Martim Berto Fuchs
§ Único: as regras de
funcionamento do FIPS serão determinadas pelo Poder Constituinte e só à ele cabe
modificá-las.
Administração:
1. Conselho de Administração
1.1.
Idade mínima: 40 anos,
1.2. Curso superior, com
Pós-Graduação em Ciências Atuariais.
1.3. Mínimo de 5 anos de prática
comprovada em administração de empresas, seja à nível de diretoria ou gerencia,
1.4. Não ser trabalhador público em
atividade, seja concursado ou eleito, salvo Conselheiro Municipal,
1.5. Ser membro da diretoria de
algum sindicato.
1.6.Escolha
dos 27 membros do Conselho:
por eleição dentre os membros das diretorias de todos sindicatos do Brasil.
1.6.1.
Em uma primeira eleição escolhe-se 1 pessoa de cada município,
1.6.2.
Em uma segunda eleição escolhe-se 1 pessoa de cada mesorregião,
1.6.3.
Em uma terceira eleição escolhe-se 1 pessoa de cada estado,
1.6.4.
O processo de eleições iniciará logo após a posse dos eleitos para o Poder
Parlecutivo.
1.6.5.
Todo trabalhador registrado é eleitor, independente da idade, assim como os
aposentados.
§
Único. O primeiro Conselho de Administração será formado pelos
Constituintes eleitos (27) para a Secretaria
do Emprego, Trabalho e Previdência Social e exercerá esta função até a primeira
eleição especifica para o Conselho do FIPS.
1.7. Os Conselheiros terão um
mandato de 5 anos,
1.3. Presidente do Conselho, eleito
pelos mesmos, terá mandato de 01 ano, não podendo ser reeleito.
2. Diretoria-Executiva + o diretor
financeiro-administrativo
1.1. Profissionais selecionados e
contratados pelo Conselho de Administração, para os 6 + 1 cargos: Presidente, 5
Vices, um para cada área de atuação e mais um Diretor
Administrativo-Financeiro.
1.2. Mandatos de 05 anos, renováveis
ou não pelo novo Conselho,
1.3. Requisitos:
1.3.1. Mínimo de 5 anos de prática
comprovada em administração de empresas, seja à nível de diretoria ou gerencia,
1.3.2. Não ser trabalhador público
em atividade, seja concursado ou eleito, salvo Conselheiro Municipal,
1.4. O Presidente e os 5 Vices deverão se reunir uma vez por semana
para estabelecer, acompanhar e rever investimentos, com os membros de alguma
das 14 Secretarias Nacional : Secretário Nacional (1) e Conselheiros Nacional
(27). Seja presencial ou por vídeo conferência.
Receitas:
1. Percentual sobre o salário de
todos trabalhadores com carteira assinada, percentual este pago pelo
empregador. Ver tabela abaixo.
Cabe ao FIPS pagar:
1. Aposentadorias
2. Seguro-desemprego
2.1. Máximo por 35 meses
2.1.1. Acima deste tempo o benefício será descontado
do saldo em conta do trabalhador
3. Auxílio-doença
4. Auxílio-acidente
5. Salário-maternidade
6. Pensão por invalidez
7. Pensão por morte.
Cabe ao FIPS investir:
- Inicialmente apenas no território
nacional e em empresas sociais nacionais.
- Os
investimentos serão divididos em 5 áreas:
1. Agronegócio, Meio Ambiente, Reflorestamento,
Reforma Agrária
2. Água, Energia e Mineração
3. Educação, Infra-Estrutura, Saúde
e Segurança
4. Habitação e Saneamento Básico
5. Empréstimos pessoais
§. Títulos da dívida pública. Decisão
colegiada da Diretoria-Executiva. Não será mais um departamento.
Aposentadorias
1. Valor da
aposentadoria será pré-determinado em função do salário, conforme tabela
abaixo.
