Laércio Laurelli
DISCRIMINAÇÃO É
UM FENÔMENO SOCIOLÓGICO QUE SIGNIFICA DIFERENCIAR.
Revide
Legal:
Nos
Estados Unidos da América, no estado da Filadélfia, especificamente na cidade
de Memphis, há um juiz de direito que preferiu usar de uma tecnologia própria
na aplicação da lei, assegurando a garantia de que a vítima não fosse lesada em
detrimento de uma ação criminosa que resultasse um dano material e, por
consequência, da natureza de um delinquente que alegava, na execução da pena
não ter ou omitir valores para se responsabilizar pelo dano causado.
Significa
que ao final do processo, ao prolatar a sentença penal, se permitia exarar no
conteúdo da decisão o “revide legal” em benefício da vítima, permitindo através
de diligência, ir até a residência do réu e, lá, na presença do próprio réu,
fazer com que a vítima escolhesse qualquer “bem” material, reduzindo a termo,
outorgando a propriedade do referido “bem”, uma T V. um rádio, uma poltrona ou
outro objeto qualquer à vítima.
Dava
permissão para se adentrar a residência do agente e de lá retirar qualquer
objeto de valor visando integralizar o patrimônio na mesma proporção da ação
praticada, sendo legitimada pela proteção policial e, por vezes acompanhada
pelo próprio magistrado.
No
Brasil, no Estado de Santa Catarina, especificamente na comarca de Otacílio
Costa um juiz cognominado de “polêmico” Fernando Cordioli
Garcia, afastado pelo T.J. de Santa Catarina por supostas irregularidades
conforme a portaria nº. 27/2013-GP a pena de remoção compulsória prevista
no inciso iii do artigo 42 da Loman e inciso iii do artigo 3º da resolução
nº.135 do CNJ.
O curioso é que no dia 21 de junho deste ano, uma junta médica do T.J. – S.C. emitiu um laudo pericial atestando que "Fernando Cordioli não apresenta qualquer sintoma psiquiátrico".
Sempre disse que era "vítima de perseguição devido ao seu trabalho de combate à corrupção".
O curioso é que no dia 21 de junho deste ano, uma junta médica do T.J. – S.C. emitiu um laudo pericial atestando que "Fernando Cordioli não apresenta qualquer sintoma psiquiátrico".
Sempre disse que era "vítima de perseguição devido ao seu trabalho de combate à corrupção".
Alguns
fatos que sustentam sua hipotética loucura, segundo noticia da
imprensa:
Leiloou
dois carros do prefeito do município de Palmeira (SC) em praça pública. O
dinheiro era para pagar condenação por desvio de dinheiro público. Um terceiro
carro, no qual o prefeito tentava viajar para Florianópolis, foi apreendido
pela polícia rodoviária federal depois que o juiz mandou uma ordem por fax para
o posto de patrulha. O prefeito ficou a pé no acostamento.
Quando a
polícia pedia a prisão de alguém, o juiz despachava a mão no próprio
requerimento, poupando toda burocracia.
Depois
que o M.P. se recusou a pagar peritos num processo contra outro ex-prefeito, o
juiz pediu auxílio do 10º batalhão de engenharia do Exército para avaliar a
casa do réu. Um destacamento cercou a casa, fotografou tudo e a avaliou em r$
500 mil. em seguida, quando estava prestes a transformar a residência num
abrigo municipal para órfãos, o Juiz Cordioli foi afastado.
Numa
ação ambiental, o juiz determinou à fundação de amparo ao meio ambiente que
derrubasse a casa de um vereador erguida em área de preservação. Como a ordem
judicial não foi cumprida, fez o serviço ele mesmo, com a ajuda de um
operário.
Descontente
em ver condenados a penas alternativas não cumprirem suas sentenças, o juiz
exigiu que todos fossem ao quartel da P.M. às 9h, todos os sábados. Recebia o pessoal
de pá na mão e comandava operações tapa-buracos nas ruas de Octacílio Costa.
O juiz
andava de bicicleta na cidade. Certa vez, visitou um desembargador vestindo
jaqueta de couro e com barba por fazer. Em algumas audiências criminais
preliminares, ele soltava pessoas que sabia que enfrentariam longas batalhas
judiciais por coisas insignificantes.
Em uma
ação penal, um homem rico era acusado de crime ambiental, porque podara uns
pinheiros. O juiz concluiu que a denúncia fora perseguição política e o
inocentou sob o argumento de que "podar árvores não é crime".
No ano
passado, Cordioli queixou-se de corrupção em Octacílio Costa ao
governador Raimundo Colombo (PSD) e pediu intervenção no município. Para
vereadores queixosos de postos de saúde sem médico e sem remédios, sugeriu que
responsabilizassem o prefeito e os ensinou a como fazer um processo de
impeachment.
A
eficiência do Juiz de Memphis - cuja coragem e senso de justiça o levaram à
condição de honra, Já o de Santa Catarina foi condenado por praticar atos
de verdadeira Justiça, sendo levado à execração por seus pares. Os casos podem
ser qualificados de loucura judicial? Ou pode-se classificá-los de justos
e corajosos?
Pensem
nisto!
Laercio Laurelli
Desembargador
aposentado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (art. 59 do RITJESP) –
Professor de Direito Penal e Processo Penal – Jurista – Articulista –
Idealizador, diretor e apresentador do programa de T.V. “Direito e Justiça em
Foco” Patriota.
Alerta Total
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