Martim
Berto Fuchs
§ Único 1. O voto é facultativo.
1.
Estando extintos os partidos políticos, todos candidatos serão independentes.
2.
Eleições de 5 em 5 anos, tanto para o Poder Constituinte como para o Poder Parlecutivo
(parlamentar, legislar e executar).
3.
Eleições para o Poder Constituinte realizar-se-ão 01 ano antes das
eleições para o Poder Parlecutivo.
4.
O que o candidato à candidato precisa saber antes de escolher a carreira
política
4.1.
Todos Trabalhadores Públicos, sejam eleitos ou concursados, estarão registrados
tanto na sua Secretaria Municipal de Administração, como na Secretaria Estadual
de Administração do seu estado e na Secretaria Nacional de Administração.
4.2.
Sendo Trabalhador Público concursado, ao concorrer à um cargo eletivo e
eleger-se, terá que optar por uma das duas remunerações. Não poderá receber
pelas duas funções, pois estará exercendo apenas uma, salvo que
permanecer como Conselheiro Municipal (Vereador); neste caso terá direito as
duas remunerações.
5.
Requisitos básicos para concorrer à cargos eletivos
5.1.
Ter uma profissão definida e comprovada através de currículo. Estudante não é
profissão. Político não é profissão.
5.2.
Idades mínimas quando da posse para exercer os cargos de:
Idade
mínima quando da posse
|
|
Constituinte
|
40
|
Conselheiro
Municipal (Vereador)
|
25
|
Secretário
Municipal
|
30
|
Prefeito
|
35
|
Conselheiro
Regional
|
30
|
Secretário
Regional
|
35
|
Conselheiro
Estadual
|
35
|
Secretário
Estadual
|
35
|
Governador
|
40
|
Conselheiro
Nacional
|
35
|
Secretário
Nacional
|
40
|
Presidente
|
45
|
Idade
máxima quando da posse
|
75
|
§ P.Ex.:
nas eleições para o Poder Parlecutivo, se o candidato tiver apenas 28 anos, não
poderá disputar a 2ª eleição para Secretário Municipal. Permanece como
Conselheiro Municipal. Por mais capacidade e/ou fenômeno precoce que seja, lhe
falta maturidade. Seguindo na política e com atuação de acordo, chegará aos
cargos maiores.
Estas
são as regras do jogo, pré-estabelecidas pela Constituição. Não cabe recurso.
5.3.
Currículo. Nenhum diploma escolar é exigido, mas é preciso comprovar que sabe
ler, escrever e interpretar textos ao prestar a Prova de Qualificação, pois vai
elaborar e votar Leis que regerão os destinos da sociedade.
5.4.
Ser aprovado na Prova de Qualificação levada a efeito pela Justiça Eleitoral em
cada município. Esta Prova de Qualificação também será o documento
de sua fé política durante seu mandato.
5.5.
Certidão Negativa da Justiça, que não responde à processos judiciais. Não serão
aceitas liminares para concorrer.
Nota. Temos 100 milhões de
pessoas aptas à concorrer. E, não precisamos de candidatos concorrendo com
liminares.
5.6.
Não ter sido demitido por justa causa de qualquer cargo público, seja eletivo
ou por concurso.
5.7.
Não ter pedido demissão para não ser demitido.
5.8.
Comprovação de residência efetiva e mínima de 12 meses no distrito
pelo qual irá concorrer por uma das 14 Secretarias.
6. Recursos
financeiros. Todos candidatos com chances iguais.
6.1.
É proibida alocação de recursos por parte do candidato, salvo para própria locomoção.
6.2.
É proibida alocação de recursos por parte de outras pessoas físicas e
jurídicas.
6.3.
Eleições municipais: recursos das Prefeituras.
6.4.
Eleições regionais: recursos dos Estados.
6.5.
Eleições estaduais: recursos dos Estados.
6.6.
Eleições nacionais: recursos Federais.
7.
Exposição na mídia
Todos
candidatos com o mesmo tempo, espaço e material de campanha.
8.
Cabos eleitorais
8.1.
Todos candidatos devem ter chances iguais.
8.2.
Cabos eleitorais não podem fazer campanha pública isoladamente, apenas em
companhia do candidato.
8.3.
Todo candidato deverá indicar UM chefe de campanha.
8.3.1.
Caso eleito na 1ª eleição, este chefe de campanha passará à ser remunerado pelo
governo até o fim das eleições em que o candidato participar.
9.
Eleito
9.1.
Tem imunidade para expressar suas opiniões, defender seus pontos de vistas e
ter respeitados seus atos administrativos, praticados dentro da Lei
vigente; opiniões e pontos de vistas esses, já expressos quando da
Prova de Qualificação, documento dos mais importantes.
9.2.
Não mais dependerá de autorização dos seus pares para ser
instaurado processo de cassação.
9.4.
Fica imediatamente afastado do cargo se for indiciado pelo Ministério Público.
9.5.
Se for indiciado por crime eleitoral, serão julgados pela Justiça Eleitoral.
9.6.
Se for indiciado por crime comum, serão julgados pela Justiça Comum.
9.7.
