Josias de Souza
Em votação unânime, o Conselho Nacional de Justiça decidiu punir a juíza Olga Regina de Souza Santiago, do Tribunal de Justiça da Bahia, por beneficiar um narcotraficante colombiano chamado Gustavo Duran Bautista. Aplicou-se a pena máxima prevista na Lei Orgânica da Magistratura: a aposentadoria compulsória.
Ou seja, a juíza foi condenada ao suplício de continuar recebendo seus vencimentos. Sem o dissabor de ter que trabalhar. Além de ter uma aparência de premiação, a pseudopunição do CNJ é inócua. Olga Santiago já está aposentada. Pendurou a toga em 2008, depois de ter sido afastada de suas atividades pelo Tribunal de Justiça baiano, nas pegadas de uma investigação da Polícia Federal.
Gustavo Bautista comanda uma organização crimiosa que se especializou no tráfico de cocaína da América Latina para a Europa. Em 2001, foi preso pela Polícia Federal numa fazenda por suspeita de explorar o trabalho escravo. A prisão foi em flagrante. Mas a juíza Olga Santiago o inocentou. Foi nessa época, há 15 anos, que começou sua relação imprópria com o traficante, anota a decisão do CNJ.
Em 2006, o traficante depositou R$ 14,8 mil em favor da juíza. Era parte de um pagamento maior. Que não foi concluído porque o traficante foi preso. Em 2007, uma operação da Polícia Federal batizada de São Francisco comprovou, por meio de interceptações telefônicas e de mensagens eletrônicas, a relação da doutora e do companheiro dela, Baldoíno Dias de Santana, com o criminoso.
Apenas em 2013 o CNJ abriu processo administrative contra Olga Santiago, àquela altura já afastada e aposentada. Decorridos três anos, sobreveio, finalmente, a punição-premiação da aposentadoria compulsória. A juíza também responde na Bahia a uma ação penal em que é acusada de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, entre outros crimes. Sabe Deus quando esse processo terá um desfecho.
Também na sessão desta terça-feira, o CNJ manteve punição que havia imposto a Júlio César Cardoso de Brito, desembargador desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, sediado em Goiânia. Pilhado num relacionamento com membros da quadrilha do célebre contraventor Carlinhos Cachoeira, o doutor amargara a “pena” de aposentadoria compulsória. Recorreu. E o CNJ indeferiu o recurso. Significa dizer que o desembargador continuará recebendo normalmente os seus vencimentos —sem molhar o paletó.
Blog Josias de Souza
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