domingo, 8 de julho de 2018

Relator da Lava Jato no TRF-4 confronta decisão de libertar Lula

BBC-Brasil

O relator da Lava-Jato no TRF-4, o desembargador João Pedro Gebran Neto, acaba de dar decisão que confronta o despacho de um desembargador de plantão no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que, mais cedo determinou a soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva neste domingo. De acordo com Gebran Neto, o pedido de habeas corpus apresentado na última sexta-feira pelos deputados federais Wadih Damous, Paulo Pimenta e Paulo Teixeira, do PT deveria ser encaminhado a seu gabinete para análise e não decidido pelo colega Rogério Favreto.

"Assim, para evitar maior tumulto para a tramitação deste habeas corpus, até porque a decisão proferida em caráter de plantão poderia ser revista por mim, juiz natural para este processo, em qualquer momento, determino que a autoridade coatora e a Polícia Federal do Paraná se abstenham de praticar qualquer ato que modifique a decisão colegiada da 8ª Turma", escreveu Gebran Neto.

No entanto, ainda não está claro o que deve acontecer com o petista. No final da manhã deste domingo, Favreto disse que a libertação de Lula deveria ocorrer "em regime de urgência".

Diante da decisão, o juiz Sergio Moro, a quem caberia expedir alvará de soltura para a Polícia Federal, publicou um despacho afirmando que Favreto não tem competência para soltar o petista e mandou que a PF não cumprisse a ordem. Lula está preso há mais de 3 meses na carceragem da corporação, em Curitiba.

Em um segundo despacho, Favreto reiterou sua decisão e ordenou que o juiz de primeira instância cumpra a ordem imediatamente em um imbróglio jurídico que se desenrola enquanto Lula segue na cela.

Pré-candidatura
No despacho inicial, Favreto afirma que tomou a decisão movido pela da situação de Lula, pré-candidato do PT à presidência da República e impedido de participar da campanha por estar preso. Segundo o desembargador, em seu despacho, Lula seria vítima de "duplo cerceamento de liberdade: direito próprio e individual como cidadão de aguardar a conclusão do julgamento em liberdade e, direito político de privação de participação do processo democrático das eleições nacionais, seja nos atos internos partidários, seja na ações de pré-campanha".

Pouco depois, no entanto, o juiz Sergio Moro afirmou que a ordem não poderia ser atentida até haver esclarecimento do relator do caso, João Pedro Gebran Neto, também do TRF-4, o que aconteceu no começo da tarde deste domingo.

"Com todo respeito, (Favreto) é absolutamente incompetente para sobrepor-se à decisão do Colegiado da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e ainda do Plenário do Supremo Tribunal Federal", escreveu Moro".

Em resposta ao despacho de Moro, Favreto reafirmou a ordem dada para soltura imediata. "Registro ainda, que sem adentrar na funcionalidade interna da Polícia Federal, o cumprimento do Alvará de Soltura não requer maiores dificuldades e deve ser efetivado por qualquer agente federal que estiver na atividade plantonista, não havendo necessidade da presença de Delegado local", escreveu o desembargador.

Apesar do posicionamento de Gebran Neto contrária à soltura do petista, ainda não está claro o que acontecerá com o ex-presidente nas próximas horas. A palavra final deve ser dada por alguma das instâncias superiores da Justiça, STJ ou STF.


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