Martim
Berto Fuchs
1-Reforma política
“Adoção
de cláusula de votação em bloco, conforme programa de cada partido, para
garantir a governabilidade.”
Considerações sobre a proposta de Paulo
Guedes
1.Partidos
políticos. Temos duas orientações básicas na política brasileira: esquerda e
direita. O restante é derivação de uma ou de outra, sem contar o fato que se
criam partidos apenas em torno de uma proposta, como p.ex., Partido Verde. Isto
enseja a criação de “n” partidos. Poderíamos ter, p.ex., o Partido dos Moto-Boys. Conseguiriam facilmente mais de 500.000 assinaturas.
2.Assim
como se criam partidos, se vendem partidos. É fácil. Para comprar um partido,
basta comprar seu dono e como todos eles tem dono, todos estão à venda. Varia
apenas o preço, em função do número de filiados e de políticos eleitos.
3.Cláusula
de votação em bloco. Esta proposta irá facilitar o “toma lá da cá” no balcão de
negócios da Câmara e do Senado. Não será preciso negociar um a um. Negocia-se
logo em bloco, assim como se negociam partidos para a “base aliada”. Todos tem
seu preço. Todos querem um feudo. Todos de olho nas 149 empresas estatais.
Proposta Capitalismo Social-MBF:
1.Novo
paradigma. Sistema eleitoral sem partidos políticos.
2.Eleitor alfabetizado, com suas idéias definidas – se não as tiver será reprovado-,
se apresenta na Justiça Eleitoral, se propondo ser candidato a cargo eletivo. Se assim o desejar.
3.Aprovado
na Prova de Qualificação aplicada pela J.E.- além da ficha limpa-, participará
da próxima eleição para o Poder Parlecutivo, concorrendo na sua área de atuação
– uma das 14 Secretarias, através do seu distrito municipal.
4.Serão
os eleitores do distrito que decidirão, entre todos que foram aprovados pela
J.E., quem será Vereador e quem seguirá na disputa, até o cargo máximo de
Presidente da República. Sem conchavos de bastidores, e sem compra de vaga, sabedores
que somos, de que as vagas, atualmente, são negociadas.
5.Poder
Parlecutivo = parlamento + executivo. Observem no quadro abaixo, resumo das
eleições, que a mesma pessoa eleita que está no parlamento como Deputado
Federal, está no executivo como Secretário Estadual. Acaba a compra de votos
para aprovação de uma proposta. E isto se dá desde o Secretário Municipal. O
único cargo que não está nos dois poderes, agora unificado, é o de Vereador.
Até o Presidente da República está nos dois poderes, pois também é o Presidente
do Congresso Nacional-unicameral, que é formado pelos 378 Deputados Federais,
mais os 14 Ministros (eleitos) e pelo Presidente da República.
Resumo
em quadro:
Poder Parlecutivo - Federal
Câmara – 378 deputados
Congresso Nacional – 1+14+378 =
393 membros
|
|||
Eleição
|
Legislativo
|
Executivo
|
Prazos
|
1ª
|
Vereador
|
00 dd
|
|
2ª
|
Secretário
Municipal =
Deputado Regional
|
28 dd
|
|
3ª
|
Prefeito*
|
56 dd
|
|
4ª
|
Secretário Regional =
Deputado Estadual
|
Candidato
à candidato
à Governador**
|
84 dd
|
5ª
|
Secretário Estadual =
Deputado Federal
|
Governador***
|
112 dd
|
6ª
|
Secretário Nacional ou Ministro
|
Candidato
à candidato
à
Presidente****
|
140 dd
|
7ª
|
Presidente*****
|
168 dd
|
Nota: candidato já eleito para um
determinado cargo em uma das eleições, e que é novamente eleito para um cargo
mais elevado na eleição seguinte, será automaticamente substituído no cargo
vago pelo suplente imediato. Estas substituições só concluem após a 7ª e última
eleição, quando estarão definidos todos os cargos.
http://capitalismo-social.blogspot.com.br/2017/12/6-sistema-eleitoral.html
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