quinta-feira, 15 de fevereiro de 2018

Considerações sobre o plano do economista Paulo Guedes para o candidato Bolsonaro -1ª parte - "Reforma política"

Martim Berto Fuchs

1-Reforma política
“Adoção de cláusula de votação em bloco, conforme programa de cada partido, para garantir a governabilidade.”

Considerações sobre a proposta de Paulo Guedes
1.Partidos políticos. Temos duas orientações básicas na política brasileira: esquerda e direita. O restante é derivação de uma ou de outra, sem contar o fato que se criam partidos apenas em torno de uma proposta, como p.ex., Partido Verde. Isto enseja a criação de “n” partidos. Poderíamos ter, p.ex., o Partido dos Moto-Boys. Conseguiriam facilmente mais de 500.000 assinaturas.
2.Assim como se criam partidos, se vendem partidos. É fácil. Para comprar um partido, basta comprar seu dono e como todos eles tem dono, todos estão à venda. Varia apenas o preço, em função do número de filiados e de políticos eleitos.
3.Cláusula de votação em bloco. Esta proposta irá facilitar o “toma lá da cá” no balcão de negócios da Câmara e do Senado. Não será preciso negociar um a um. Negocia-se logo em bloco, assim como se negociam partidos para a “base aliada”. Todos tem seu preço. Todos querem um feudo. Todos de olho nas 149 empresas estatais.

Proposta Capitalismo Social-MBF:
1.Novo paradigma. Sistema eleitoral sem partidos políticos.
2.Eleitor alfabetizado, com suas idéias definidas – se não as tiver será reprovado-, se apresenta na Justiça Eleitoral, se propondo ser candidato a cargo eletivo. Se assim o desejar.
3.Aprovado na Prova de Qualificação aplicada pela J.E.- além da ficha limpa-, participará da próxima eleição para o Poder Parlecutivo, concorrendo na sua área de atuação – uma das 14 Secretarias, através do seu distrito municipal.
4.Serão os eleitores do distrito que decidirão, entre todos que foram aprovados pela J.E., quem será Vereador e quem seguirá na disputa, até o cargo máximo de Presidente da República. Sem conchavos de bastidores, e sem compra de vaga, sabedores que somos, de que as vagas, atualmente, são negociadas.
5.Poder Parlecutivo = parlamento + executivo. Observem no quadro abaixo, resumo das eleições, que a mesma pessoa eleita que está no parlamento como Deputado Federal, está no executivo como Secretário Estadual. Acaba a compra de votos para aprovação de uma proposta. E isto se dá desde o Secretário Municipal. O único cargo que não está nos dois poderes, agora unificado, é o de Vereador. Até o Presidente da República está nos dois poderes, pois também é o Presidente do Congresso Nacional-unicameral, que é formado pelos 378 Deputados Federais, mais os 14 Ministros (eleitos) e pelo Presidente da República.

Resumo em quadro:

Poder Parlecutivo - Federal
Câmara – 378 deputados
Congresso Nacional – 1+14+378 = 393 membros
Eleição
Legislativo
Executivo
Prazos
Vereador
00 dd
Secretário Municipal =
Deputado Regional
28 dd
Prefeito*
56 dd
Secretário Regional =
Deputado Estadual
Candidato à candidato
à Governador**
84 dd
Secretário Estadual =
Deputado Federal
Governador***
112 dd
Secretário Nacional  ou Ministro
Candidato à candidato
à Presidente****
140 dd
Presidente*****
168 dd

Nota: candidato já eleito para um determinado cargo em uma das eleições, e que é novamente eleito para um cargo mais elevado na eleição seguinte, será automaticamente substituído no cargo vago pelo suplente imediato. Estas substituições só concluem após a 7ª e última eleição, quando estarão definidos todos os cargos.

http://capitalismo-social.blogspot.com.br/2017/12/6-sistema-eleitoral.html



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