João Trindade
Cavalcante Filho
Estudo
da Consultoria Legislativa do Senado revela que quase 55 mil autoridades no
Brasil possuem foro especial por prerrogativa de função, o chamado foro privilegiado.
A maior parcela concentra-se na esfera federal: 38,5 mil. O restante, R$ 16,5
mil autoridades, são da esfera estadual.
O estudo
concluiu que “há uma grande assimetria de tratamento” e “algumas perplexidades”
em situações identificadas principalmente na s Constituições Estaduais.
Enquanto o Distrito Federal, por exemplo, atribui foro especial a apenas 22
autoridades, na Bahia, no Rio de Janeiro e Piauí esse número chega,
respectivamente, a 4.880, 3.194 e 2.773.
“Apenas três Estados (Bahia, Rio de
Janeiro e Piauí) já promovem uma distorção enorme na distribuição numérica, já
que possuem, juntos (10.847), quase o dobro da quantidade de agentes com
prerrogativa de foro do que todas as demais 24 unidades da Federação somadas
(5.712). Isso deriva, em grande medida, da atribuição de foro especial aos
vereadores, opção constante das três constituições estaduais citadas”, diz o
documento.
Mesmo na
esfera federal, os consultores consideram o valor “exorbitante”, principalmente
por causa da “atribuição generalizada de foro especial a categorias inteiras”,
como é o caso dos magistrados e membros do Ministério Público. “Vale a pena
registrar que o Judiciário e o MP representam 79,2% das autoridades com foro
previsto na Constituição Federal”, destaca outro trecho do estudo.
Os
consultores ponderam, entretanto, que o fato de mais autoridades terem foro não
significa que haja mais processos contra elas. Apesar de evitarem fazer juízo
de valor sobre o tema, os consultores dizem que, levando em conta números absolutos
apresentados, “dificilmente será encontrado ordenamento jurídico tão pródigo na
distribuição dessa prerrogativa a autoridades”.
Um dos
autores do estudo, o consultor João Trindade Cavalcante Filho afirmou que a
principal diferença entre a situação do Brasil e de outros países é a
quantidade. “No Brasil a gente tem uma quantidade imensa de autoridades que têm
foro por prerrogativa de função (...) Vários outros países têm esse mecanismo,
mas geralmente isso é para algumas autoridades, inclusive bem poucas. No
Brasil, a gente teve ao longo dos tempos uma progressiva ampliação da
quantidade de autoridades que têm esse foro”, analisou o consultor.
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