sábado, 31 de dezembro de 2016

Para encerrar o ano (MBF)

Laércio Laurelli

DISCRIMINAÇÃO É UM FENÔMENO SOCIOLÓGICO QUE SIGNIFICA DIFERENCIAR.

Revide Legal:

Nos Estados Unidos da América, no estado da Filadélfia, especificamente na cidade de Memphis, há um juiz de direito que preferiu usar de uma tecnologia própria na aplicação da lei, assegurando a garantia de que a vítima não fosse lesada em detrimento de uma ação criminosa que resultasse um dano material e, por consequência, da natureza de um delinquente que alegava, na execução da pena não ter ou omitir valores para se responsabilizar pelo dano causado.

Significa que ao final do processo, ao prolatar a sentença penal, se permitia exarar no conteúdo da decisão o “revide legal” em benefício da vítima, permitindo através de diligência, ir até a residência do réu e, lá, na presença do próprio réu, fazer com que a vítima escolhesse qualquer “bem” material, reduzindo a termo, outorgando a propriedade do referido “bem”, uma T V. um rádio, uma poltrona ou outro objeto qualquer à vítima.

Dava permissão para se adentrar a residência do agente e de lá retirar qualquer objeto de valor visando integralizar o patrimônio na mesma proporção da ação praticada, sendo legitimada pela proteção policial e, por vezes acompanhada pelo próprio magistrado.

No Brasil, no Estado de Santa Catarina, especificamente na comarca de Otacílio Costa um juiz cognominado de “polêmico” Fernando Cordioli Garcia, afastado pelo T.J. de Santa Catarina por supostas irregularidades conforme  a portaria nº. 27/2013-GP a pena de remoção compulsória prevista no inciso iii do artigo 42 da Loman e inciso iii do artigo 3º da resolução nº.135 do CNJ.

O curioso é que  no dia 21 de junho deste ano, uma junta médica do T.J. – S.C. emitiu um laudo pericial atestando que "Fernando Cordioli não apresenta qualquer sintoma psiquiátrico".

Sempre disse que era "vítima de perseguição devido ao seu trabalho de combate à corrupção".

Alguns fatos que sustentam sua hipotética loucura, segundo noticia da imprensa:

Leiloou dois carros do prefeito do município de Palmeira (SC) em praça pública. O dinheiro era para pagar condenação por desvio de dinheiro público. Um terceiro carro, no qual o prefeito tentava viajar para Florianópolis, foi apreendido pela polícia rodoviária federal depois que o juiz mandou uma ordem por fax para o posto de patrulha. O prefeito ficou a pé no acostamento.

Quando a polícia pedia a prisão de alguém, o juiz despachava a mão no próprio requerimento, poupando toda burocracia.

Depois que o M.P. se recusou a pagar peritos num processo contra outro ex-prefeito, o juiz pediu auxílio do 10º batalhão de engenharia do Exército para avaliar a casa do réu. Um destacamento cercou a casa, fotografou tudo e a avaliou em r$ 500 mil. em seguida, quando estava prestes a transformar a residência num abrigo municipal para órfãos, o Juiz Cordioli foi afastado.

Numa ação ambiental, o juiz determinou à fundação de amparo ao meio ambiente que derrubasse a casa de um vereador erguida em área de preservação. Como a ordem judicial não foi cumprida,  fez o serviço ele mesmo, com a ajuda de um operário.
Descontente em ver condenados a penas alternativas não cumprirem suas sentenças, o juiz exigiu que todos fossem ao quartel da P.M. às 9h, todos os sábados. Recebia o pessoal de pá na mão e comandava operações tapa-buracos nas ruas de Octacílio Costa.

O juiz andava de bicicleta na cidade. Certa vez, visitou um desembargador vestindo jaqueta de couro e com barba por fazer. Em algumas audiências criminais preliminares, ele soltava pessoas que sabia que enfrentariam longas batalhas judiciais por coisas insignificantes.

Em uma ação penal, um homem rico era acusado de crime ambiental, porque podara uns pinheiros. O juiz concluiu que a denúncia fora perseguição política e o inocentou sob o argumento de que "podar árvores não é crime".

No ano passado, Cordioli queixou-se de corrupção em Octacílio Costa ao governador Raimundo Colombo (PSD) e pediu intervenção no município. Para vereadores queixosos de postos de saúde sem médico e sem remédios, sugeriu que responsabilizassem o prefeito e os ensinou a como fazer um processo de impeachment.

A eficiência do Juiz de Memphis - cuja coragem e senso de justiça o levaram à condição de honra, Já o de Santa Catarina foi condenado por praticar atos de verdadeira Justiça, sendo levado à execração por seus pares. Os casos podem ser qualificados de loucura judicial? Ou pode-se classificá-los de justos e corajosos?

Pensem nisto!

Laercio Laurelli
Desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (art. 59 do RITJESP) – Professor de Direito Penal e Processo Penal – Jurista – Articulista – Idealizador, diretor e apresentador do programa de T.V. “Direito e Justiça em Foco” Patriota.

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