Ribamar Oliveira
Na
próxima semana, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado tomará uma
decisão importante. A CAE vai apreciar e votar o projeto de lei 100/2015, que
cria 324 cargos efetivos em favor do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Com a
decisão dos senadores, a Nação saberá se o teto de gasto, aprovado pela emenda
constitucional 95/2016, é mesmo para valer.
O
projeto, já aprovado pela Câmara dos Deputados, tem parecer favorável do
senador Raimundo Lira (PMDB-PB), que é o relator da matéria na CAE. O projeto
só não foi votado na terça-feira passada pela Comissão porque o relator pediu
para reestudar o assunto à luz de manifestações feitas pelo Ministério do
Planejamento e pela consultoria de Orçamento da Casa.
A
decisão do Senado sobre este projeto será uma espécie de paradigma para o que
vai acontecer daqui para frente na área da despesa pública. Por várias razões.
O projeto cria 270 cargos efetivos de analista judiciário no TST e mais 54
cargos em comissão de assessor de ministro. Há também a previsão de extinção de
outros 119 cargos efetivos. A despesa anual prevista é de R$ 58,1 milhões.
Uma nota
técnica da consultoria de Orçamento do Senado, assinada pelos consultores José
de Ribamar Pereira da Silva e Vinícius Leopoldino do Amaral, aponta dois problemas
principais, entre outros. O primeiro é formal. Não consta, do pedido de criação
de cargos feito pelo TST, um parecer do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ), dizendo que o projeto atendeu ao artigo 102
da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que dispõe sobre os requisitos para o
aumento do gasto com pessoal.
A
segunda razão é que a LDO determina que a implementação de alterações nas
despesas de pessoal está condicionada à existência de dotação autorizada na lei
orçamentária em montante igual ou superior à metade do impacto financeiro
anualizado. A nota técnica informa que o Orçamento deste ano só autoriza
acréscimo de R$ 12,1 milhões no gasto do TST com provimento, admissão e
contratação de pessoal. "Esse valor cobriria a posse de somente 162 dos
324 cargos criados", diz a nota.
Para
efetivar os gastos decorrentes do projeto, o TST dependeria da abertura de
crédito suplementar para remanejar recursos para atender às suas programações.
O problema, como lembra a nota da consultoria, é que um dispositivo da emenda
95/2016 proíbe a abertura de crédito suplementar ou especial que amplie o montante
total autorizado da despesa sujeita ao limite.
Outro
dispositivo da emenda 95 proíbe a criação de cargo, emprego ou função que
implique aumento de despesa por parte do Poder que tiver excedido o seu limite.
O teto de gasto para o Poder Judiciário em 2017 foi fixado em R$ 38,6 bilhões,
correspondendo à despesa executada em 2016, corrigida em 7,2%.
Por causa dos reajustes salariais concedidos aos seus servidores, a dotação do Judiciário no Orçamento deste ano ficou em R$ 40,47 bilhões - ou seja, R$ 1,858 bilhão acima do teto constitucional fixado. Essa diferença está sendo compensada pelo Poder Executivo, como prevê a emenda 95. Isto significa que o Judiciário já se encontra 4,81% acima do seu teto. O mais significativo é que 68% (R$ 1,262 bilhão) desse excesso estão alocados justamente na Justiça do Trabalho. Por isso, o TST não poderia criar novos cargos. "O aumento pretendido pelo PLC 100/2015 afronta diretamente a Carta Magna", conclui a nota técnica. Se for aprovado pela CAE, o projeto segue para votação no plenário. O país aguarda a decisão do Senado.
Depois da aprovação do teto de gasto, as lideranças do governo deveriam estar acompanhando de forma mais atenta a tramitação de projetos no Congresso que criam novas despesas. Mas não estão. Nesta semana, a Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 728/2011, que autoriza o Poder Executivo a abrir linha de crédito subsidiada em instituições financeiras oficiais, até o limite de R$ 50 mil por família, para atender as vítimas de calamidades públicas.
