Prezado Senhor Martim Berto Fuchs:
Tenho a grata satisfação de remeter meu novo artigo: 04.11.2012
SISTEMA SINDICAL
APODRECIDO
Fernando Alves de Oliveira
Em maio do ano que se aproxima, a legislação sindical
brasileira (irmã gêmea da trabalhista) parida por Getúlio Vargas,
completará 70 anos. Já naquele remoto1943 era óbvio que o sindicalismo
intervencionista do Estado autoritário, papel carbono da fascista “Carta del
Lavoro” do colega ditador italiano Benito Mussolini, não era o modelo
futurístico ideal para o regramento jurídico de modelo sindical de um Brasil
que, não obstante a fase eminentemente colonial, já engatinhava em direção aos
avanços da produção industrial. Mas o que realmente importava ao caudilho
Vargas é que seu formato correspondia ao viés corporativista e inteiramente
submisso ao Estado Novo.
Em junho de 1948, após a redemocratização do País, o
Brasil foi um dos signatários da Convenção 87 da Organização Internacional do
Trabalho (OIT). Assinada, mas não ratificada até os dias atuais. Por quê?
Num país que ora se orgulha de ocupar colocação de
destaque no ranking da Economia, mas que não tem nenhum vezo de manter uma
legislação sindical indigna, compatível –quando muito- a de uma republiqueta de
bananas, sua prevalência além de absurda é igualmente constrangedora.
E a resposta não necessita de desnecessárias
adjetivações. É direta, curta e grossa. Deriva do fato de os responsáveis pelo
sistema sindical brasileiro insistirem em trilhar pela bitola estreita da
unicidade e da cômoda sustentação financeira oriunda da contribuição sindical
obrigatória imposta pelo Estado. Como tal, garantidas a exclusividade da
representação e a pecúnia proveniente da arrecadação compulsória, trabalhar ou
não em prol da categoria laboral ou patronal representada, jamais passou de
mera opção de escolha, pois o dinheiro sempre vinha (e continua vindo) aos
cofres sindicais do mesmo jeito.
Ao longo do tempo, a legislação setentona ganhou simples
remendos, derivados de casuísticos interesses. Ou dos donos do poder
governamental ou dos sindicalistas, especialmente daqueles que vieram não para
servir, mas para servir-se. Assim, desprovido das reformas exigidas pelos
contribuintes, que, aliás, nunca passaram meros financiadores do sistema
arrecadatório da contribuição sindical, ele bem que poderia estar exposto num
museu de curiosidades históricas, como muito bem lembra o caro mestre, Prof.
Arion Sayão Romita, em sua excelente obra “Sindicalismo, Economia, Estado
Democrático –Estudos” (LTr/1993)
De onde se infere que o anacrônico modelo nunca passou de
autêntico e gentil pasto aos desígnios menores. Quer dos poderes Executivo,
Legislativo e dos donatários sindicais, sejam eles dos segmentos laboral
ou patronal. Já disse isso antes e repito agora: no sindicalismo até os santos
tem chifres.
E também já desmistifiquei -com todas as letras- a fábula
sindical do Governo Lula. Ela foi detalhada em meu último livro e em artigos
específicos anteriores. E quem ainda duvidar de sua existência que
recorra à leitura oficial do texto das duas propostas de emenda à Constituição,
ambas arquivadas na Câmara dos Deputados (PEC-252/2000 antes de sua eleição e
PEC-369-2005 já no poder). Efetuem seu cotejamento. É coisa do céu ao inferno!
De gente descarada, que fez do sindicalismo mero trampolim de ascendência ao
poder político.
E além desse Governo (que veio do meio) não ter extirpado
o câncer representado pela figura da contribuição sindical compulsória, mãe de
todos os vícios e mazelas do sindicalismo brasileiro, ainda brindou as centrais
sindicais com seu engajamento no bolo do rateio sindical. De dinheiro público e
imune de fiscalização, conforme veto que seu titular fez questão de subscrever
ao aquinhoar a dinheirama à CUT, braço direito do PT, à Força Sindical, idem do
PDT e às demais centrais nanicas restantes, cumprindo notar que todas elas têm
por trás um partido político. Os mesmos que desde então formam sua base de sustentação
política. Comprovação escancarada de que reforma sindical não dá votos. Tira!
