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O relator da Lava-Jato no TRF-4, o desembargador João Pedro Gebran
Neto, acaba de dar decisão que confronta o despacho de um desembargador de
plantão no Tribunal
Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que, mais cedo determinou a
soltura do ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva neste domingo. De acordo com Gebran Neto, o
pedido de habeas corpus apresentado na última sexta-feira pelos deputados
federais Wadih Damous, Paulo Pimenta e Paulo Teixeira, do PT deveria ser
encaminhado a seu gabinete para análise e não decidido pelo colega Rogério
Favreto.
"Assim, para evitar maior tumulto para a tramitação deste habeas
corpus, até porque a decisão proferida em caráter de plantão poderia ser
revista por mim, juiz natural para este processo, em qualquer momento,
determino que a autoridade coatora e a Polícia Federal do Paraná se abstenham
de praticar qualquer ato que modifique a decisão colegiada da 8ª Turma",
escreveu Gebran Neto.
No entanto, ainda não está claro o que deve acontecer com o petista.
No final da manhã deste domingo, Favreto disse que a libertação de Lula deveria
ocorrer "em regime de urgência".
Diante da decisão, o juiz Sergio Moro, a quem caberia expedir alvará
de soltura para a Polícia Federal, publicou um despacho afirmando que Favreto
não tem competência para soltar o petista e mandou que a PF não cumprisse a
ordem. Lula está preso há mais de 3 meses na carceragem da corporação, em
Curitiba.
Em um segundo despacho, Favreto reiterou sua decisão e ordenou que o
juiz de primeira instância cumpra a ordem imediatamente em um imbróglio
jurídico que se desenrola enquanto Lula segue na cela.
Pré-candidatura
No despacho inicial, Favreto afirma que tomou a decisão movido pela da
situação de Lula, pré-candidato do PT à presidência da República e impedido de
participar da campanha por estar preso. Segundo o desembargador, em seu
despacho, Lula seria vítima de "duplo cerceamento de liberdade: direito
próprio e individual como cidadão de aguardar a conclusão do julgamento em
liberdade e, direito político de privação de participação do processo
democrático das eleições nacionais, seja nos atos internos partidários, seja na
ações de pré-campanha".
Pouco depois, no entanto, o juiz Sergio Moro afirmou que a ordem não
poderia ser atentida até haver esclarecimento do relator do caso, João Pedro
Gebran Neto, também do TRF-4, o que aconteceu no começo da tarde deste domingo.
"Com todo respeito, (Favreto) é absolutamente incompetente para
sobrepor-se à decisão do Colegiado da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da
4ª Região e ainda do Plenário do Supremo Tribunal Federal", escreveu
Moro".
Em resposta ao despacho de Moro, Favreto reafirmou a ordem dada para
soltura imediata. "Registro ainda, que sem adentrar na funcionalidade
interna da Polícia Federal, o cumprimento do Alvará de Soltura não requer
maiores dificuldades e deve ser efetivado por qualquer agente federal que
estiver na atividade plantonista, não havendo necessidade da presença de
Delegado local", escreveu o desembargador.
Apesar do posicionamento de Gebran Neto contrária à soltura do
petista, ainda não está claro o que acontecerá com o ex-presidente nas próximas
horas. A palavra final deve ser dada por alguma das instâncias superiores da
Justiça, STJ ou STF.
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