Não tem foro privilegiado.
10.
Votações
10.1.
Sempre abertas. Nenhum voto pode ser secreto.
10.2.
Todos os membros das respectivas Casas deverão votar, inclusive os ausentes,
independente de onde estiverem no momento da votação. Apenas, estes, terão que comprovar
esse voto por escrito e informar onde estavam no momento do voto.
10.3.
Todas decisões tomadas pelas Casas terão que estar obrigatoriamente disponíveis
na internet.
10.4.
Os assuntos serão votados obrigatoriamente pela ordem de registro.
11.
Cassação de mandatos
11.1.
Ao entregarmos uma parcela tão significativa dos rendimentos do nosso trabalho,
NÃO podemos aceitar nem permitir que os Trabalhadores públicos eleitos por nós
façam mal uso dos mesmos.
Temos
que ter a prerrogativa de cobrar eficiência e responsabilidade sobre a atuação
dos mesmos e não apenas de 5 em 5 anos através das eleições e sim no mesmo ano
da constatação de má gestão dos nossos recursos.
Foram
escolhidos por nós, no nosso meio, para administrar os nossos recursos
recolhidos na forma de IMPOSTOS e PREVIDÊNCIA SOCIAL.
Esses
recursos não pertencem aos eleitos. Eles apenas tem o dever de bem
administrá-los, pois se ofereceram espontaneamente para exercer esses cargos e
foram aceitos (eleitos).
11.2.
O eleitor que registrar o número do seu título de eleitor no ato da votação,
terá o direito de anular este voto junto à Justiça Eleitoral, futuramente, caso
o candidato eleito não corresponder ao prometido na campanha e/ou não
corresponder às suas idéias quando da dissertação escrita na Prova de
Qualificação.
12.
Eleições
12.1.
Serão candidatos todos os aprovados na Prova de Qualificação e que não forem,
antes das eleições, impugnados.
12.2.
Uma vez aprovados e não havendo impugnação, terão automaticamente seus
registros oficializados como candidatos pela Justiça Eleitoral de seu
município, definido, de acordo com seu currículo e Prova de Qualificação, para
qual das 14 Secretarias e por qual distrito da sua cidade estará concorrendo.
§ Único 2.
1.Candidatos
que passam à disputar a eleição seguinte serão substituídos pelos seus
imediatos em número de votos.
2.Os
não eleitos retornam ao cargo anterior já conquistado.
3.A
situação definitiva de cada um só se dará após a última eleição.
12.3.
Calendário das eleições
Para o Poder Constituinte
|
|||
1ª
|
À nível distrital
|
14 por distrito, um por Secretaria
|
00 dd
|
2ª
|
À nível
municipal
|
14 por município, um por
Secretaria
|
30 dd
|
3ª
|
À nível
regional
|
14 por mesorregião, um por
Secretaria
|
60 dd
|
4ª
|
À nível
estadual
|
14 por estado, um por Secretaria
|
90 dd
|
Para o Poder Parlecutivo
|
|||
Eleição
|
Legislativo
|
Executivo
|
Prazos
|
1ª
|
Conselheiro Municipal
|
00 dd
|
|
2ª
|
Secretário Municipal =
Conselheiro Regional
|
30 dd
|
|
3ª
|
Prefeito
|
60 dd
|
|
4ª
|
Secretário Regional =
Conselheiro Estadual
|
Candidato à candidato
à Governador
|
90 dd
|
5ª
|
Secretário Estadual =
Conselheiro Nacional
|
Governador
|
120 dd
|
6ª
|
Secretário Nacional
|
Candidato à candidato
à Presidente
|
150 dd
|
7ª
|
Presidente
|
180 dd
|
13.
Poder Constituinte. Seqüência das
eleições para se eleger 378
constituintes (14 x 27), 14 (1 por Secretaria) por estado (26) + DF.
Exemplo: um município com 4 distritos, inserido numa
mesorregião com 21 municípios, num estado com 9 mesorregiões.
13.1.
Primeira eleição. À nível
distrital. Em disputa 56 indicações: 4 distritos x 14 vagas (1 por Secretaria)
por distrito.
13.2.
Segunda eleição. À nível municipal. Em disputa 14 indicações: os
56 escolhidos na eleição anterior, cada um pela sua Secretaria, disputarão as
14 indicações.
13.3.
Terceira eleição. 294 candidatos
representando os 21 municípios da mesma mesorregião (21 x 14 Secretarias sendo
1 por Secretaria) estarão disputando entre si as 14 indicações (1 por Secretaria)
desta mesorregião.
13.4.
Quarta eleição. 126 candidatos representando as 9 mesorregiões do estado (9 x 14
Secretarias sendo 1 por Secretaria) estarão disputando entre si as 14 vagas (1
por Secretaria) que representarão o estado no Poder Constituinte.
14.
Poder Parlecutivo. Seqüência das
eleições para preenchimento dos cargos eletivos:
Exemplo: um município com 4 distritos, inserido numa
mesorregião com 21 municípios, num estado com 9 mesorregiões, pertencente à uma
das 5 regiões.
