Cleide Silva
(*)
Já
entupida de processos por não conseguir reduzir estoques de anos anteriores, a
Justiça do Trabalho deve contabilizar em 2016 mais de 3 milhões de novas ações,
o que reforça o status do Brasil de país com o maior número de reclamações
trabalhistas.
A minirreforma
trabalhista apresentada pelo governo neste fim de ano deve, contudo, reduzir as
queixas, pois muitos dos argumentos usados nas ações, oriundos de acordos
coletivos não reconhecidos pelo Judiciário, passarão a ser lei.
Com
isso, a chamada "indústria de reclamações", como define o professor
da USP, Hélio Zylberstajn, será enfraquecida. Atualmente, além da crise que fez
crescer as demissões - e com elas as demandas judiciais -, há forte assédio de
escritórios de advocacia para que o trabalhador recorra à Justiça.
Com
telefonemas para a residência, envio de e-mails, presença nas portas das
fábricas e distribuição de panfletos, esses escritórios argumentam que sempre
há formas de ganhar uma ação, ainda que parcialmente. Os advogados ficam com
20% a 30% do valor recebido na ação.
Segundo
o próprio ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra Martins
Filho, sempre que o trabalhador vai à Justiça, ganha alguma coisa.
A
Volkswagen, que emprega 18 mil pessoas, é uma das empresas mais acionadas na
Justiça, com cerca de 30 mil processos. Entre eles, há funcionários pedindo
indenização por lavarem os uniformes.
Movida
pelo Ochsenhofer Aleixo Advogados, a ação alega gastos com água, sabão, energia
e mão de obra. Pede para cada funcionário R$ 12 mil pelo serviço nos últimos
cinco anos. Martha Ochsenhofer, sócia do escritório, justifica que "não
pode ser transferida ao funcionário a obrigação de manter limpo um uniforme que
é obrigado a usar".
Bancos
Juntos,
os cinco maiores bancos do País - Banco do Brasil, Bradesco, Caixa,
Itaú/Unibanco e Santander - respondem a cerca de 130 mil processos. Do total de
R$ 17,4 bilhões pagos em ações trabalhistas em 2015, R$ 5,6 bilhões vieram
dessas instituições.
O Itaú,
por exemplo, foi condenado este ano a pagar R$ 3,9 milhões a uma ex-funcionária
de uma rede de supermercados. O banco é emissor do cartão de crédito com a
marca do varejista e ela vendia o produto em uma de suas lojas. A funcionária,
que ganhava R$ 720 por mês, abriu ação contra o Itaú pedindo equiparação com o
salário dos gerentes do banco. "A Justiça considerou o vínculo
empregatício", diz o diretor jurídico José Virgílio Vita.
Em outro
caso, um ex-funcionário alegou que trabalhava 12,5 horas por dia, de segunda a
domingo, sem horário de almoço. Ganhou R$ 1,6 milhão em indenização por horas
extras. "O juiz desconsiderou provas", diz Vita.
Alessandro
Tomao, do Santander, cita casos de reintegração porque os funcionários dirigem
cooperativas, embora muitas só existam no papel. Para o professor de Direito do
Trabalho da USP Nelson Manrich, muitos juízes veem as ações como forma de
"corrigir injustiças" ao manter visão negativa das empresas.
Estadão
(*)Comentário do editor do blo-MBF: é
até difícil acreditar que ocorram ações trabalhistas conforme descritas acima.
Como que um cara desse, que é contra a iniciativa
privada, pode ser “juiz” ? Onde está a isenção para julgar ?
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