Salário
|
Aposentadoria
|
R$
800,00
|
R$
800,00
|
R$
1.500,00
|
R$
1.275,00
|
R$
2.500,00
|
R$
1.750,00
|
R$
4.000,00
|
R$
2.380,00
|
R$
4.500,00
|
R$
2.475,00
|
R$
7.000,00
|
R$
2.800,00
|
R$
11.000,00
|
R$
3.025,00
|
R$
18.000,00
|
R$
4.050,00
|
R$
30.000,00
|
R$
5.250,00
|
R$
50.000,00
|
R$
6.250,00
|
R$
80.000,00
|
R$
8.000,00
|
R$
acima
|
R$
8.000,00
|
1.2. Cálculo para se chegar ao valor
da contribuição
1.2.1. Idade mínima para
aposentadoria: homem=65 anos/mulher=60 anos.
1.2.2.Tempo de contribuição para os
cálculos abaixo: 35 anos (420 meses).
Pode ser maior ou menor. O benefício
será maior ou menor.
1.2.3. Benefício/recebimento: pelo
espaço de 20 anos (240 meses) após a
aposentadoria. Este tempo pode ser
maior ou menor.
Aposentadoria
pré-determinada
|
Cálculo
|
Contribuição
Mensal
|
R$
800,00
|
x
240m ÷ 420m =
|
R$
458,00
|
R$
1.275,00
|
x
240m ÷ 420m =
|
R$
729,00
|
R$
1.750,00
|
x
240m ÷ 420m =
|
R$
1.000,00
|
R$
2.380,00
|
x
240m ÷ 420m =
|
R$
1.360,00
|
R$
2.475,00
|
x
240m ÷ 420m =
|
R$
1.415,00
|
R$
2.800,00
|
x
240m ÷ 420m =
|
R$
1.600,00
|
R$
3.025,00
|
x
240m ÷ 420m =
|
R$
1.729,00
|
R$
4.050,00
|
x
240m ÷ 420m =
|
R$
2.315,00
|
R$
5.250,00
|
x
240m ÷ 420m =
|
R$
3.000,00
|
R$
6.250,00
|
x
240m ÷ 420m =
|
R$
3.572,00
|
R$
8.000,00
|
x
240m ÷ 420m =
|
R$
4.572,00
|
1.2.4. Portanto:
Salário
|
%
|
Contribuição
Mensal
|
Aposentadoria:
x
420m ÷ 240m
|
R$
800,00
|
57,25
|
R$
458,00
|
R$
801,50
|
R$
1.500,00
|
48,60
|
R$
729,00
|
R$
1.275,75
|
R$
2.500,00
|
40,00
|
R$
1.000,00
|
R$
1.750,00
|
R$
4.000,00
|
34,00
|
R$
1.360,00
|
R$
2.380,00
|
R$
4.500,00
|
31,45
|
R$
1.415,00
|
R$
2.476,25
|
R$
7.000,00
|
22,85
|
R$
1.600,00
|
R$
2.800,00
|
R$
11.000,00
|
15,72
|
R$
1.729,00
|
R$
3.025,75
|
R$
18.000,00
|
12,86
|
R$
2.315,00
|
R$
4.051,25
|
R$
30.000,00
|
10,00
|
R$
3.000,00
|
R$
5.250,00
|
R$
50.000,00
|
7,14
|
R$
3.572,00
|
R$
6.251,00
|
R$
80.000,00
|
5,72
|
R$
4.572,00
|
R$
8.001,00
|
**
R$ acima
|
5,00
|
R$
-
|
R$
8.001,00
|
**R$ acima: o que exceder
o teto de R$ 4.572,00 ficará à
disposição do FIPS para suas
outras obrigações, tais como
salário-desemprego, etc.
1.2.5. Valor da aposentadoria: portanto, o saldo contabilizado,
quando o trabalhador completar 65/60
anos de idade, será rateado
em 260 parcelas mensais (20 anos x
13 pagtos/ano).
1.2.6. Tempo de benefício: normalmente,
o saldo não estará zerado
após os 240 meses de benefício.
