terça-feira, 2 de fevereiro de 2016

6.8. Empresas Sociais

Martim Berto Fuchs

Ninguém está proibido de ser rico, mas ninguém será obrigado a amargar a pobreza e a miséria, para que hajam ricos. Há sim para todos.”

§1. Todas empresas sediadas no Brasil passam à ser empresas sociais, onde o lucro da sua atividade, quando houver, será distribuído 50% para o capital (acionistas) e 50% para o trabalho (trabalhadores desta empresa). Trabalhadores são todos que estão na sua folha de pagamento, do diretor ao menor salário.

1. Na conversão das atuais empresas estatais em empresas sociais, o governo poderá permanecer como sócio majoritário com apenas 26% do capital. Ver exemplo abaixo, sobre holding.
1.1. A primeira exigência é que a Diretoria Executiva terá que ser escolhida entre administradores profissionais com experiência comprovada.
1.2. O segundo ponto é a total proibição de indicações políticas e loteamento de cargos.
1.3. O terceiro ponto é a admissão nos quadros da empresa somente através de prova de aptidão para o cargo.
1.4. O quarto ponto, já descrito anteriormente, é que todos estarão sob o regime de trabalho da CLT, igual a TODOS os trabalhadores do país.

2. As empresas sociais serão tratadas pelo Estado com o respeito que merecem, pois serão elas o alicerce para o desenvolvimento do país, dentro de um novo paradigma.
Respeito não quer dizer favor ou privilégio. Quer dizer, literalmente, que elas deixam de ser olhadas apenas como sustentação econômica de um Estado como fim em si mesmo, de sindicatos ideológicos, de escravas dos bancos e de saco de pancadas da Justiça do Trabalho. Quer dizer manter as empresas em atividade para gerar trabalho e garantir empregos com conseqüente crescimento econômico.

3. Abandonar a prática da falência, optando pela concordata com troca do acionista controlador e/ou administradores – antes de se criar um quadro irreversível -, sem que isso se transforme em vantagem financeira para quem sai.

4. Caberá ao Estado ter disponível para todas empresas sociais brasileiras, todo e qualquer levantamento estatístico – IBGE - que possam precisar para tomar suas decisões, e sempre atualizados. 
Informação rápida e verdadeira é uma das maiores contribuições que o Estado pode prestar à quem deverá manter o emprego e o desenvolvimento. 
Não será favor, será obrigação. O Estado tem que ser o ente aglutinador e não o algoz.

5. Toda nova instalação industrial de grande porte deverá prever quando da escolha do local das suas futuras instalações que, num raio máximo de 5 km, possam ser instalados loteamentos populares com toda infra-estrutura para conter, no mínimo, tantas habitações quantas forem os trabalhadores e seus dependentes. Ficam proibidas as instalações de parques fabris em regiões que não possam atender à essas condições, humanas.  A autorização municipal fora destas condições poderá acarretar para os encarregados do setor público a perda de mandato, além do cancelamento da autorização.

6. Todas Empresas Sociais estarão obrigatoriamente filiadas ao sindicato da sua categoria.

7. Todas ações serão ordinárias com direito à voto. Não existirão ações preferenciais, ou sem direito à voto.
7.1. Qualquer aumento de capital só poderá ser feito com autorização dos sócios através de uma Assembléia, onde deverão estar presentes 100% deles, seja presença física, por procuração, ou por escrito.
 7.2. À princípio o aumento terá que ser distribuído percentualmente entre os acionistas.
7.3. Os percentuais entre os acionistas não podem variar, salvo se houver transação de ações entre eles e isto respeitando as cláusulas pertinentes.
7.4. A relação de todos acionistas é pública, bem assim como o endereço das holdings e a relação dos acionistas das mesmas.

8. Trabalhadores do lar, agricultura familiar, pequenas propriedades rurais, colônia e sertão. Estas categorias não pagam o Imposto Sobre o Salário dos Trabalhadores. Somente contribuem para o FIPS.
É mais importante que essas pessoas garantam o seu futuro sem necessitar do Estado, do que o Estado deles cobrar agora e depois ter que sustentá-los. De mais a mais, é inconcebível exigir que esse contingente de trabalhadores de baixa renda ajudem sustentar a máquina pública, por mais justa que ela venha ser.

