Sérgio Alves de
Oliveira
Não
existe qualquer dispositivo no direito internacional - nem mesmo nas
normas da Organização das Nações Unidas -que verse sobre a possibilidade
ou o direito de um pais cercar ou murar a sua fronteira divisória com outro
país. Por consegüinte, o deslinde da questão que envolve a discussão
sobre o muro dos Estados Unidos na fronteira com o México, deverá ser
visto à luz do bom senso ,dos princípios gerais do direito, da analogia,
dos costumes e da eqüidade.
Cumprindo
promessa de campanha, e logo nos primeiros dias do seu governo, instalado em 20
de janeiro de 2017, Donald Trump, eleito Presidente dos Estados Unidos, baixou
uma norma que causou polêmica. Determinou o início da construção de um muro
divisório na fronteira com o México, nos perímetros ainda abertos, de
modo a ficar separado física e totalmente por essa gigantesca construção
do país vizinho. O projeto dessa obra é de uma magnitude tal que o
milenar muro da “China”, e aquele que separava as duas Alemanhas vão
parecer cercadinhos de canteiro de horta, se comparadas a ela.
Sabe-se
que o motivo que levou o governo americano a tomar essa radical decisão , a um
custo astronômico ,foi a travessia de imigrantes clandestinos originários
não só do México, como também de outros lugares do mundo, que usavam esse país
como porta de entrada para os Estados Unidos.
A completa omissão que sempre se
verificou das autoridades mexicanas em controlar e coibir essas travessias
ilícitas ,à luz das leis do seu “vizinho” , certamente sempre foi reforçada por
uma certa “ajudazinha” paralela, porquanto mediante essa
postura o México estaria se livrando de um enorme problema social ,mesmo
de uma “bucha” social ,que não conseguiu resolver durante séculos, e por
isso a estava “exportando” clandestinamente, de “graça”, talvez até com
um certo “empurrãozinho” de reforço, para o seu vizinho do norte se
encarregar dessa tarefa. Resumidamente , com essa postura o México passou
a “exportar” um problema que era seu para os Estados Unidos. E
pior: agindo em cumplicidade e até parceria também “clandestina” com esses
imigrantes ilegais.
Como
pretender tirar a razão de Trump para que tomasse essa providência? Como
negar a ele o direito de defender ,como Presidente, em primeiro lugar ,os
direitos do seu povo , a estabilidade e o controle do seu próprio
país?
O
direito dos Estados Unidos em cercar a sua divisa com o México ou qualquer
outro país que venha a lhe causar problemas, pode ser desvendado com
ajuda dos “auxiliares” do direito no início mencionados, e do próprio
direito de propriedade e de vizinhança (direito privado), em vigor nos dois
países fronteiriços em questão, cujos princípios também fazem parte do
direito brasileiro.
Se essa
discussão fosse dirimida, por analogia e eqüidade, é óbvio, sob as luzes do
Código Civil Brasileiro,por exemplo, na seção pertinente ao direito de
vizinhança, tanto o direito de construir o citado muro, quanto a
anunciada disposição americana em exigir do México participação nos
custos dessa obra, teria pleno amparo legal.
“Matando
a cobra a mostrando o pau”: Código Civil ,art. 1.297: “O proprietário tem
direito de cercar, murar....o seu prédio ,urbano ou rural, e pode constranger o
seu confinante a proceder com ele à demarcação entre os dois
prédios.....repartindo-se a despesa proporcionalmente entre os interessados”.
Mas a
atitude americana não se ampara somente no direito. Também em relação à
moral acontece o mesmo. Mas infelizmente a idiotia que fincou raízes fundas
principalmente em boa parte da “esquerda” do mundo,
invariavelmente leva essa discussão para o lado do “preconceito”, do
“racismo”, da “xenofobia”, nunca aceitando que os povos nacionais também
têm direitos que não podem ser prejudicados,”roubados”, ou ameaçados por
outros povos. Esses “moralistas” improvisados querem fazer do mundo a “Casa da
Mãe Joana”, onde ninguém manda e todo o mundo manda ao mesmo tempo. Essa
gente merece até os “parabéns” pela quase desestabilização que conseguiram
fazer em boa parte da Europa, que caiu como um “patinho” desavisado
nas suas garras predadoras de civilizações avançadas, cujo exemplo mais
marcante parece residir na Alemanha, onde o governo é extremamente tolerante
com essa situação.
É evidente
que o princípio da SOBERANIA de cada país deve ser respeitado. E o direito de
fazer as suas próprias leis decorre do direito de soberania. E as leis dos
Estados Unidos condicionam a certas exigências a aceitação de imigrantes
e a entrada de pessoas no país a qualquer outro título (turistas,etc.). Por
isso ele não está obrigado a admitir a entrada clandestina de imigrantes e tem
pleno direito de controlar essa situação pelos métodos necessários que
bem entender, inclusive construir muros nas fronteiras, que em relação ao
México se torna uma espécie de “legítima defesa”, ou “estado de necessidade”.
Observe-se,
por oportuno, que jamais foi ventilado nos Estados Unidos a necessidade
de erguer um muro divisório com o Canadá, por exemplo. Um dá problema, o outro
não. Um ameaça a própria soberania do país, o outro não. Um dá motivos para o
muro, o outro não.
Resumidamente
pode ser afirmado com segurança que o direito de erguer muros ou cercas entre
vizinhos no direito privado ,bem como repartição dos seus custos, nas RELAÇÕES
DE VIZINHANÇA, corresponde à igual direito que têm os países em separar as suas
fronteiras com outros países , pela maneira que melhor lhes aprouver ,inclusive
com cercas e muros, desde que não prejudique injustamente o confinante, com
base no direito de SOBERANIA que lhes assiste.
Legítima,
portanto, foi decisão americana de fazer o muro divisório com o México e
exigir desse país, principal culpado por essa exigência, pagamento de parte do
custo. Essa atitude decorre do seu DIREITO DE SOBERANIA.
Sérgio Alves de
Oliveira
Advogado
e Sociólogo.
Alerta Total
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