Ivo Wenclaski
Embora
existam leis que proíbam tal prática, todos nós sabemos que os advogados são
pagos pela bandidagem com o produto do crime. E pior que isso, o crime se
organizou nas cadeias para que, aqueles criminosos que por algum motivo sejam
soltos, obtenham recursos através de assaltos para cobrir os custos de
manutenção dos advogados dos que ficaram presos. Para o que se nega a praticar
crimes para ajudar os companheiros presos a pena é a morte.
Urge que
a Receita Federal se una ao Ministério da Justiça para dar um basta nesta
situação. Entre as providências que imagino algumas seriam:
· Todo
preso ao contratar advogado particular deveria fazer uma declaração
especial de renda informando a origem dos recursos para a sua defesa. Esta
exigência deveria constar do processo. Caso ele não possa declarar a origem de
sua renda, o Ministério Público permitiria que a sua defesa fosse feita somente
por advogados da defesa gratuita do próprio Ministério.
· Todo
advogado contratado por criminoso deveria fazer uma declaração especial de
renda informando o valor do contrato dos serviços advocatícios. E isto
para cada um dos processos. Esta declaração deveria constar do processo como
exigência do Ministério Público.
· Malha
fina e fiscalização da Receita Federal sobre todos os advogados defensores de
criminosos, principalmente destes que atuam no tráfico de drogas. Esta malha
fina e fiscalização deveria se estender aos parentes destes advogados assim
como também aos parentes dos criminosos.
Nos
Estados Unidos o governo está se organizando para bloquear todos os canais de
recursos financeiros do terrorismo. Aqui no Brasil nada se vê no sentido de
bloqueio para que os recursos do crime não alimentem prestadores de serviços. A
finalidade do crime é o dinheiro e parece que nada está sendo feito para coibir
o fluxo deste dinheiro.
O crime
está organizado e parece que o Estado está dormindo em berço esplêndido.
PS - Em
abril de 2003 enviei este texto para publicação no jornal Zero Hora de Porto
Alegre. Não publicaram. Ele serve como uma luva ao artigo da tua publicação
"HonoráriosAdvocatícios
ou crimes de receptação na Lava Jato?",
basta acrescentar nele os honorários dos defensores de corruptos. É óbvio que
os advogados são pagos com o produto dos crimes, então é óbvio que são
receptadores, isto também tem que acabar.
Pergunta:
"A OAB irá se pronunciar contra esta prática???".
Ivo Wenclaski
Consultor
de empresas
Alerta Total
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