O parecer do relator do projeto, deputado Newton Cardoso JR (PMDB-MG), considerou que não cabia à CFT se pronunciar sobre a adequação orçamentária e financeira da proposta, pois garantiu que ela não implica aumento ou diminuição da despesa pública federal. "A matéria contida no projeto de lei em análise não tem nenhum impacto a priori sobre o Orçamento público da União, na medida em que apenas autoriza o Poder Executivo a abrir linha de crédito subsidiada em instituições bancárias oficiais", diz o parecer.
Por causa dos reajustes salariais concedidos aos seus servidores, a dotação do Judiciário no Orçamento deste ano ficou em R$ 40,47 bilhões - ou seja, R$ 1,858 bilhão acima do teto constitucional fixado. Essa diferença está sendo compensada pelo Poder Executivo, como prevê a emenda 95. Isto significa que o Judiciário já se encontra 4,81% acima do seu teto. O mais significativo é que 68% (R$ 1,262 bilhão) desse excesso estão alocados justamente na Justiça do Trabalho. Por isso, o TST não poderia criar novos cargos. "O aumento pretendido pelo PLC 100/2015 afronta diretamente a Carta Magna", conclui a nota técnica. Se for aprovado pela CAE, o projeto segue para votação no plenário. O país aguarda a decisão do Senado.
Depois da aprovação do teto de gasto, as lideranças do governo deveriam estar acompanhando de forma mais atenta a tramitação de projetos no Congresso que criam novas despesas. Mas não estão. Nesta semana, a Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 728/2011, que autoriza o Poder Executivo a abrir linha de crédito subsidiada em instituições financeiras oficiais, até o limite de R$ 50 mil por família, para atender as vítimas de calamidades públicas.
O parecer do relator do projeto, deputado Newton Cardoso JR (PMDB-MG), considerou que não cabia à CFT se pronunciar sobre a adequação orçamentária e financeira da proposta, pois garantiu que ela não implica aumento ou diminuição da despesa pública federal. "A matéria contida no projeto de lei em análise não tem nenhum impacto a priori sobre o Orçamento público da União, na medida em que apenas autoriza o Poder Executivo a abrir linha de crédito subsidiada em instituições bancárias oficiais", diz o parecer.
Uma das
principais atribuições da CFT é justamente avaliar o impacto
econômico-financeiro de propostas que criem despesas. A Comissão aprovou o
parecer e a proposta segue agora para votação no plenário da Câmara.
Decisões como esta mostram apenas que os parlamentares ainda não entenderam a
emenda 95, que aprovaram em dezembro de 2016.
Propostas de senadores à reforma da Previdência
já acolhidas
O governo espera aprovar a reforma da Previdência antes do fim de junho na Câmara. Depois, ela seguirá para o Senado, onde deverá ser votada o mais rapidamente possível. O líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), defende que não haja recesso parlamentar neste ano para que a votação da reforma naquela Casa possa ser concluída. "Para isso, basta não votar o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)", propôs, em conversa com o Valor. Se a LDO não for aprovada, o Congresso não poderá entrar em recesso.
O governo espera aprovar a reforma da Previdência antes do fim de junho na Câmara. Depois, ela seguirá para o Senado, onde deverá ser votada o mais rapidamente possível. O líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), defende que não haja recesso parlamentar neste ano para que a votação da reforma naquela Casa possa ser concluída. "Para isso, basta não votar o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)", propôs, em conversa com o Valor. Se a LDO não for aprovada, o Congresso não poderá entrar em recesso.
Jucá
esclareceu ainda que, mesmo que o Senado altere alguns aspectos da reforma, os
pontos que forem aprovados pelas duas Casas poderão ser promulgados. "Só
não poderá ser promulgado o que não for autônomo", explicou. Ou seja, não
poderá ser promulgado o artigo que tem um dispositivo (inciso, parágrafo ou
alínea) sobre o qual não houve acordo nas duas Casas. Para facilitar a
aprovação do texto pelo Senado, Jucá informou que várias propostas dos
senadores já estão sendo incorporadas pelo deputado Arthur Maia (PPS-BA),
relator da proposta na Câmara, ao seu parecer.
Valor Econômico
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