quarta-feira, 21 de março de 2018

Considerações sobre o plano do economista Paulo Guedes para o candidato Bolsonaro - 6ª parte – “Federalismo”

Martim Berto Fuchs

Federalismo - “Fortalecimento da Federação, com descentralização de recursos e atribuições do governo federal para os municípios, com o objetivo e aumentar a eficiência de políticas públicas”.

Considerações sobre a proposta de Paulo Guedes
Antes de analisarmos o fortalecimento da Federação e a respectiva descentralização de recursos e atribuições do governo central, para com isso aumentar a eficiência de políticas públicas, temos que definir o que vem a ser Federalismo, ou, que Federalismo queremos.

“Federação (do latim: foederatio, de foedus: “liga, tratado, aliança”) ou Estado Federal é um Estado composto por diversas entidades territoriais autônomas dotadas de governo próprio. Como regra geral, os estados ("estados federados") que se unem para constituir a federação (o "Estado federal") são autônomos, isto é, possuem um conjunto de competências ou prerrogativas garantidas pela constituição que não podem ser abolidas ou alteradas de modo unilateral pelo governo central. Entretanto, apenas o Estado federal é considerado soberano, inclusive para fins de direito internacional. Normalmente, apenas ele possui personalidade internacional e os estados federados são reconhecidos pelo direito internacional apenas na medida em que o respectivo Estado federal o autorizar”.

“O sistema político pelo qual vários estados se reúnem para formar um Estado federal, cada um conservando sua autonomia, chama-se federalismo.
São exemplos de estados federais a AlemanhaArgentinaAustrália, o Brasil, o Canadá, os Emirados Árabes Unidos, a Índia, a Malásia, o México, a Nigéria, a Rússia, a Suíça, a Venezuela, e os Estados Unidos, país que instituiu o federalismo moderno.
Quanto à forma de Estado, as federações contrapõem-se aos estados unitários e distinguem-se também das confederações.

“O federalismo é uma fase na economia do país, na qual as províncias dele se transformam em estados-membros da federação e, com isso, essas províncias criam mais autonomia sobre seus atos, ou seja, possuem mais liberdade de tomar decisões nelas sem precisar consultar o presidente (no caso Brasil)”.

“Entres suas principais medidas, o governo provisório instituiu o FEDERALISMO, pelo qual as províncias brasileiras foram transformadas em estados-membros da federação e com isso teriam mais autonomia (mais liberdade de tomar decisões nas províncias sem precisar consultar no caso, o presidente do país) administrativa em relação ao governo federal, cuja sede recebeu o nome de Distrito Federal”.

“Sistema de governo federativo, em que vários estados se reúnem para formar uma nação, cada um conservando sua autonomia.

Federalismo ou federação é um tipo de sistema político no qual vários grupos, estados e províncias se unem para formar uma organização mais ampla, conservando a autonomia de cada um dos grupos.
Este sistema político é uma forma de organização do estado que apresenta uma divisão territorial formada pelas organizações políticas, como estados e províncias.
Estas organizações são chamadas de unidades federativas, que se unem para formar uma espécie de sistema central, representado por uma constituição, que vai reger a organização territorial. Entretanto, cada uma das unidades vai possuir sua autonomia para definir assuntos de diversas naturezas como, por exemplo, criação de leis, definição de políticas públicas, criação e arrecadação de impostos, etc”.

“O modelo territorial federalista tem como finalidade principal manter o equilíbrio de poder entre os diversos territórios, de maneira que cada um possua sua própria legislação e que esta possa estar adequada com as necessidades dos habitantes, com o adendo de que somente o sistema central é que possui soberania entre todas as legislações aplicadas”.

“O primeiro deles é a descentralização política, onde é dada a autonomia a certos núcleos descentralizados de poder político. Esta autonomia concede as unidades federativas o poder de auto-organização por meio da elaboração de suas constituições estaduais.
Outro ponto em comum entre as federações é que as unidades federativas somente são autônomas entre si, porque apenas o Estado Federal é soberano.
Neste sentido, existe uma constituição que confere estabilidade institucional à federação, bem como a existência de um ente guardião desta, representado em sua maioria pelos Supremos Tribunais Federais”.

O Federalismo que se tornou clássico foi o desenvolvido nos EUA
1.776. Treze colônias autônomas entre si, respondendo individualmente ao poder central na Inglaterra. Ao romperem o cordão umbilical, o impasse surgiu. Como conciliar e formar uma união permanente ? No decorrer do tempo surgiu o modelo hoje consagrado, não antes de uma guerra civil para forçar colônias recalcitrantes a se submeter, o que a bem da verdade, nunca foi conseguido.

Proposta “Federalista” de Capitalismo Social-MBF
Três exemplos:
- EUA. Colônias transformadas em estados, mas mantidas autônomas, abrigadas sob um poder central, republicano.
- América espanhola. Colônias transformadas em Estados politicamente independentes, mas economicamente dependentes.
- América portuguesa. Províncias transformadas em estados, dependentes do poder central, monárquico.

Como somos a continuação de uma monarquia centralizadora, nunca conseguimos a autonomia federativa conseguida pelos EUA. Nunca fomos uma República verdadeiramente Democrática; o que não quer dizer que devamos copiar o modelo federativo norte-americano.
Descentralizar não pode ser a repetição de erros já cometidos, quando a autonomia que nossos estados já tiveram se transformou num festival de falências dos bancos estaduais, com “administrações” irresponsáveis e estados falidos. E não será a simples ”descentralização de recursos e atribuições do governo federal para os municípios, com o objetivo e aumentar a eficiência de políticas públicas”, que irá consertar os erros históricos, já culturais, que nos acompanham.

- Total da arrecadação pública nacional contabilizada na Secretaria Nacional de Finanças (Ministério da Fazenda), e automaticamente redistribuída para os estados federados, de acordo com os percentuais determinados pelo Poder Constituinte, eleito a cada 5 anos com mandato de no máximo 01 ano.
Além da efetiva transparência, severo controle por parte de um novo Tribunal de Contas, composto por profissionais do ramo, e não por políticos em fim de carreira.


Nenhum comentário: