Carlos Henrique Abrão
Dizem os especialistas que o século XXI é do Judiciário no Brasil - tantas as mazelas e as erronias cometidas continuada e sequencialmente pelos poderes executivo e legislativo. Acreditamos que o mote poderá se transformar em realidade acaso se adotem dez regras básicas e inadiáveis para a consolidação da justiça como poder, a partir de princípios e diretrizes que tornem livre, autônomo e independente sua estrutura, funcionamento e operacionalização. A seguir as nossas singelas sugestões:
1) Reforma imediata da Lei Orgânica da Magistratura,a Lei Complementar 35/79 retrocesso maior do autoritarismo e da falta de interface entre os juízes e a sociedade civil como um todo,eliminando distorções e assimetrias.
2) Fim do quinto constitucional que, apesar de seu contributo, faz demorada a carreira em grandes estados da federação, além de certa politização.
3)Adoção prioritária do critério de mérito para todas as funções, promoções e remoções.
4)Mudança na sistemática de indicação de Ministro para o STF, com a participação direta dos magistrados que, nacionalmente, teriam voz e vez para decisiva seleção,por meio de meritocracia.
5) Alteração do modelo de indicação de vagas ao STJ, com a participação maior de magistrados e viés de provas e títulos com seleção criteriosa de mérito.
6) Autonomia Financeira, fundamental para planejamento e redução do enorme volume morto de serviços repetitivos.
7) Conscientização das ações coletivas para se evitar milhares de pronunciamentos judiciais acerca do mesmo tema e por vezes conflitantes.
8) Especialização dos magistrados ingressantes com estágio nas escolas por período mínimo de seis meses, em várias áreas para ganhar experiência e aptidão.
9) Uniformização da jurisprudência das cortes a partir dos enunciados, súmulas e repetitivos, além da repercussão geral do STJ e STF.
10) Enorme e grande investimento na primeira instância engessada, atravancada, cuja disfunção bate às portas de toda a justiça nacional.
Essas idéias tem um custo reduzido e poderiam ser, houvesse vontade corporativa e também política, tocadas com muita propriedade pelos responsáveis comandantes dos poderes, já que a sociedade civil não pode esperar anos a fio por uma decisão, mormente quando envolve benefício acidentário, previdenciário, internação hospitalar, e qualquer outro pois que os juizados estão atolados e demoram excessivamente para a realização de audiências.
A politização do judiciário é maléfica e exerce um desprestigio à meritocracia, doravante todos os juízes deveriam ser concursados, em diversas etapas,com provas escritas, orais e se obtiverem habilitação, seguirem para a escola permanecendo seis meses, criando uma força de capacidade para compreensão dos processos,tramitação e gestão à frente das comarcas.
Fundamental também a reciclagem constante e periódica do magistrado, não apenas no momento das mudanças dos códigos, mas diuturna, para tanto seriam priorizados os pontos para aqueles que realizarem estudos e atualizações, já que uma falta mais sentida é a inaptidão para temas mais complexos e que despertam uma grita geral na seara econômica e empresarial.
Bem por tudo isso, a grandiosidade do judiciário brasileiro que ousou em demonstrar ultimamente a sua capacidade, ladeado da competência do ministério público e da estrutura da policia organizada, dependerá de poucas e eficientes alternativas para seu engrandecimento interno,fortalecimento perante a opinião pública e divisor de águas no exterior.
Afinal de contas, a dignidade humana sempre estará protegida e tutela, com a redução dos crimes de corrupção, quando estivermos aos olhos de um Judiciário que se coadune com as exigências da modernidade e principalmente da sociedade democrática.
Carlos Henrique Abrão
Doutor em Direito pela USP com Especialização em Paris, é Desembargador no Tribunal de Justiça de São Paulo.
Alerta Total – www.alertatotal.net
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