quarta-feira, 7 de dezembro de 2016

Os honorários advocatícios como fator realimentador do crime

Ivo Wenclaski

Embora existam leis que proíbam tal prática, todos nós sabemos que os advogados são pagos pela bandidagem com o produto do crime. E pior que isso, o crime se organizou nas cadeias para que, aqueles criminosos que por algum motivo sejam soltos, obtenham recursos através de assaltos para cobrir os custos de manutenção dos advogados dos que ficaram presos. Para o que se nega a praticar crimes para ajudar os companheiros presos a pena é a morte.

Urge que a Receita Federal se una ao Ministério da Justiça para dar um basta nesta situação. Entre as providências que imagino algumas seriam:

· Todo preso ao contratar advogado particular deveria fazer uma declaração especial de renda informando a origem dos recursos para a sua defesa. Esta exigência deveria constar do processo. Caso ele não possa declarar a origem de sua renda, o Ministério Público permitiria que a sua defesa fosse feita somente por advogados da defesa gratuita do próprio Ministério.

· Todo advogado contratado por criminoso deveria fazer uma declaração especial de renda informando o valor do contrato dos serviços advocatícios. E isto para cada um dos processos. Esta declaração deveria constar do processo como exigência do Ministério Público.

· Malha fina e fiscalização da Receita Federal sobre todos os advogados defensores de criminosos, principalmente destes que atuam no tráfico de drogas. Esta malha fina e fiscalização deveria se estender aos parentes destes advogados assim como também aos parentes dos criminosos.

Nos Estados Unidos o governo está se organizando para bloquear todos os canais de recursos financeiros do terrorismo. Aqui no Brasil nada se vê no sentido de bloqueio para que os recursos do crime não alimentem prestadores de serviços. A finalidade do crime é o dinheiro e parece que nada está sendo feito para coibir o fluxo deste dinheiro.

O crime está organizado e parece que o Estado está dormindo em berço esplêndido.

PS - Em abril de 2003 enviei este texto para publicação no jornal Zero Hora de Porto Alegre. Não publicaram. Ele serve como uma luva ao artigo da tua publicação "HonoráriosAdvocatícios ou crimes de receptação na Lava Jato?", basta acrescentar nele os honorários dos defensores de corruptos. É óbvio que os advogados são pagos com o produto dos crimes, então é óbvio que são receptadores, isto também tem que acabar.

Pergunta: "A OAB irá se pronunciar contra esta prática???".

Ivo Wenclaski
Consultor de empresas

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