sábado, 4 de fevereiro de 2017

Presos com diploma, a elite carcerária do Brasil

María Martín

Lei brasileira de 1941 privilegia prisioneiros com título universitário, além de professores, líderes sindicais e pessoas que prestaram "desinteressados serviços relevantes” à Nação

“No Brasil, é melhor ter o diploma universitário na mesinha de cabeceira”. A frase é de João Carlos Castellar, um dos advogados de Flávio Godinho, ex-braço direito de Eike Batista. Godinho, que foi preso no último dia 26, alvo da Operação Eficiência, no âmbito da Lava-Jato no Rio, também é advogado. Dorme em uma prisão considerada especial, isolada de facções criminosas e com 54 vagas sobrando, graças ao seu título universitário. É a mesma unidade onde está preso o ex-governador Sergio Cabral, licenciado em jornalismo e acusado de liderar o esquema corrupto. São a elite dos presidiários. Um diploma universitário no Brasil pode mudar a vida no cárcere.

Já o ex-bilionário Eike Batista, preso na segunda-feira após três dias foragido,nunca terminou a faculdade de engenharia e foi para uma prisão para onde seguem milicianos. O destino de Eike, também detido pela Operação Eficiência, poderia ter sido bem pior. Não fosse pela insistência dos seus advogados que temem pela segurança do empresário pela figura pública que é, poderia ter seguido para uma prisão superlotada conhecida pelos ratos e baratas que ali transitam e pelas péssimas condições oferecidas a detentos sem diploma. É oCódigo de Processo Penal brasileiro separando seus presos provisórios por grau de escolaridade desde 1941.

Mas não é o único critério seletivo
A passagem pela universidade é um dos requisitos que podem levar um corrupto ou um assassino que aguarda julgamento a uma cela melhor. Mas algumas profissões específicas ou méritos pouco transparentes podem também facilitar o caminho. A lei estabelece que advogados, delegados de polícia, magistrados, membros do Ministério Público, ministros de confissão religiosa, embaixadores, parlamentares, vereadores, prefeitos, governadores ou até membros do Tribunal do Júri, entre outros, têm direito a uma cela especial até serem efetivamente condenados, um período que pode demorar meses ou até anos. Após a condenação, fora algumas exceções mantidas por segurança, o réu é misturado com a massa carcerária comum.

Cela especial nestes casos significa separada e, embora a lei não contemple regalias, na prática, vive-se muito melhor, com menor rigidez – mais liberdade para se movimentar na prisão – e maior segurança, nesses presídios do que nas prisões comuns, segundo dois advogados, dois juízes e um defensor público consultados por este jornal. Apenas o fato de a prisão não estar superlotada, como no caso do Rio – só 1% dos presos do Brasil tem ensino superior, segundo o último relatório de 2014 do Departamento Penitenciário Nacional – já facilita a convivência de quem não precisa se integrar em um presídio com até quatro vezes mais presos que vagas disponíveis.

Os advogados sabem da importância desse salvo-conduto. Em 2015, o mesmo defensor de Godinho, se debruçou durante cinco meses para demonstrar que um dos seus clientes, que assassinou a facadas uma vizinha após uma discussão por uma vaga de garagem, foi jurado nos anos 90. O documento que provava sua participação num Tribunal do júri finalmente apareceu e foi a chave para sair de uma prisão lotada para outra mais segura e confortável.

Há, porém, quem tenta, mas não consegue aproveitar o benefício com a mesma lei na mão. O advogado de François Amiridis, a embaixatriz acusada de ordenar a morte do marido e embaixador da Grécia, Kyriacos Amiridis, quis encaixar sua cliente, sem ensino superior, nesse contexto legal, mas o juiz não aceitou. O título de consorte de diplomata nesse caso, explica o advogado, não está contemplado e o magistrado tampouco considerou que houvesse ameaça à vida da mulher. Françoise, “apesar do seu status”, cumpre prisão preventiva em presídio comum e é cuidadosa para não se tornar alvo das suas companheiras de cela, explica o letrado.

