Reynaldo Turollo Jr./ Bernardo Caram
Inquérito foi aberto em novembro com
base em delações de executivos da Odebrecht
BRASÍLIA
- A ministra do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Nancy Andrighi, relatora de
um inquérito sobre o ex-governador Geraldo Alckmin (PSDB-SP), decidiu nesta
quarta-feira (11) enviar a investigação para a Justiça Eleitoral de São Paulo.
Com a
decisão, o caso, que segue em sigilo, ficará fora do alcance dos investigadores
da Lava Jato em São Paulo. No entanto, se a Justiça Eleitoral autorizar, poderá
haver compartilhamento de provas com a força-tarefa da operação no estado.
Andrighi
atendeu a requerimento do vice-procurador-geral, Luciano Mariz Maia,
encarregado pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, de oficiar
perante o STJ. Segundo ele, as investigações indicam a prática de crime
eleitoral.
A
investigação foi aberta no STJ em novembro do ano passado a pedido da PGR
(Procuradoria-Geral da República) com base em delações de executivos da
empreiteira Odebrecht. Os delatores disseram ter acertado com Alckmin e
repassado à sua campanha valores superiores a R$ 10 milhões por meio de caixa dois
em 2010 e 2014.
O tucano
era investigado perante o STJ porque, como governador, tinha foro especial
nessa corte. Ao renunciar no último sábado (7) para concorrer à Presidência,
ele perdeu o foro especial.
Além de
Alckmin, são investigados no inquérito Adhemar Cesar Ribeiro, cunhado de
Alckmin, e Marcos Monteiro, ex-secretário de Planejamento na gestão Alckmin e
recém-nomeado pelo governador Márcio França para outra secretaria. Ambos foram
acusados por delatores da Odebrecht de terem sido intermediários nos repasses
ilícitos.
A
narrativa dos supostos pagamentos foi feita por três executivos da empreiteira:
Benedicto Júnior, Carlos Armando Paschoal e Arnaldo Cumplido de Souza e Silva.
Alckmin já negou enfaticamente que tenha recebido recursos ilegais. Seu cunhado
não tem se pronunciado sobre o caso.
No
início desta semana, procuradores da força-tarefa da Lava Jato em São Paulo
pediram à PGR acesso às investigações sobre Alckmin que tramitavam no STJ, sob
o argumento de que o ex-governador havia perdido o foro.
Em
ofício, o vice-procurador-geral informou aos procuradores paulistas que essa é
a única investigação sobre Alckmin no STJ e que, como é a praxe, caberia à
Justiça dar a eles cópias do procedimento, e não à PGR. Procuradores em São
Paulo, por outro lado, consideram que a PGR deveria ter lhes providenciado o
acesso, uma vez que eles, que atuam na primeira instância, não têm competência
para peticionar ao STJ.
"Os
fatos vindos a público em abril de 2017 [quando o Supremo Tribunal Federal homologou
as delações da Odebrecht e as tornou públicas] indicavam suposta prática de
crime eleitoral", escreveu Maia no ofício.
CAIXA DOIS X CORRUPÇÃO
Repasses
ilícitos para campanha eleitoral em geral são enquadrados no artigo 350 do
Código Eleitoral ("Omitir, em documento público ou particular, declaração
que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou
diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais"), crime
considerado brando e que prevê pena de até cinco anos de prisão.
Para
procuradores em Brasília, o Supremo tem precedentes que justificam a remessa do
caso à Justiça Eleitoral, e não à Justiça comum. Um deles é uma suspeita
envolvendo o presidente da Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São
Paulo), Paulo Skaf (MDB), que, segundo a delação de Marcelo Odebrecht, recebeu
R$ 2,5 milhões como parte de um acerto envolvendo o PT.
O
relator da Lava Jato no Supremo, Edson Fachin, determinou que o caso fosse para
o juiz Sergio Moro, porque Skaf não tem foro especial. Sua defesa recorreu e,
então, por maioria, a Segunda Turma do STF mandou a investigação para a Justiça
Eleitoral de São Paulo, apesar de a Procuradoria apontar indícios de caixa dois
(crime eleitoral) e, também, de corrupção passiva.
"Ainda
que se cogite da hipótese aventada a posteriori pelo Ministério Público
Federal, segundo a qual também teriam sido praticados delitos comuns [corrupção
passiva], dúvida não há de que se estaria, em tese, diante de um crime conexo
[ao eleitoral]", considerou o ministro Ricardo Lewandowski, que deu o voto
vencedor. Fachin foi derrotado. Skaf nega irregularidades.
O crime
de corrupção passiva prevê pena de 2 a 12 anos de prisão —superior ao de mero
caixa dois.
No caso
de Alckmin, a PGR não informou, devido ao segredo judicial, se os indícios são
apenas de caixa dois ou se envolvem também corrupção —cuja tipificação exige
uma contrapartida do agente público em benefício do corruptor. Ao menos um dos
delatores, Benedicto Júnior, disse que os repasses ilícitos a Alckmin miravam
favores em obras do Metrô e de saneamento.
Pouco
antes de a decisão de Andrighi ser divulgada, Alckmin disse, em passagem pelo
Senado nesta tarde, que esperava que o caso fosse para a Justiça Eleitoral.
“A
delação é de natureza eleitoral e sem nenhuma procedência. Isso vai ficar
claro, é só aguardar um pouquinho”, declarou o tucano.
Folha de São Paulo
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