Martim
Berto Fuchs
“Ninguém está proibido de ser rico, mas ninguém
será obrigado a amargar a pobreza e a miséria, para que hajam ricos. Há sim
para todos.”
§1. Todas empresas sediadas no Brasil passam à ser empresas
sociais, onde
o lucro da sua atividade, quando houver, será distribuído 50% para o capital
(acionistas) e 50% para o trabalho (trabalhadores desta empresa). Trabalhadores
são todos que estão na sua folha de pagamento, do diretor ao menor salário.
1.
Na conversão das atuais empresas estatais em empresas sociais, o governo poderá
permanecer como sócio majoritário com apenas 26% do capital. Ver exemplo abaixo, sobre holding.
1.1.
A primeira exigência é que a Diretoria Executiva terá que ser escolhida entre
administradores profissionais com experiência comprovada.
1.2.
O segundo ponto é a total proibição de indicações políticas e loteamento de
cargos.
1.3.
O terceiro ponto é a admissão nos quadros da empresa somente através de prova
de aptidão para o cargo.
1.4.
O quarto ponto, já descrito anteriormente, é que todos estarão sob o regime de
trabalho da CLT, igual a TODOS os trabalhadores do país.
2. As empresas sociais
serão tratadas pelo Estado com o respeito que merecem, pois serão elas o
alicerce para o desenvolvimento do país, dentro de um novo paradigma.
Respeito não quer
dizer favor ou privilégio. Quer dizer, literalmente, que elas deixam de ser olhadas
apenas como sustentação econômica de um Estado como fim em si mesmo, de
sindicatos ideológicos, de escravas dos bancos e de saco de pancadas da Justiça
do Trabalho. Quer dizer manter as empresas em atividade para gerar trabalho e
garantir empregos com conseqüente crescimento econômico.
3. Abandonar a prática
da falência, optando pela concordata com troca do acionista controlador e/ou
administradores – antes de se criar um quadro irreversível -, sem que isso se
transforme em vantagem financeira para quem sai.
4. Caberá ao Estado ter
disponível para todas empresas sociais brasileiras, todo e qualquer
levantamento estatístico – IBGE - que possam precisar para tomar suas
decisões, e sempre atualizados.
Informação rápida e
verdadeira é uma das maiores contribuições que o Estado pode prestar à quem
deverá manter o emprego e o desenvolvimento.
Não será favor, será
obrigação. O Estado tem que ser o ente aglutinador e não o algoz.
5. Toda nova instalação industrial de grande
porte deverá prever quando da escolha do local das suas futuras instalações
que, num raio máximo de 5 km, possam ser instalados loteamentos populares com
toda infra-estrutura para conter, no mínimo, tantas habitações quantas forem os
trabalhadores e seus dependentes. Ficam proibidas as instalações de parques
fabris em regiões que não possam atender à essas condições, humanas. A
autorização municipal fora destas condições poderá acarretar para os
encarregados do setor público a perda de mandato, além do cancelamento da
autorização.
6. Todas Empresas
Sociais estarão obrigatoriamente filiadas ao sindicato da sua categoria.
7. Todas ações serão
ordinárias com direito à voto. Não existirão ações preferenciais, ou sem
direito à voto.
7.1. Qualquer aumento
de capital só poderá ser feito com autorização dos sócios através de uma
Assembléia, onde deverão estar presentes 100% deles, seja presença física, por
procuração, ou por escrito.
7.2. À princípio o aumento terá que ser distribuído
percentualmente entre os acionistas.
7.3. Os percentuais
entre os acionistas não podem variar, salvo se houver transação de ações entre eles
e isto respeitando as cláusulas pertinentes.
7.4. A relação de
todos acionistas é pública, bem assim como o endereço das holdings e a relação
dos acionistas das mesmas.
8. Trabalhadores do
lar, agricultura familiar, pequenas propriedades rurais, colônia e sertão.
Estas categorias não pagam o Imposto Sobre o Salário dos Trabalhadores. Somente
contribuem para o FIPS.
É mais importante que
essas pessoas garantam o seu futuro sem necessitar do Estado, do que o Estado
deles cobrar agora e depois ter que sustentá-los. De mais a mais, é
inconcebível exigir que esse contingente de trabalhadores de baixa renda ajudem
sustentar a máquina pública, por mais justa que ela venha ser.
Permanecem como
Empresas governamentais:
1. BNDES.
1. BNDES.
2. Postos de saúde
municipais, mínimo UM por distrito.
3. Pronto Socorro,
mínimo UM para cada 50.000 habitantes.
4. Hospitais públicos,
mínimo UM para cada 150.000 habitantes.