Portanto, o trabalhador continuará
a receber suas parcelas,
independente de continuar contribuindo ou
não, pois se trata de um Fundo de
Investimentos e deverá continuar rendendo.
Exemplo 1:
1.Trabalhador começando contribuir
com carteira assinada aos 20
anos
2. Salário: R$ 2.500,00/mês.
3. 45 anos para contribuir = 540
meses
4. Desempregado por 35 meses,
alternados. Contribuição = 505
meses
5. Para efeito de cálculo nos exemplos:
5.1. Inflação = 0%
5.2. Retorno do investimento = 5.0%
a.a., sendo 2,5% no
primeiro ano.
6. Bonificação qüinqüenal paga pelo FIPS: 05
salários de
bonificação à cada 05 anos
trabalhados.
Neste exemplo = R$ 12.500,00.
6.1. O salário que servirá de
cálculo para a bonificação será igual à
média dos salários dos últimos 60
meses.
Tabela:
A = saldo
contabilizado em R$
B =
contribuição anual = neste exemplo R$ 12.000,00
B1 =
desempregado por 35 meses, (7 períodos de 5 meses),
quando então sua contribuição será
de R$ 7.000,00/ano
C =
sub-total
D =
rendimentos
E = saldo
disponível
F = valor
mensal do benefício, caso parasse de contribuir naquele
ano. Saldo disponível dividido por
260 pagamentos (12 meses +
13º salário)
Ano
|
A
|
B
|
C
|
D
|
E
|
F
|
1º
|
0,00
|
+
|
12.000,00
|
300,00
|
12.300,00
|
47,30
|
2º
|
12.300,00
|
+
|
24.300,00
|
1.215,00
|
25.515,00
|
98,13
|
3º
|
25.515,00
|
+
|
37.515,00
|
1.875,75
|
39.390,75
|
151,50
|
4º
|
39.390,75
|
B1
|
46.390,12
|
2.319,50
|
48.709,62
|
187,35
|
5º
|
48.709,62
|
+
|
60.709,62
|
3.035,48
|
63.745,10
|
245,17
|
Bon.
|
63.745,10
|
-
|
51.245,10
|
197,09
|
||
7º
|
66.407,35
|
B1
|
73.407,35
|
3.670,36
|
77.077,76
|
296,45
|
Bon.
|
128.948,15
|
-
|
116.448,00
|
447,87
|
||
13º
|
154.213,90
|
B1
|
161.213,90
|
8.060,70
|
169.274,60
|
651,00
|
Bon.
|
212.455,33
|
-
|
199.955,23
|
769,05
|
||
19º
|
271.194,68
|
B1
|
278.194,68
|
13.909,73
|
292.104,41
|
1.123,48
|
Bon.
|
319.309,63
|
-
|
306.809,63
|
1.180,03
|
||
22º
|
334.749,45
|
B1
|
341.749,45
|
17.087,45
|
358.836,45
|
1.380,00
|
Bon.
|
455.120,00
|
-
|
442.620,00
|
1.702,38
|
||
28º
|
513.818,55
|
B1
|
520.818,55
|
26.041,00
|
546.859,00
|
2.103,30
|
Bon.
|
628.742,00
|
-
|
616.242,00
|
2.370,16
|
||
32º
|
659.654,00
|
B1
|
666.654,00
|
33.332,70
|
699.986,70
|
2.692,25
|
Bon.
|
850.253,00
|
-
|
837.753,00
|
3.222,12
|
||
40º
|
1.072.600,00
|
+
|
1.084.600,00
|
54.230,00
|
1.138.830,00
|
4.380,11
|
Bon.
|
1.138.830,00
|
-
|
1.126.330,00
|
4.332,03
|
||
45º
|
1.423.367,00
|
+
|
1.435.367,00
|
71.768,00
|
1.507.135,00
|
5.796,67
|
Bon.
