ROBERTO MONTEIRO
PINHO
Não são poucos que os apoiam a extinção da justiça do trabalho, indicando as suas atribuições repassadas à justiça comum. Duas razões reforçam o seu fim. O alto custo de processamento de uma ação é 40% mais alto do que o valor médio das indenizações.
No ano passado segundo o deputado Marchezan Jr., o montante das indenizações trabalhistas, foi de R$ 8,5 bilhões, enquanto o custo do sistema judiciário trabalhista, este ano, é de R$ 17 bilhões.
Existe ainda uma total rejeição a postura dos juízes trabalhistas, que através de sua representação classista Anamatra, entopem a Câmara com notas técnicas, ofícios e emendas em projetos afetos a área. “Eles atuam como se fossem os representantes legais dos trabalhadores, o seu porta-voz, suplantando a prerrogativa sindical, que é o fórum para esse tipo de reivindicação”, reclamou um assistente parlamentar. “É raro não ver pelos corredores e gabinetes a presença desses juízes”, assinalou.
O clima está “quente”, o sinal latente de que é preciso, quebrar essa onda, veio na primeira resposta do presidente do TST, Ives Gandra Filho, retirando de tramitação 32 projetos de lei sobre a Justiça do Trabalho.
O ministro fechou negociação com o Congresso para preservar o orçamento da justiça trabalhista e, em troca, desistir por enquanto de pedir novos desembolsos da União, enquanto durar a crise econômica do país. Entre os projetos esta a abertura de 8 mil novas vagas com um custo para a economia de R$ 1 bilhão por ano.
Os que defendem a sua extinção subsidiam o pedido numa consulta realizada entre lideranças e governadores, de que a reforma da previdência e a trabalhista vão incentivar contratações.
Alguns pontos na reforma são pacíficos. A já aprovada permissão para terceirização em qualquer setor da empresa e estabelecer que negociações entre sindicato e as empresas, devem prevalecer sobre a legislação.
O problema (o de sempre) é provocado pelo Judiciário que passou a lidar com o assunto em batalhas de jurisprudência nos tribunais superiores.
Outro sinal de que decisões conflitantes e com sinais de cunho ideológico e não técnico, aconteceu pela segunda vez, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que prevalece o negociado entre patrão e sindicato sobre legislação.
O ministro Teori Zavascki, do Supremo, reverteu à sentença de uma empresa que havia sido condenada a pagar horas extras no TST. O ministro decidiu que a Constituição prevê que acordos coletivos de trabalho podem abordar salário e jornada de trabalho.
Em sua decisão, Zavascki disse que a Constituição prevê que as normas coletivas de trabalho podem abordar salário e jornada de trabalho e se um acordo firmado entre sindicato e empresa não passar dos limites do que é razoável, ele se sobrepõe ao que está previsto na legislação.
A queda de braço veio logo depois da decisão do STF, o TST seguiu caminho oposto. A corte trabalhista definiu que autonomia negocial coletiva não é absoluta. Como já sabemos que essa é uma voz de “Deus”, onipotente, resta à empresa, sucumbir, e pagar pelo capricho de servidores juízes, que não estão nem ai para o país.
A insubordinação da corte trabalhista foi alvo de críticas. O fato é repetitivo, as decisões trabalhistas são acintosas, exageradas e de pouca qualidade jurídica, eis que em sua maioria são meras interpretações, onde prevalece texto substantivos, e entendimentos de cunho ideológico.
A Justiça do Trabalho há muito se tornou um partido político chapa branca. Esse é o fato. Não se pode deixar de lado, de que todos são perante a lei e conforme estabelece a Carta Maior, iguais, se um cidadão seja do lado que estiver não tem a palavra como sinal de honestidade, quiçá um pedaço de papel assinado por agente que não praticam o direito.
Tribuna da Imprensa
Nenhum comentário:
Postar um comentário