O Globo
(*)
O artigo
169 da Constituição, ao tratar das despesas de servidores públicos, remete para
a Lei de Responsabilidade Fiscal, onde está fixado em 60% da receita corrente
líquida o limite para este gasto em estados e municípios. O Rio de Janeiro
deverá estourá-lo em dezembro.
A própria Constituição, no mesmo artigo, estabelece a regra para os cortes, ultrapassado o teto: redução de pelo menos 20% do que é gasto com cargos em comissão e de confiança; depois, demissão de funcionários não estáveis; e se não tiver sido possível recolocar a despesa no limite legal, corte de servidores estáveis.
Nada é tão direto desta forma. A avaliação das despesas é feita por poder (Judiciário, Legislativo, Executivo), e o prazo para a correção, de dois quadrimestres. Na recessão, o dobro do tempo.
Há muito trabalho em planejamento para o governo fluminense fazer, bem como os demais estados, cuja maioria enfrenta dificuldades semelhantes.
Há quem veja nos incentivos fiscais uma frente de polpudas economias. Mas é preciso cuidado, para não danificar o setor produtivo estadual. E não adianta, neste caso e no dos salários, achar que arrestos e mandados judiciais ajudarão a normalizar os fluxos financeiros dos governos. Para a falta de dinheiro, não há juiz que dê jeito.
O Globo
A própria Constituição, no mesmo artigo, estabelece a regra para os cortes, ultrapassado o teto: redução de pelo menos 20% do que é gasto com cargos em comissão e de confiança; depois, demissão de funcionários não estáveis; e se não tiver sido possível recolocar a despesa no limite legal, corte de servidores estáveis.
Nada é tão direto desta forma. A avaliação das despesas é feita por poder (Judiciário, Legislativo, Executivo), e o prazo para a correção, de dois quadrimestres. Na recessão, o dobro do tempo.
Há muito trabalho em planejamento para o governo fluminense fazer, bem como os demais estados, cuja maioria enfrenta dificuldades semelhantes.
Há quem veja nos incentivos fiscais uma frente de polpudas economias. Mas é preciso cuidado, para não danificar o setor produtivo estadual. E não adianta, neste caso e no dos salários, achar que arrestos e mandados judiciais ajudarão a normalizar os fluxos financeiros dos governos. Para a falta de dinheiro, não há juiz que dê jeito.
O Globo
(*)Comentário do editor do blog-MBF: toda nossa história se resume em contornar a raiz
do problema (causa) e tentar mudar as conseqüências (efeitos).
Mais uma
prova se deu com a Lei de Responsabilidade Fiscal, quando colocou-se um teto para
os “governantes” gastar com os apadrinhados pendurados nas folhas de pagamento.
Sabemos
que o problema começou com a chegada da família “Imperial”, que atravessou o
atlântico com mais de 10.000 pessoas fugindo do ataque de Napoleão. Como sustentar e manter toda essa gente ?
Sabemos
também que a proclamação da república não passou duma encenação, que apenas
transferiu a Coroa, símbolo do Poder, das mãos da família que a detinha, para
as mãos dos comensais e áulicos da Corte.
Copiaram
os americanos, que efetivamente mudaram, e passaram apenas a chamar o novo Rei de Presidente, sem nos tornar uma República.
De lá
para cá, estamos sempre contornando o problema. Enquanto a extorsão via impostos
aumenta a arrecadação, é permitido ao “gestor” público ir empregando a grande
família. Quando cai a arrecadação, os empregados públicos são mantidos e a
prestação de serviços, razão da cobrança, é paulatinamente diminuída e até abandonada.
Aí
começa um novo contorcionismo (contabilidade criativa) para manter o emprego destes privilegiados, às
custas da população. Vale tudo, menos enfrentar as causas.
República
democrática ? Onde ? Quando muito uma Monarquia Republicana ou República Monárquica,
onde os privilégios da Corte continuam mantidos.
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