Martim Berto Fuchs
1. Estado-nação
1.1. Estado
político: democrático. Liberdade com
responsabilidade.
1.2. Estado
econômico: livre iniciativa, onde os
trabalhadores serão os acumuladores de capital para desenvolver as empresas
sociais.
1.3. Estado
social: de justiça para quem
trabalha, e de auxílio para quem não pode trabalhar, respeitando e valorizando
a individualidade para se chegar ao desenvolvimento do todo.
2. Três
Poderes. São inerentes ao ser humano
- Não se pode julgar um ato não acontecido.
- Não pode acontecer deliberadamente um ato não
pensado.
Pensar, registrando-se no papel ou não =
legislar.
Por o pensamento em prática = executar.
Analisar se certo ou errado o ato executado =
julgar.
Capitalismo Social, já em pleno século XXI, não
mais se apega estritamente à clássica divisão dos Três Poderes - inerentes ao
ser humano - datada do século XVIII, qual seja: Legislativo, Executivo e
Judiciário.
Na época, o Rei (mono-arquia) legislava,
executava e julgava.
Depois da divisão explícita dos Três Poderes por
Montesquieu, o Rei/Presidente passou a nomear os chefes dos outros dois
Poderes. Na prática, pouco mudou.
Em Capitalismo Social, três continuarão sendo os
Poderes, mas assim dispostos:
2.1. Poder
Constituinte: eleito de 5 em 5 anos, um ano antes do Poder Parlecutivo,
para revisar e alterar a Constituição se assim for necessário, e, à seguir dissolvido.
Composto por trabalhadores eleitos para esta
tarefa e auxiliares selecionados e contratados temporariamente, pelo prazo que
durarem os trabalhos, nunca superior há um ano.
2.2. Poder
Parlecutivo: eleito de 5 em 5 anos, um ano após o Poder Constituinte, legisla
sem autoridade para alterar a Constituição e executa dentro da Lei. Composto
por trabalhadores eleitos e concursados.
2.3. Poder Judiciário: julga os atos
praticados, sob as Leis estabelecidas. Composto por trabalhadores concursados.
§ Único. No Poder Judiciário, no Ministério
Público e nos Tribunais, todos serão concursados. Não haverá indicações.
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concursados
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Início do projeto: junho
de 1975, quando defini como Capitalismo Social
1° esboço impresso: 1984
2° esboço impresso: 1992
1ª edição, revisada e não
editada: 18/02/1996
2ª edição, revisada e não
editada: 26/05/2006
3ª edição, revisada e não
editada: 03/10/2010
4ª edição: revisada e
editada na criação deste blog em 04/12/2011
5ª edição: revisada e
editada neste blog em 02/08/2012
6ª edição: revisada e
editada neste blog em 02/02/2016.
capitalismo-social.blogspot.com.br
capsoc.rd@gmail.com
Martim Berto Fuchs.
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