Maílson da Nóbrega
Os servidores não deveriam
beneficiar-se de dois regimes
O funcionalismo público permanente é um grupo qualificado, selecionado por concurso público. Só que constitui também uma classe com ares de casta, cujo poder de pressão reserva para si vantagens salariais e outros benefícios inexistentes no setor privado.
O funcionalismo público permanente é um grupo qualificado, selecionado por concurso público. Só que constitui também uma classe com ares de casta, cujo poder de pressão reserva para si vantagens salariais e outros benefícios inexistentes no setor privado.
Os
privilégios remontam ao Portugal antigo. Os servidores eram parte do estamento,
isto é, a aristocracia, a qual ocupava os melhores empregos. Com pouco mais de
30 anos, Pedro Álvares Cabral, um aristocrata, comandou a frota que descobriu o
Brasil. Os comerciantes que embarcavam não precisavam ser nobres, mas o capitão
deveria ter sangue azul.
No Brasil, o serviço público nasceu com a chegada da família real (1808). Dom João VI distribuiu cargos à aristocracia e depois aos comerciantes. Em ambos os casos, os empregos eram fonte de recursos para cobrir os gastos reais.
No Brasil, o serviço público nasceu com a chegada da família real (1808). Dom João VI distribuiu cargos à aristocracia e depois aos comerciantes. Em ambos os casos, os empregos eram fonte de recursos para cobrir os gastos reais.
As
primeiras normas que regeram o funcionalismo são de 1939, com Getúlio Vargas.
Uma lei de 1952 criou o Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União
(alterado em 1990). O funcionário se vinculava à administração pública; o
trabalhador do setor privado era regido pela legislação trabalhista. O primeiro
tinha vantagens como aposentadoria integral, ascensão funcional e estabilidade
no emprego. A aposentadoria, parte do contrato de trabalho, dispensava
contribuições.
Para o
professor de ciência política Francisco Ferraz, em artigo no jornal O
Estado de S.Paulo, “o valor do salário e outras vantagens não dependiam,
então, de uma luta de trabalhadores contra patrões. O salário resultava de um
ato unilateral dos superiores”. Não havia greves, mas isso mudou com a
Constituição de 1988, que garantiu ao servidor público civil “o direito à livre
associação sindical”.
Nos
governos do PT os movimentos grevistas se expandiram, inclusive em áreas
vedadas pela Constituição. As corporações adquiriram força de pressão para
extrair crescentes benefícios. Vantagens de origem medieval do serviço público
passaram a conviver com a barganha típica do sindicalismo privado.
Vêm daí
vantagens salariais sem paralelo no setor privado. Como VEJA mostrou na edição
de 3 de maio, as aposentadorias do funcionalismo federal superam em muito as do
setor privado. O valor médio da aposentadoria no Legislativo, o maior, é de
28547 reais (1491 reais para trabalhadores urbanos do setor privado). Em São
Paulo, segundo o jornal Folha de S. Paulo, 97% dos servidores do
Ministério Público e 70% dos juízes ganham acima do teto de 33700 reais. Há
quem fature mais de 100000 reais por mês, cerca do dobro da remuneração de
diretores de grandes empresas.
Há que
combater esses privilégios. Para ter prerrogativas dos trabalhadores do setor
privado, como as de reivindicar salários e fazer greves, o servidor público
deve perder as vantagens da estabilidade no emprego, férias de dois meses para
certas categorias e outras.
O país
quer um serviço público profissional de alta qualidade. Não uma casta.
Maílson da Nóbrega – economia e política
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