PATRÍCIA CAGNI
(*)
Com voto de minerva da presidente,
Corte reafirma entendimento que permite cumprimento de pena de reclusão antes
do trânsito em julgado (final do processo). Decisão já levou políticos como
Luiz Estevão; Benedito Domingos e Carlos Xavier para a cadeia neste ano
Os
ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) se reuniram nesta quarta-feira (5)
para analisar ações protocoladas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e
pelo Partido Ecológico Nacional (PEN) com críticas ao entendimento do tribunal
que determinou, em 17 de fevereiro, a prisão de pessoas condenadas em
segunda instância.
1.Com a
votação empatada, coube à presidente do STF, ministra Cármen Lúcia,
decidir sobre o cumprimento de penas antes do trânsito em julgado (final do
processo).
“Não vou
me alongar. Tendo havido a fase de provas com duas condenações, a prisão não me
parece arbítrio”, considerou a ministra durante o seu voto.
Desde
fevereiro, o novo entendimento já levou políticos como Luiz Estevão (PRTB); o
ex-vice-governador do Distrito Federal, Benedito Domingos (PP) e o ex-deputado
distrital Carlos Xavier (PMDB) para a cadeia neste ano.
2.Enquanto
o relator do caso, ministro Marco Aurélio, votou contra a prisão – mesmo
depois da condenação em segunda instância, Edson Fachin, Roberto Barroso, Teori Zavascki,
Luiz Fux,
Cármen Lúcia
e Gilmar
Mendes se posicionaram a favor da detenção. Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, e
Celso de Mello
seguiram o relator.
3.“No
Brasil, condenações são postergadas por recursos aventureiros”, declarou Luiz
Fux durante seu voto.
4.O
ministro Teori Zavascki avaliou que a presunção da inocência não impede a
obrigatoriedade do cumprimento da pena: ”Se a presunção deve
disponibilizar meios e oportunidades para o réu intervir no processo, ela não
pode esvaziar o senso de justiça”, avaliou.
5.Para o
decano do Supremo, Celso de Mello, “ninguém pode ser tratado como culpado até
que se sobrevenha sentença condenatória irrecorrível”. O ministro destacou
ainda que nem mesmo quando o suspeito é acusado de crime hediondo, “o
Ministério Público, as instituições judiciárias e as autoridades policiais não
podem tratar de forma arbitrária quem quer que seja”.
“Ninguém
pode ser tratado como se culpado fosse antes que sobrevenha contra ele
condenação penal transitada em julgado. A prerrogativa jurídica da liberdade
não pode ser ofendida por interpretações doutrinárias ou jurisprudenciais que
culminem por consagrar paradoxalmente em detrimento de direitos e garantias
fundamentais proclamados pela própria Constituição da República a ideologia da
lei e da ordem”, ressaltou.
As ações
Entretanto,
a OAB contesta o proposto pelo STF ao defender que o entendimento dos ministros
prejudica o princípio da ampla defesa já prevista no Código de Processo Penal
(CPP). No texto da Constituição, o CPP destaca que ninguém poderá ser preso até
a sentença condenatória concluída. Ainda de acordo com a OAB, a decisão do STF
não determinou o que as instâncias inferiores devem fazer, por exemplo. O órgão
também enfatiza que a presunção à inocência é um princípio humanitário e que a
prisão deve ser “exceção”.
Já a
ação do PEN é assinada pelo advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, mais
conhecido como Kakay – criminalista famoso por defender políticos em Brasília.
Mas, apesar de os seus clientes serem bem remunerados, Kakay mencionou as
pessoas de classes mais baixas para justificar o pedido de revogação do
entendimento do STF. Para ele, pessoas com menor poder aquisitivo têm mais
chances de serem condenadas em primeira e segunda instância. O advogado
justificou ainda que garantir a prisão apenas ao final do processo
investigatório “preserva os direitos da população”.
Congresso em Foco
(*)Comentário do blog:
1.Condenado
em 1ª instância, condenado em 2ª instância, e ainda quer esperar em liberdade ?
Nos países de 1º mundo o réu já vai preso após condenação em 1ª instância.
2.Quem
estava conseguindo levar para a 3ª instância eram os ladrões de colarinho
branco. Completam 70 anos de idade antes de terminar o processo, processo engavetado
(Maluf que o diga), ou o processo prescreve, isto quando não morrem antes.
À
propósito, vamos começar redigir outra Constituição, pois esta vem sendo ajustada à
medida que suas falhas não são mais toleradas; o problema é que são muitas.
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