O objetivo da lei, ao contemplar determinadas profissões, independentemente do título universitário, visa a segurança de pessoas que podem se sentir ameaçadas na prisão pelas suas atividades em liberdade, principalmente associadas à Justiça, mas outras leis estendem o mesmo benefício a professores de ensino de primeiro e segundo graus (Lei n. 7.172/1983) e líderes sindicais (Lei n. 2.860/1956), por exemplo.

Outros privilegiados pela lei são os membros do Livro do Mérito, criado por Getúlio Vargas (1882-1954), que prestigia aqueles que fizeram “doações valiosas” ou “prestação desinteressada de serviços relevantes”, ou tenham “notoriamente cooperado para o enriquecimento do patrimônio material ou espiritual da Nação”. Uma definição ampla e pouco transparente.

Os nomes dos membros que compõem essa lista poderiam ser conhecidos apenas após um longo processo de cobrança através da lei de Acesso à Informação. A relação de nomes é “custodiada” pelo Cerimonial da Presidência da República.

Questionado pela separação de presos formados, o Institute for Criminal Policy Research, que pesquisa sobre os sistemas judiciais no mundo, afirmou por email que “nunca ouviu falar sobre outro sistema prisional que separe prisioneiros pelo seu nível de educação!”. Com exclamação. Jornalistas do EL PAÍS nos EUA, Argentina, México e Espanha não acharam nenhuma norma comparável nesses países.

Prisão especial estava na pauta de Teori
A prisão especial é alvo de controvérsia há tempos no Brasil. O procurador geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou no Supremo, em 2015, uma ação para acabar com os privilégios dos graduados universitários por considerar o beneficio inconstitucional. A Procuradoria Geral da República observou que o “privilégio”, instituído no governo provisório de Getúlio Vargas, “originou-se em contexto antidemocrático, durante período de supressão de garantias fundamentais e manutenção de privilégios sem respaldo na igualdade substancial entre cidadãos”.

Janot, no entanto, não defende a extinção de privilégios àqueles que pela sua profissão teriam sua integridade física ameaçada no convívio com presos, pois “pode se justificar à luz da Constituição”. Mas ele insiste em que a separação por nível de instrução “contribui para a perpetuação da inaceitável seletividade do sistema de justiça criminal, que desagrega brasileiros”. Segundo ele, a legislação reafirma “a desigualdade, a falta de solidariedade e a discriminação que caracterizam parte importante da estrutura social brasileira”.

O então advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, deu parecer na época contra a ação apresentada por Janot já que o benefício garante cela especial apenas em casos de prisão temporária e que encontra respaldo nos princípios da isonomia e da presunção de inocência. Adams, porém, ressaltou que a ilegalidade está em não se conceder o benefício a todos, para o que seria necessário uma lei que regulamentasse a extensão do benefício.

O relator da ação apresentada por Janot, pronta para ser julgada desde outubro de 2016, era Teori Zavascki, morto em um acidente aéreo no mar de Paraty duas semanas atrás. Assim, o julgamento não entrará em pauta até o sucessor do ministro decidir.

Não faltam especialistas que mostram-se contrários a muitos dos requisitos que levam à prisão especial e que, como a AGU, defendem que o privilegio deva ser para todos os presos não condenados. A lei de Execução Penal, no artigo 84, já contempla a separação de presos provisórios, 40% da massa carcerária, dos condenados, e pelo tipo de crime cometido, mas é sistematicamente descumprida.

Em 2009, o próprio Senado aprovou um projeto de lei que extinguia a prisão especial, mas foi barrado e esquecido na Câmara dos Deputados. “O quadro exposto retrata um Brasil dividido por castas, em matéria de prisão cautelar: os comuns, os especiais e os super especiais. Nada disso é compatível com a igualdade de todos os brasileiros perante a lei [...] O cuidado com a prisão provisória deve existir, sem dúvida, porém voltado à pessoa do criminoso (o que fez, quem é e qual seu passado em matéria criminal)”, argumentava já em 2010 o jurista Guilherme de Souza Nucci, no Jornal Carta Forense. “Separações, por cautela e para preservação da dignidade e da vida humana, somente devem ser acolhidas, quando disserem respeito a fatos e não a títulos”.

Colaboraram:
Nicolás Alonso, de Washington,
Pablo Ferri, do México,
Ramiro Barreiro, da Argentina,
Jose Antonio Hernández, da Espanha.

El País

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