5. Presídios de Segurança Máxima: 01 por Estado.
5. Presídios de Segurança Máxima: 01 por Estado.
Empresa Público Privada:
FIPS - Fundo de
Investimento e Previdência Social, que aplicarão os recursos dos Trabalhadores
como investimento, e para sua Previdência Social.
Composição acionária
das Empresas Sociais.
1. Com 26% do Capital,
uma pessoa ou grupo de pessoas podem exercer o controle e a Presidência da
empresa, através de Holdings. 2. Também o Governo pode deter esses 26% do
capital total, conforme exemplo à seguir, mas não poderá participar da
Diretoria Executiva, apenas do Conselho de Administração, onde deterá a
Presidência, mas não os demais cargos do Conselho.
3. Na composição
acionária de qualquer Empresa Social, o(s) controlador(es) não poderá(ao) deter
mais de 75% do capital total.
4. Nas empresas estatais
que serão transformadas em empresas sociais, nenhum acionista poderá deter mais
de 26% do capital total.
Empresa Social Exemplo:
Capital Social total =
100.
1. Holding Maior = 51%
do capital total.
2. Todos demais
acionistas = 49% do capital total.
Nota: FIPS não pode participar destes 49%.
3. Holding Menor = 51%
do capital da Holding Maior = 26% do capital total.
4. Outros acionistas
da Holding Menor, que também pode ser o FIPS = 49% do capital da Holding Maior.
5. Para o FIPS
participar, terá que ter obrigatoriamente participação no mando. Não
necessariamente com pessoas na Diretoria, mas com acesso à qualquer momento à
todos os dados. Esta estrutura é permanente; não pode ser modificada por
assembléia de acionistas.
6. Quando o FIPS
participar como acionista, deverá ter mente que será em caráter temporário. Uma
vez estabilizada a empresa, o FIPS poderá vender sua participação, sempre
analisando sua responsabilidade com todos os trabalhadores do Brasil, que
afinal lhe carreiam os recursos e esperam retorno.
Empresas Sociais na área
da Educação
ECA. Com esse estatuto
implementado, o analfabetismo some das estatísticas, agradando a organizações
tipo ONU, mas continua presente nas pessoas. É um método cruel, enganador, que
não prepara o jovem para os desafios futuros.
1. A União pagará toda
ou em parte a mensalidade no ensino de 3º grau. Os Estados pagarão toda ou em
parte a mensalidade de 2º grau. As regiões pagarão toda ou em parte a
mensalidade das escolas técnicas. Os municípios pagarão toda ou em parte a
mensalidade de 1º grau, creches e asilos.
2. Na matrícula, em
função da declaração de rendimento do aluno ou do responsável, ficará
determinado se será o aluno a pagar a mensalidade toda, parte dela e quanto, ou
nada.
3. Os alunos que
tiveram seus estudos custeados pelos governos, após formados terão que
compensar essa auxílio, com trabalho nos ou para órgãos públicos, não
obstante remunerados. De alguma forma terão que obrigatoriamente retribuir.
4. As atuais escolas
dos municípios, estados e União, ao se transformarem em Empresas Sociais, podem
e devem os atuais administradores, corpo docente e funcionários, se assim o
desejarem, comprá-las, com pagamento parcelado pelo governo proprietário e associados
ao FIPS de acordo com exemplo dado acima.
5. Universidades
Federais também passarão à Empresas Sociais, com a diferença que o Governo
permanece com 26% do capital, cfe. exemplo acima.
6. Escolas de
reciclagem. Nos mesmos moldes das escolas para motoristas com problemas na direção
de veículos, essas escolas servirão para reciclar principalmente
empregados despedidos por incapacidade técnica. Seu custo será
rateado igualmente entre as empresas sociais da categoria e a Secretaria
Nacional do Trabalho.
Urgente. O Brasil precisa de mais faculdades de medicina e odontologia, uma em
cada Estado e em cidades interioranas. E menos faculdades de direito.
Empresas Sociais na área
da Saúde
Fora daqueles
atendimentos públicos citados acima, todo atendimento médico hospitalar será
efetuado por Empresas Sociais. Os hospitais públicos passarão à
Empresas Sociais, podendo os atuais administradores e todos os que
lá trabalham, comprá-los, com pagamento parcelado pelo governo proprietário e
associados ao FIPS de acordo com exemplo dado acima. Todas essas novas Empresas
Sociais terão obrigatoriamente convênio com o SUS e com o FIPS.
Empresas Sociais na área
de Segurança
1. As penitenciárias
passam à ser Empresas Sociais, podendo os atuais administradores e todos os que
lá trabalham, comprá-los, com pagamento parcelado pelo governo proprietário e
associados ao FIPS de acordo com exemplo dado acima.