Permanecem como Empresas governamentais:
1. BNDES.
2. Postos de saúde municipais, mínimo UM por distrito.
3. Pronto Socorro, mínimo UM para cada 50.000 habitantes.
4. Hospitais públicos, mínimo UM para cada 150.000 habitantes.
5. Presídios de Segurança Máxima: 01 por Estado.

Empresa Público Privada:
FIPS - Fundo de Investimento e Previdência Social, que aplicarão os recursos dos Trabalhadores como investimento, e para sua Previdência Social.

Composição acionária das Empresas Sociais.
1. Com 26% do Capital, uma pessoa ou grupo de pessoas podem exercer o controle e a Presidência da empresa, através de Holdings. 2. Também o Governo pode deter esses 26% do capital total, conforme exemplo à seguir, mas não poderá participar da Diretoria Executiva, apenas do Conselho de Administração, onde deterá a Presidência, mas não os demais cargos do Conselho.
3. Na composição acionária de qualquer Empresa Social, o(s) controlador(es) não poderá(ao) deter mais de 75% do capital total.
4. Nas empresas estatais que serão transformadas em empresas sociais, nenhum acionista poderá deter mais de 26% do capital total.

Empresa Social Exemplo: 
Capital Social total = 100.
1. Holding Maior = 51% do capital total.
2. Todos demais acionistas = 49% do capital total.
Nota: FIPS não pode participar destes 49%.
3. Holding Menor = 51% do capital da Holding Maior = 26% do capital total.
4. Outros acionistas da Holding Menor, que também pode ser o FIPS = 49% do capital da Holding Maior.

5. Para o FIPS participar, terá que ter obrigatoriamente participação no mando. Não necessariamente com pessoas na Diretoria, mas com acesso à qualquer momento à todos os dados. Esta estrutura é permanente; não pode ser modificada por assembléia de acionistas.
6. Quando o FIPS participar como acionista, deverá ter mente que será em caráter temporário. Uma vez estabilizada a empresa, o FIPS poderá vender sua participação, sempre analisando sua responsabilidade com todos os trabalhadores do Brasil, que afinal lhe carreiam os recursos e esperam retorno.

Empresas Sociais na área da Educação
ECA. Com esse estatuto implementado, o analfabetismo some das estatísticas, agradando a organizações tipo ONU, mas continua presente nas pessoas. É um método cruel, enganador, que não prepara o jovem para os desafios futuros.

1. A União pagará toda ou em parte a mensalidade no ensino de 3º grau. Os Estados pagarão toda ou em parte a mensalidade de 2º grau. As regiões pagarão toda ou em parte a mensalidade das escolas técnicas. Os municípios pagarão toda ou em parte a mensalidade de 1º grau, creches e asilos.
2. Na matrícula, em função da declaração de rendimento do aluno ou do responsável, ficará determinado se será o aluno a pagar a mensalidade toda, parte dela e quanto, ou nada.
3. Os alunos que tiveram seus estudos custeados pelos governos, após formados terão que compensar essa auxílio, com trabalho nos ou para órgãos públicos, não obstante remunerados. De alguma forma terão que obrigatoriamente retribuir.
4. As atuais escolas dos municípios, estados e União, ao se transformarem em Empresas Sociais, podem e devem os atuais administradores, corpo docente e funcionários, se assim o desejarem, comprá-las, com pagamento parcelado pelo governo proprietário e associados ao FIPS de acordo com exemplo dado acima.
5. Universidades Federais também passarão à Empresas Sociais, com a diferença que o Governo permanece com 26% do capital, cfe. exemplo acima. 
6. Escolas de reciclagem. Nos mesmos moldes das escolas para motoristas com problemas na direção de veículos, essas escolas servirão para reciclar principalmente empregados  despedidos por incapacidade técnica. Seu custo será rateado igualmente entre as empresas sociais da categoria e a Secretaria Nacional do Trabalho.

Urgente. O Brasil precisa de mais faculdades de medicina e odontologia, uma em cada Estado e em cidades interioranas. E menos faculdades de direito.

Empresas Sociais na área da Saúde
Fora daqueles atendimentos públicos citados acima, todo atendimento médico hospitalar será efetuado por Empresas SociaisOs hospitais públicos passarão à Empresas Sociais, podendo os atuais administradores e todos os que lá trabalham, comprá-los, com pagamento parcelado pelo governo proprietário e associados ao FIPS de acordo com exemplo dado acima. Todas essas novas Empresas Sociais terão obrigatoriamente convênio com o SUS e com o FIPS.