Para
exemplificar, tomemos apenas uma das
14 Secretarias, a de Educação.
14.1.
Primeira eleição, para Conselheiros
Municipais, serão eleitos:
04
Conselheiros Municipais da Educação, um por distrito.
14.2.
Segunda eleição, para Secretários
Municipais, serão eleitos:
UM
Secretário Municipal de Educação, que será também, automaticamente, o Conselheiro Regional de
Educação da sua cidade na sua mesorregião. Esta mesorregião terá: 21
Conselheiros Regionais de Educação .
14.3.
Terceira eleição, para Prefeito, é
disputada entre os 14 Secretários Municipais eleitos na segunda eleição. O mais
votado, por maioria simples, será eleito Prefeito.
14.4.1.
Quarta eleição, para Secretário
Regional de Educação, que será, automaticamente, Conselheiro Estadual de
Educação pela sua mesorregião. Um estado com 9 mesorregiões, terá 9
Conselheiros Estaduais de Educação.
14.4.2.
Também na Quarta eleição, será
escolhido o candidato à Governador pela sua mesorregião, entre os 21 Prefeitos
desta mesorregião. Como são 9
mesorregiões no estado, 9 serão os candidatos à Governador.
14.5.
Quinta eleição, para Secretário
Estadual de Educação, que será automaticamente Conselheiro Nacional de
Educação, concorrerão os 9 Conselheiros Estaduais de Educação, que são os
mesmos 9 Secretários Regionais de Educação.
14.6.
Também na Quinta eleição, será
escolhido o Governador, entre os escolhidos na eleição anterior, um de cada uma
das 9 mesorregião.
14.7.
Sexta eleição, para Secretário
Nacional de Educação, concorrem os 27 Secretários Estaduais de Educação.
14.8.
Também na Sexta eleição, entre os 27
Governadores serão escolhidos os 5 candidatos
à Presidente. Apenas UM será o candidato pela sua região, entre as 5 regiões do
país.
14.9.
Sétima eleição, para Presidente da
República, entre os 5 candidatos escolhidos, eleitos, UM de cada uma das 5
regiões do país.
Na
Secretaria
de Educação, à nível de Brasil, teremos então, eleitos: 18.166
pessoas, que de acordo com seus currículos aprovados pela Justiça Eleitoral,
todas oriundas da área de educação.
-
01 Secretário Nacional de Educação
-
27 Conselheiros Nacionais de Educação, que são os mesmos 27 Secretários
Estaduais de Educação
-
138 Conselheiros Estaduais de Educação, que são os mesmos 138 Secretários
Regionais de Educação.
-
2.000 Conselheiros Regionais de Educação, que são os mesmos Secretários
Municipais de Educação: 2.000 municípios.
-
16.000 Conselheiros Municipais de Educação, se considerarmos 2.000 municípios
com a média de 8 distritos em cada um.
Nota: é desta corrente de
pessoas eleitas, todas já atuantes na área de educação, que deverá ser
elaborado um Programa Nacional de Educação. Frise-se, sem mais disputas partidárias e sem correntes
ideológicas.
15.
Poder Parlecutivo: reeleição
15.1.
Hipótese 1:
15.1.1.
O candidato está exercendo um cargo eletivo e quer tentar a reeleição para o
mesmo cargo, só participando da eleição correspondente. Vencendo, se já não for
Presidente, seguirá para a eleição seguinte.
15.1.2.
Perdendo a eleição para o atual cargo, está desempregado. Não haverá departamentos
de socorro apenas para encostar o
trabalhador público eleito que não se reelegeu.
15.2.
Hipótese 2: Iniciar novamente pela primeira eleição, para Conselheiro
Municipal, e seguir os passos já delineados acima.
15.3.
Hipótese 3: Querendo mudar de Secretaria, terá que percorrer todo processo
novamente, começando pelo currículo e pela Prova de Qualificação.
§ Único 3.1. Trabalhador público
por eleição não reeleito, menos Conselheiro Municipal, terá ajuda de custo no
valor de 50% dos vencimentos que auferia, pelos próximos 12 meses, com todos
encargos pagos (Imposto e FIPS) - salvo que esteja aposentado ou se aposente no
período, quando então não haverão mais encargos sobre o valor que estiver
recebendo.
§ Único 3.2.
1.
O Presidente do Poder Parlecutivo não reeleito continua recebendo 50% do valor que
recebia até o desencarne, e após os 65 anos de idade não contribui mais para o
FIPS.
_______________________________________________________
concursados
___________________________________________ ________
Início do projeto: junho
de 1975, quando defini como Capitalismo Social
1° esboço impresso: 1984
2° esboço impresso: 1992
1ª edição, revisada e não
editada: 18/02/1996
2ª edição, revisada e não
editada: 26/05/2006
3ª edição, revisada e não
editada: 03/10/2010
4ª edição: revisada e
editada na criação deste blog em 04/12/2011
5ª edição: revisada e
editada neste blog em 02/08/2012
6ª edição: revisada e
editada neste blog em 02/02/2016.
capitalismo-social.blogspot.com.br
capsoc.rd@gmail.com
Martim Berto Fuchs.
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