2. Serão divididas em
3 categorias:
a. Penitenciária categoria A - 1 preso por cela. O preso paga a reclusão.
b. Penitenciária categoria B - 2 presos por cela. O preso paga a reclusão.
c. Penitenciária categoria C - 4 presos por cela. O Estado paga a reclusão.
a. Penitenciária categoria A - 1 preso por cela. O preso paga a reclusão.
b. Penitenciária categoria B - 2 presos por cela. O preso paga a reclusão.
c. Penitenciária categoria C - 4 presos por cela. O Estado paga a reclusão.
3. Será construída
pelo menos uma nova penitenciária em cada um dos +/- 2.000 municípios que
deverão permanecer como tal. Para aumentar a capacidade prisional ou para
substituir penitenciárias que se tornaram inadequadas.
Empresas Sociais na construção e manutenção de vias urbanas
Empresas Sociais na construção e manutenção de vias urbanas
Também serão
constituídas pelos ex-funcionários das Prefeituras, com pagamento parcelado
pelo governo proprietário e associados ao FIPS de acordo com exemplo dado
acima.
Empresas Sociais na área
da assistência à criança, sem-teto, idosos
Creches, abrigos e
asilos. Aplicar-se-á o mesmo princípio que à educação.
Loteamentos populares
1. Os municípios
deverão desapropriar áreas para este fim, através da Secretaria de Habitação e
Saneamento Básico. Preço justo e pago em dinheiro no ato da desapropriação. A
comprovação de especulação imobiliária por parte dos agentes públicos em
conluio ou não com particulares, será punida com perda de mandato.
2. Contratar Empresas
Sociais, dando preferência àquelas formadas por ex-funcionários públicos
municipais da Secretaria de Obras, para implementar a infra-estrutura, qual
seja, aterramento, luz elétrica, água, esgoto, rua calçada com meio-fio.
3. Valor final do lote
(sem lucro para a Prefeitura): custo + 25% de lucro para a empresa encarregada.
3. Fazer parceria com
Construtoras para que elas construam as casas populares.
4. No ato da venda,
financiada pela C.E.F. programa “Minha Casa Minha Vida”, a Prefeitura recebe o
valor do lote e a Construtora o valor da obra.
5. Toda legalização de
lote para loteamentos populares, terá tabela especial nos Cartórios, tabela
esta determinada pelo Banco Central.
6. Só poderão
participar dessa modalidade, Empresas Sociais/Construtoras, que tiverem
capacidade técnica e financeira para executar as obras até o término. Obras
incompletas por falta de recursos ou má gestão por incapacidade, os empresários
responsáveis serão penalizadas com a perda do controle acionário para cobrir o
prejuízo; sem fechamento da empresa, pois que prejudicaria os
trabalhadores. As penalidades não podem afetar a vida de quem não tem culpa e
sim excluir do mercado empresários desqualificados e/ou mal intencionados.
Pequenas empresas sociais
na zona rural, campo ou sertão
1. Empresas formadas
basicamente por membros da mesma família, recolherão obrigatoriamente para o
FIPS apenas sobre salário, e, para o ISIP - Imposto para Segurança do Indivíduo
e da Propriedade.
2. Não recolherão mais nenhum imposto.
2. Não recolherão mais nenhum imposto.
3. Estas empresas
sociais também poderão ter a participação do FIPS como acionista, por prazo
determinado, quando então os proprietários terão que recomprar essa
participação. A propriedade serve de garantia.
Distribuição dos
resultados (lucro) das Empresas Sociais.
1. 50% para os
acionistas.
1.1. Juros sobre
empréstimos e sobre aquisições para ativo imobilizado não serão descontados do
lucro para efeito de distribuição, bem como sobre leasing.
2. 50% para os
trabalhadores. Incluso diretores e gerentes.
_______________________________________________________
concursados
___________________________________________ ________
Início do projeto: junho
de 1975, quando defini como Capitalismo Social
1° esboço impresso: 1984
2° esboço impresso: 1992
1ª edição, revisada e não
editada: 18/02/1996
2ª edição, revisada e não
editada: 26/05/2006
3ª edição, revisada e não
editada: 03/10/2010
4ª edição: revisada e
editada na criação deste blog em 04/12/2011
5ª edição: revisada e
editada neste blog em 02/08/2012
6ª edição: revisada e
editada neste blog em 02/02/2016.
capitalismo-social.blogspot.com.br
capsoc.rd@gmail.com
Martim Berto Fuchs.
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