Empresas Sociais na área de Segurança
1. As penitenciárias passam à ser Empresas Sociais, podendo os atuais administradores e todos os que lá trabalham, comprá-los, com pagamento parcelado pelo governo proprietário e associados ao FIPS de acordo com exemplo dado acima.
2. Serão divididas em 3 categorias:
a. Penitenciária categoria A - 1 preso por cela. O preso paga a reclusão.
b. Penitenciária categoria B - 2 presos por cela. O preso paga a reclusão.
c. Penitenciária categoria C - 4 presos por cela. O Estado paga a reclusão.
3. Será construída pelo menos uma nova penitenciária em cada um dos +/- 2.000 municípios que deverão permanecer como tal. Para aumentar a capacidade prisional ou para substituir penitenciárias que se tornaram inadequadas.

Empresas Sociais na construção e manutenção de vias urbanas 
Também serão constituídas pelos ex-funcionários  das Prefeituras, com pagamento parcelado pelo governo proprietário e associados ao FIPS de acordo com exemplo dado acima.

Empresas Sociais na área da assistência à criança, sem-teto, idosos
Creches, abrigos e asilos. Aplicar-se-á o mesmo princípio que à educação.

Loteamentos populares
1. Os municípios deverão desapropriar áreas para este fim, através da Secretaria de Habitação e Saneamento Básico. Preço justo e pago em dinheiro no ato da desapropriação. A comprovação de especulação imobiliária por parte dos agentes públicos em conluio ou não com particulares, será punida com perda de mandato.
2. Contratar Empresas Sociais, dando preferência àquelas formadas por ex-funcionários públicos municipais da Secretaria de Obras, para implementar a infra-estrutura, qual seja, aterramento, luz elétrica, água, esgoto, rua calçada com meio-fio.
3. Valor final do lote (sem lucro para a Prefeitura): custo + 25% de lucro para a empresa encarregada.
3. Fazer parceria com Construtoras para que elas construam as casas populares.
4. No ato da venda, financiada pela C.E.F. programa “Minha Casa Minha Vida”, a Prefeitura recebe o valor do lote e a Construtora o valor da obra.
5. Toda legalização de lote para loteamentos populares, terá tabela especial nos Cartórios, tabela esta determinada pelo Banco Central.
6. Só poderão participar dessa modalidade, Empresas Sociais/Construtoras, que tiverem capacidade técnica e financeira para executar as obras até o término. Obras incompletas por falta de recursos ou má gestão por incapacidade, os empresários responsáveis serão penalizadas com a perda do controle acionário para cobrir o prejuízo; sem fechamento da empresa, pois que prejudicaria os trabalhadores. As penalidades não podem afetar a vida de quem não tem culpa e sim excluir do mercado empresários desqualificados e/ou mal intencionados.

Pequenas empresas sociais na zona rural, campo ou sertão
1. Empresas formadas basicamente por membros da mesma família, recolherão obrigatoriamente para o FIPS apenas sobre salário, e, para o ISIP - Imposto para Segurança do Indivíduo e da Propriedade.
2. Não recolherão mais nenhum imposto.
3. Estas empresas sociais também poderão ter a participação do FIPS como acionista, por prazo determinado, quando então os proprietários terão que recomprar essa participação. A propriedade serve de garantia.

Distribuição dos resultados (lucro) das Empresas Sociais.
1. 50% para os acionistas.
1.1. Juros sobre empréstimos e sobre aquisições para ativo imobilizado não serão descontados do lucro para efeito de distribuição, bem como sobre leasing.
2. 50% para os trabalhadores. Incluso diretores e gerentes. 
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concursados
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Início do projeto: junho de 1975, quando defini como Capitalismo Social
1° esboço impresso: 1984
2° esboço impresso: 1992
1ª edição, revisada e não editada: 18/02/1996
2ª edição, revisada e não editada: 26/05/2006
3ª edição, revisada e não editada: 03/10/2010
4ª edição: revisada e editada na criação deste blog em 04/12/2011
5ª edição: revisada e editada neste blog em 02/08/2012
6ª edição: revisada e editada neste blog em 02/02/2016.

capitalismo-social.blogspot.com.br
capsoc.rd@gmail.com
Martim Berto Fuchs.


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