|
1.507.135,00
|
-
|
1.494.635,00
|
1.494.635,00
|
5.749,59
|
Aposentadoria = 13 pagamentos por ano de R$ 5.749,59 = R$
74.731,00
|
|||||
Ano
|
Saldo inicial
|
Pgtos/ano
|
Sub-total
|
Investimento
|
Saldo
|
1º
|
1.494.635,00
|
74.731,00
|
1.419.904,00
|
70.995,00
|
1.490.900,00
|
2º
|
1.490.900,00
|
74.731,00
|
1.416.169,00
|
70.808,00
|
1.486.977,00
|
3º
|
1.486.977,00
|
74.731,00
|
1.412.246,00
|
70.612,00
|
1.482.858,00
|
4º
|
1.482.858,00
|
74.731,00
|
1.408.127,00
|
70.406,00
|
1.478.533,00
|
5º
|
1.478.533,00
|
74.731,00
|
1.403.802,00
|
70.190,00
|
1.473.992,00
|
10º
|
1.453.441,00
|
74.731,00
|
1.378.710,00
|
68.935,00
|
1.447.646,00
|
15º
|
1.421.418,00
|
74.731,00
|
1.346.687,00
|
67.334,00
|
1.414.021,00
|
20°
|
1.380.546,00
|
74.731,00
|
1.305.815,00
|
65.290,00
|
1.371.105,00
|
Exemplo 2:
1.Trabalhador começando contribuir
com carteira assinada aos 30
anos
2. Salário: R$ 800,00/mês.
3. 35 anos para contribuir = 420
meses
4. Desempregado por 35 meses,
alternados. Contribuição = 385
meses
5. Para efeito de cálculo nos exemplos:
5.1. Inflação = 0%
5.2. Retorno do investimento = 5.0%
a.a., sendo 2,5% no
primeiro ano.
6. Bonificação qüinqüenal paga pelo FIPS: 05
salários de
bonificação à cada 05 anos
trabalhados.
Neste exemplo = R$ 4.000,00.
6.1. O salário que servirá de
cálculo para a bonificação será igual à
média dos salários dos últimos 60
meses.
Tabela:
A = saldo
contabilizado em R$
B =
contribuição anual = neste exemplo R$ 5.496,00
B1 =
desempregado por 35 meses, (7 períodos de 5 meses),
quando então sua contribuição será
de R$ 3.206,00/ano
C =
sub-total
D =
rendimentos
E = saldo
disponível
F = valor
mensal do benefício, caso parasse de contribuir naquele
ano. Saldo disponível dividido por
260 pagamentos (12 meses +
13º salário)
Ano
|
A
|
B
|
C
|
D
|
E
|
F
|
1º
|
0,00
|
+
|
5.496,00
|
137,00
|
5.633,00
|
21,66
|
5º
|
22.299,00
|
+
|
27.795,00
|
1.390,00
|
29.185,00
|
112,25
|
Bon.
|
29.185,00
|
-
|
25.185,00
|
96,86
|
||
10º
|
52.835,00
|
+
|
58.331,00
|
2.916,00
|
61.247,00
|
235,56
|
Bon.
|
61.247,00
|
-
|
57.247,00
|
220,18
|
||
15º
|
92.053,00
|
+
|
97.550,00
|
4.877,00
|
102.427,00
|
393,95
|
Bon.
|
102.427,00
|
-
|
98.427,00
|
378,56
|
||
20º
|
141.729,00
|
+
|
147.225,00
|
7.361,00
|
154.581,00
|
594,54
|
Bon.
|
154.581,00
|
-
|
150.586,00
|
579,17
|
||
25º
|
205.260,00
|
+
|
210.756,00
|
10.538,00
|
221.294,00
|
851,13
|
Bon.
|
221.294,00
|
-
|
217.294,00
|
835,74
|
||
30º
|
286.345,00
|
+
|
291.841,00
|
14.592,00
|
306.433,00
|
1.178,59
|
Bon.
|
306.433,00
|
-
|
302.433,00
|
1.163,20
|
||
35°
|
389.957,00
|
+
|
395.453,00
|
19.772,00
|
415.226,00
|
1.597,02
|
Bon.
