domingo, 29 de janeiro de 2017

O Muro de Trump e a soberania dos EUA

Sérgio Alves de Oliveira

Não existe qualquer dispositivo no direito internacional - nem mesmo nas normas  da Organização das Nações Unidas -que verse sobre a possibilidade ou o direito de um pais cercar ou murar a sua fronteira divisória com outro país. Por consegüinte, o deslinde da questão  que envolve a discussão sobre o muro dos Estados Unidos  na fronteira com o México, deverá ser visto à luz do  bom senso ,dos princípios gerais do direito, da analogia, dos costumes e da eqüidade.

Cumprindo promessa de campanha, e logo nos primeiros dias do seu governo, instalado em 20 de janeiro de 2017, Donald Trump, eleito Presidente dos Estados Unidos, baixou uma norma que causou polêmica. Determinou o início da construção de um muro divisório na fronteira  com o México, nos perímetros ainda abertos, de modo a ficar separado  física e totalmente por essa gigantesca construção do país vizinho. O projeto dessa obra é de uma magnitude  tal  que o milenar muro  da “China”, e aquele que separava as duas Alemanhas vão parecer cercadinhos de canteiro de horta, se comparadas a ela.

Sabe-se que o motivo que levou o governo americano a tomar essa radical decisão , a um custo astronômico ,foi a travessia de imigrantes clandestinos originários  não só do México, como também de outros lugares do mundo, que usavam esse país como porta de entrada para os Estados Unidos.

A completa omissão que sempre se verificou das autoridades mexicanas em controlar e coibir essas travessias ilícitas ,à luz das leis do seu “vizinho” , certamente sempre foi reforçada por uma certa  “ajudazinha” paralela,  porquanto  mediante essa postura o México estaria se livrando de  um enorme problema social ,mesmo de uma  “bucha” social ,que não conseguiu resolver durante séculos, e por isso  a estava “exportando” clandestinamente, de “graça”, talvez até com um certo “empurrãozinho” de reforço, para o seu vizinho do norte  se encarregar dessa  tarefa. Resumidamente , com essa postura o México passou a “exportar” um problema que era  seu  para os Estados Unidos. E pior: agindo em cumplicidade e até parceria também “clandestina” com esses imigrantes ilegais.

Como pretender tirar a razão de Trump para que tomasse essa providência?  Como negar a ele o direito de defender ,como Presidente, em primeiro lugar ,os direitos do seu  povo , a estabilidade e o controle do seu próprio  país?

O direito dos Estados Unidos em cercar a sua divisa com o México ou qualquer outro país que venha a lhe causar problemas, pode ser desvendado com  ajuda  dos “auxiliares” do direito no início mencionados, e do próprio direito de propriedade e de vizinhança (direito privado), em vigor nos dois países fronteiriços em questão, cujos princípios também fazem parte do  direito brasileiro.

Se essa discussão fosse dirimida, por analogia e eqüidade, é óbvio, sob as luzes do Código Civil  Brasileiro,por exemplo, na seção pertinente ao direito de vizinhança, tanto o direito de construir o citado muro, quanto a  anunciada  disposição americana em exigir do México participação nos custos dessa obra, teria pleno amparo legal.                                                                   

“Matando a cobra a mostrando o pau”: Código Civil ,art. 1.297: “O proprietário tem direito de cercar, murar....o seu prédio ,urbano ou rural, e pode constranger o seu confinante a proceder com ele à demarcação entre os dois prédios.....repartindo-se a despesa proporcionalmente entre os interessados”.

Mas a atitude  americana não se ampara somente no direito. Também em relação à moral acontece o mesmo. Mas infelizmente a idiotia que fincou raízes fundas principalmente em boa  parte da “esquerda” do  mundo, invariavelmente  leva essa discussão para o lado do “preconceito”, do “racismo”, da “xenofobia”, nunca aceitando  que os povos nacionais também têm direitos que não podem ser prejudicados,”roubados”, ou ameaçados  por outros povos. Esses “moralistas” improvisados querem fazer do mundo a “Casa da Mãe Joana”, onde ninguém manda e todo o mundo manda ao mesmo tempo.  Essa gente merece  até os “parabéns” pela quase desestabilização que conseguiram fazer em  boa parte da Europa, que caiu como um  “patinho” desavisado nas suas garras predadoras de civilizações avançadas, cujo exemplo mais marcante parece residir na Alemanha, onde o governo é extremamente tolerante com essa situação.

É evidente que o princípio da SOBERANIA de cada país deve ser respeitado. E o direito de fazer as suas próprias leis decorre do direito de soberania. E as leis dos Estados Unidos condicionam  a certas exigências a aceitação de imigrantes e a entrada de pessoas no país a qualquer outro título (turistas,etc.). Por isso ele não está obrigado a admitir a entrada clandestina de imigrantes e tem pleno direito de controlar essa situação pelos métodos  necessários que bem entender, inclusive construir muros nas fronteiras, que  em relação ao México se torna uma espécie de “legítima defesa”, ou “estado de necessidade”.

Observe-se, por oportuno, que jamais foi ventilado nos Estados Unidos a  necessidade de erguer um muro divisório com o Canadá, por exemplo. Um dá problema, o outro não. Um ameaça a própria soberania do país, o outro não. Um dá motivos para o muro, o outro não.

Resumidamente pode ser afirmado com segurança que o direito de erguer muros ou cercas entre vizinhos no direito privado ,bem como repartição dos seus custos, nas RELAÇÕES DE VIZINHANÇA, corresponde à igual direito que têm os países em separar as suas fronteiras com outros países , pela maneira que melhor lhes aprouver ,inclusive com cercas e muros, desde que não prejudique injustamente o confinante, com base no direito de SOBERANIA que lhes assiste.

Legítima, portanto, foi decisão  americana de fazer o muro divisório com o México e exigir desse país, principal culpado por essa exigência, pagamento de parte do custo. Essa atitude decorre do seu DIREITO DE SOBERANIA.

Sérgio Alves de Oliveira
Advogado e Sociólogo.

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