Vale ainda lembrar que essa é mais uma pendenga que cumprirá ao Supremo
Tribunal Federal decidir, quando do julgamento da ADIN (Ação Direta de
Inconstitucionalidade) 4067, interposta em 2008 e ainda pendente de sentença.
Quanto ao segmento laboral, enquanto existir a figura do
patrão com a obrigação legal de descontar e repassar a contribuição sindical do
empregado, ele ainda mostrará algum vigor pecuniário, porém inserido num corpo
combalido pela progressiva perda de identidade, Aliás, para milhões de
contribuintes das entidades, sindicato é coisa de gente sem valor, mal
intencionada. Exagero? Pois então saiam às ruas, auscultem os circunstantes e
ampliem a pesquisa junto à opinião pública sobre o tema. Depois, atestem os
resultados.
E nos patronais, onde a crise de inadimplência é
galopante, pois recolher ou não a contribuição sindical sempre ficou ao
arbítrio da empresa contribuinte, só agora os gestores das entidades do
patronato começaram a lembrar-se e seguir os preceitos contidos em uma
expressão idiomática, até então perdida no tempo: associativismo. Tornar o
contribuinte obrigatório igualmente sócio voluntário da entidade, mercê da
prestação não só de serviços, mas também de conquistas institucionais de
contemplação de benefícios comuns aos integrantes da categoria econômica
representada.
Contudo, isso não se obtém com varinha de condão,
especialmente diante da crise gerada por contínua e galopante inadimplência
instalada, consequente da perda de identidade dos sindicatos. Exige amplo e
dedicado trabalho de capacitação. Mais que isso. Quebra de paradigmas,
expediente antes inimaginável.
E o dirigente sindical que não mudar sua postura
diretiva, seja do segmento patronal ou laboral, não se antecipando às mudanças
que estão aí, na cara de todos, inclusive daqueles que, por fazerem questão de
não enxergarem a nova realidade sindical, apostam cegamente na perenidade do
ordenamento jurídico de uma legislação comprovadamente obsoleta e anos-luz
distante da modernidade das relações do Trabalho, votos de boa sorte. Vão
precisar dela para sua sobrevivência.
Consultor Sindical Patronal, autônomo e independente,
autor dos livros O sindicalismo brasileiro clama por socorro, e S.O.S.SINDICALpt,
ambos editados pela LTr Editora e de palestra sindical patronal direcionada,
além de dezenas de artigos versando sob o tema sindical. Acervo em http://falvesoiveira.zip.net/
Contatos: falvesoli40@terra.com.br
Cordialmente.
Fernando Alves de Oliveira
Especialista e Consultor Sindical Patronal autônomo e
independente
Fone: (11) 98105-2750
E-mail: falvesoli40@terra.com.br
Comentário-MBF: 06
11 12
Prezado Fernando Alves de Oliveira.
Obrigado pelo envio. É assunto bastante vasto e que exige
sim estudo mais aprofundado para um leigo. Tenho lido sobre o assunto, além das
experiências pessoais como ex-administrador de empresas.
Saber mesmo só sei de uma coisa. Os sindicatos não podem
continuar a ser o que são, bem assim como a legislação trabalhista. Ambos
contrapõe empregados e patrões. Não vejo como manter emprego e melhorar
salário, se ambos, patrões e empregados são inimigos, situação sempre
estimulada por uma legislação trabalhista oriunda do ABCD paulista, e que
eventualmente serve para as lutas entre multinacionais e seus empregados, mas
que não serve para as pequenas e médias empresas brasileiras espalhadas por
este Brasil a fora.
Hoje me recuso de administrar uma empresa de porte médio.
Não tenho mais idade (67) nem disposição para tal aventura.
Enfrentar os governos com seus impostos, a legislação
trabalhista e a J.T., os advogados que rondam as empresas atrás das suas
presas, os sindicatos que mais atrapalham do que ajudam, e a ferocidade dos
bancos com suas taxas de juros absurdas, é trabalho para jovens atrás de
aventuras radicais. Mesmo assim, não sei se sobrarão empresas nacionais da
iniciativa privada para contar a história. Creio que só sobrarão aquelas, como
sempre digo, que fazem parte da Corte, que quando quebram, os donos ficam mais
ricos e o BNDES mais endividado.
Sem contar, que agora o mote é PPP – Parceria Público
Privada, onde o lucro é apurado na assinatura do contrato - superfaturamento;
depois, o que vier é lucro extra.
Saudações.
Martim Berto Fuchs
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