|
415.226,00
|
-
|
411.226,00
|
411.226,00
|
1.582,00
|
Aposentadoria = 13 pagamentos por ano de R$ 1.582,00 = R$ 20.566,00
|
|||||
Ano
|
Saldo inicial
|
Pgtos/ano
|
Sub-total
|
Investimento
|
Saldo
|
1º
|
411.226,00
|
20.566,00
|
390.660,00
|
19.533,00
|
410.193,00
|
5º
|
410.193,00
|
20.566,00
|
386.208,00
|
19.310,00
|
405.518,00
|
10º
|
399.836,00
|
20.566,00
|
379.270,00
|
18.963,00
|
398.234,00
|
15º
|
390.981,00
|
20.566,00
|
370.415,00
|
18.520,00
|
388.936,00
|
20°
|
379.680,00
|
20.566,00
|
359.114,00
|
17.955,00
|
377.070,00
|
Receita do FIPS sobre os
salários: R$ 892,92 bi/ano
§
1. Bonificação anual, antigo 13º salário,
está isenta de qualquer contribuição ou imposto.
Trabalhadores
|
Salário
|
Contribuição
|
Receita
mensal
|
50.000.000
|
R$
800,00
|
R$
458,00
|
R$
22,900 bi
|
25.000.000
|
R$
1.500,00
|
R$
729,00
|
R$
18,225 bi
|
12.500.000
|
R$
2.500,00
|
R$
1.000,00
|
R$
12,500 bi
|
6.250.000
|
R$
4.500,00
|
R$
1.415,00
|
R$
8,844 bi
|
3.125.000
|
R$
7.000,00
|
R$
1.600,00
|
R$
5,000 bi
|
1.562.500
|
R$
11.000,00
|
R$
1.729,00
|
R$
2,701 bi
|
781.250
|
R$
18.000,00
|
R$
2.315,00
|
R$
1,808 bi
|
390.625
|
R$
30.000,00
|
R$
3.000,00
|
R$
1,289 bi
|
195.313
|
R$
50.000,00
|
R$
3.572,00
|
R$
0,697 bi
|
97.657
|
R$
80.000,00
|
R$
4.572,00
|
R$
0,446 bi
|
-
|
R$
acima
|
R$
4.572,00
|
-
|
99.902.343
|
R$
2.192,76
|
R$
744,83
|
R$
74,410 bi
|
Anual
=
|
R$ 892,920 bi
|
||
Contribuição
média sobre salários para o FIPS = 33,96%
|
Importantíssimo
1- O FIPS
terá que ser administrado profissionalmente,
sem
interferência política, caso
contrário, sucumbe.
2 - O
FIPS terá que ser administrado visando apenas investimentos.
Não pode
especular.
Há sim
uma linha divisória entre investimento e especulação.
Os
cartéis dos especuladores financeiros, assim como os cartéis das
drogas, causam ambos tremendo mal à sociedade.
Sinceramente,
tenho dúvidas qual o pior.
“Se um país se afunda na armadilha de não autofinanciar seu crescimento, há de endividar-se no estrangeiro e depois se vê acossado por interesses usurários. – Salvador Borrego.”
“Se um país se afunda na armadilha de não autofinanciar seu crescimento, há de endividar-se no estrangeiro e depois se vê acossado por interesses usurários. – Salvador Borrego.”
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concursados
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Início do projeto: junho
de 1975, quando defini como Capitalismo Social
1° esboço impresso: 1984
2° esboço impresso: 1992
1ª edição, revisada e não
editada: 18/02/1996
2ª edição, revisada e não
editada: 26/05/2006
3ª edição, revisada e não
editada: 03/10/2010
4ª edição: revisada e
editada na criação deste blog em 04/12/2011
5ª edição: revisada e
editada neste blog em 02/08/2012
6ª edição: revisada e
editada neste blog em 02/02/2016.
capitalismo-social.blogspot.com.br
capsoc.rd@gmail.com
Martim Berto Fuchs.
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