segunda-feira, 16 de abril de 2018

A bomba fiscal e a LDO

Editorial

Desarmar a bomba fiscal para evitar um desastre no primeiro ano do próximo governo é uma das tarefas mais complexas e mais assustadoras da recém-nomeada equipe econômica. Se tudo correr de acordo com as previsões oficiais, o presidente que será eleito em outubro chegará ao fim de 2021, terceiro ano de seu mandato, ainda com um déficit de R$ 70 bilhões nas contas primárias do governo central. Não terá ainda conseguido um centavo, portanto, para pagar os juros e frear o crescimento da dívida pública. Será impossível afastar o risco da insolvência, em 2022 ou pouco mais tarde, sem a reforma do sistema de aposentadorias e pensões.

Mas o desafio mais próximo, o de programar as finanças federais para 2019, já é bastante grave para concentrar as atenções do pessoal do Planejamento e da Fazenda e dos membros mais sérios e respeitáveis do Congresso Nacional.

Garantir o cumprimento da chamada regra de ouro das finanças públicas, em 2019, foi uma das preocupações da equipe econômica ao montar o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), recém-apresentado ao Legislativo. Aquela regra proíbe endividar o Tesouro para cobrir gastos de custeio, como salários do funcionalismo, contas de luz e outras despesas do dia a dia.

Descumprir essa norma pode sujeitar o presidente da República a processo por crime de responsabilidade. Como prevenção, foi incluída no projeto da LDO uma autorização do Congresso para um crédito suplementar ou especial. Esse remédio é previsto na Constituição, mas depende de aprovação no Legislativo. Sem esse dinheiro, o governo ficará impossibilitado de custear certos gastos obrigatórios ou terá de estourar limites legais, como a meta do déficit primário.

A solução preventiva parece bem concebida, à primeira vista, mas especialistas têm dúvidas sobre a possibilidade de vincular despesas obrigatórias à aprovação de crédito especial. O assunto deverá render discussão nas próximas semanas. Prevista para aprovação até o fim do semestre, a LDO condiciona, formalmente, a elaboração da proposta de Orçamento a ser enviada ao Congresso até 31 de agosto.

Se esse ponto for resolvido de forma satisfatória, sobrarão poucas dúvidas importantes quanto ao conteúdo da LDO. De modo geral, as condições econômicas tomadas como referência para os cálculos são próximas daquelas projetadas pelos especialistas. Segundo o documento, o Produto Interno Bruto (PIB) crescerá 3% em 2019, 2,4% em 2020 e 2,3% em 2021. A inflação chegará a 4,2% no próximo ano e ficará em 4% nos dois seguintes. A taxa básica de juros deverá situar-se, em média, em 7,7% em 2019 e depois em 8% até o fim do período considerado.

Os limites do déficit primário, isto é, sem a conta de juros, foram fixados em R$ 139 bilhões, R$ 110 bilhões e R$ 70 bilhões. Nos três anos, como tem ocorrido regularmente, o Tesouro será superavitário, mas o déficit da Previdência mais que anulará esse resultado e jogará o saldo geral das contas no vermelho. O buraco previdenciário crescerá de 2,76% do PIB em 2019 para 3,08% em 2021.

Outras despesas declinarão, mas o esforço de ajuste será severamente condicionado à redução das despesas discricionárias. Aí se incluem os investimentos públicos. Sem a arrumação da Previdência, o governo continuará reduzindo a aplicação de recursos em obras essenciais para a economia.

De modo geral, o projeto da LDO revela um esforço de prudência e de realismo. Só receitas de concessões já realizadas foram incluídas nas contas. Se houver empenho na busca de parceria com o setor privado, o ingresso de recursos no Tesouro poderá ser superior ao previsto. Mas a prudência é mesmo a atitude mais aconselhável em qualquer programação financeira. Isso vale especialmente quando a maioria dos envolvidos no jogo político mais atrapalha do que ajuda a gestão do dinheiro público.

Desajustado estruturalmente, o Orçamento tem sido mais um problema do que um instrumento para execução de políticas e realização de inovações econômicas e sociais. A recuperação do instrumento só virá com ajustes e reformas.

O Estado de São Paulo


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