonomia a certos núcleos
descentralizados de poder político. Esta autonomia concede as unidades
federativas o poder de auto-organização por meio da elaboração de suas
constituições estaduais.
Outro ponto em comum entre as
federações é que as unidades federativas somente são autônomas entre si, porque
apenas o Estado Federal é soberano.
Neste sentido, existe uma
constituição que confere estabilidade institucional à federação, bem como a
existência de um ente guardião desta, representado em sua maioria pelos
Supremos Tribunais Federais”.
O Federalismo que se tornou clássico
foi o desenvolvido nos EUA
1.776.
Treze colônias autônomas entre si, respondendo individualmente ao poder central
na Inglaterra. Ao romperem o cordão umbilical, o impasse surgiu. Como conciliar
e formar uma união permanente ? No decorrer do tempo surgiu o modelo hoje
consagrado, não antes de uma guerra civil para forçar colônias recalcitrantes a
se submeter, o que a bem da verdade, nunca foi conseguido.
Proposta “Federalista” de
Capitalismo Social-MBF
Três
exemplos:
- EUA.
Colônias transformadas em estados, mas mantidas autônomas, abrigadas sob um
poder central, republicano.
-
América espanhola. Colônias transformadas em Estados politicamente
independentes, mas economicamente dependentes.
-
América portuguesa. Províncias transformadas em estados, dependentes do poder
central, monárquico.
Como
somos a continuação de uma monarquia centralizadora, nunca conseguimos a
autonomia federativa conseguida pelos EUA. Nunca fomos uma República verdadeiramente
Democrática; o que não quer dizer que devamos copiar o modelo federativo
norte-americano.
Descentralizar
não pode ser a repetição de erros já cometidos, quando a autonomia que nossos
estados já tiveram se transformou num festival de falências dos bancos
estaduais, com “administrações” irresponsáveis e estados falidos. E não será a
simples ”descentralização de recursos e
atribuições do governo federal para os municípios, com o objetivo e aumentar a
eficiência de políticas públicas”, que irá consertar os erros históricos,
já culturais, que nos acompanham.
- Total
da arrecadação pública nacional contabilizada na Secretaria Nacional de Finanças (Ministério da Fazenda), e automaticamente redistribuída
para os estados federados, de acordo com os percentuais determinados pelo Poder Constituinte, eleito a cada 5
anos com mandato de no máximo 01 ano.
Além da efetiva
transparência, severo controle por parte de um novo Tribunal de Contas, composto
por profissionais do ramo, e não por políticos em fim de carreira.
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