Editorial
Desarmar a bomba fiscal para evitar um desastre no primeiro ano do
próximo governo é uma das tarefas mais complexas e mais assustadoras da
recém-nomeada equipe econômica. Se tudo correr de acordo com as previsões
oficiais, o presidente que será eleito em outubro chegará ao fim de 2021,
terceiro ano de seu mandato, ainda com um déficit de R$ 70 bilhões nas contas
primárias do governo central. Não terá ainda conseguido um centavo, portanto,
para pagar os juros e frear o crescimento da dívida pública. Será impossível
afastar o risco da insolvência, em 2022 ou pouco mais tarde, sem a reforma do
sistema de aposentadorias e pensões.
Mas o desafio mais próximo, o de programar as finanças federais para
2019, já é bastante grave para concentrar as atenções do pessoal do
Planejamento e da Fazenda e dos membros mais sérios e respeitáveis do Congresso
Nacional.
Garantir o cumprimento da chamada regra de ouro das finanças públicas,
em 2019, foi uma das preocupações da equipe econômica ao montar o projeto da
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), recém-apresentado ao Legislativo. Aquela
regra proíbe endividar o Tesouro para cobrir gastos de custeio, como salários
do funcionalismo, contas de luz e outras despesas do dia a dia.
Descumprir essa norma pode sujeitar o presidente da República a
processo por crime de responsabilidade. Como prevenção, foi incluída no projeto
da LDO uma autorização do Congresso para um crédito suplementar ou especial.
Esse remédio é previsto na Constituição, mas depende de aprovação no Legislativo.
Sem esse dinheiro, o governo ficará impossibilitado de custear certos gastos
obrigatórios ou terá de estourar limites legais, como a meta do déficit
primário.
A solução preventiva parece bem concebida, à primeira vista, mas
especialistas têm dúvidas sobre a possibilidade de vincular despesas
obrigatórias à aprovação de crédito especial. O assunto deverá render discussão
nas próximas semanas. Prevista para aprovação até o fim do semestre, a LDO
condiciona, formalmente, a elaboração da proposta de Orçamento a ser enviada ao
Congresso até 31 de agosto.
Se esse ponto for resolvido de forma satisfatória, sobrarão poucas
dúvidas importantes quanto ao conteúdo da LDO. De modo geral, as condições
econômicas tomadas como referência para os cálculos são próximas daquelas
projetadas pelos especialistas. Segundo o documento, o Produto Interno Bruto
(PIB) crescerá 3% em 2019, 2,4% em 2020 e 2,3% em 2021. A inflação chegará a
4,2% no próximo ano e ficará em 4% nos dois seguintes. A taxa básica de juros
deverá situar-se, em média, em 7,7% em 2019 e depois em 8% até o fim do período
considerado.
Os limites do déficit primário, isto é, sem a conta de juros, foram
fixados em R$ 139 bilhões, R$ 110 bilhões e R$ 70 bilhões. Nos três anos, como
tem ocorrido regularmente, o Tesouro será superavitário, mas o déficit da
Previdência mais que anulará esse resultado e jogará o saldo geral das contas
no vermelho. O buraco previdenciário crescerá de 2,76% do PIB em 2019 para
3,08% em 2021.
Outras despesas declinarão, mas o esforço de ajuste será severamente
condicionado à redução das despesas discricionárias. Aí se incluem os
investimentos públicos. Sem a arrumação da Previdência, o governo continuará
reduzindo a aplicação de recursos em obras essenciais para a economia.
De modo geral, o projeto da LDO revela um esforço de prudência e de
realismo. Só receitas de concessões já realizadas foram incluídas nas contas.
Se houver empenho na busca de parceria com o setor privado, o ingresso de
recursos no Tesouro poderá ser superior ao previsto. Mas a prudência é mesmo a
atitude mais aconselhável em qualquer programação financeira. Isso vale
especialmente quando a maioria dos envolvidos no jogo político mais atrapalha
do que ajuda a gestão do dinheiro público.
Desajustado estruturalmente, o Orçamento tem sido mais um problema do
que um instrumento para execução de políticas e realização de inovações
econômicas e sociais. A recuperação do instrumento só virá com ajustes e
reformas.
O
Estado de São Paulo
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